Super Simples não altera cobrança de ICMS antecipado

O sistema de tributação implementado pelo Simples Nacional não altera a cobrança do ICMS antecipado nos Estados. O plano unifica seis impostos federais e um estadual e revoga todos os sistemas de simplificação de cobrança de impostos, como o sistema sergipano Simfaz.

 

A lei que cria o Super Simples, contudo, não engloba em sua unificação o ICMS antecipado. Segundo o auditor fiscal Grener Silva da Conceição, da Receita Federal em Sergipe, já existe discussões no Congresso Nacional no sentido de alterar essa cobrança. “Seria uma espécie de bi-tributação, mas, por enquanto, os empresários devem continuar pagando os dois: Simples Nacional e ICMS antecipado”, explica.

 

Possíveis alterações

 

Outras alterações da lei 123/2006 devem ser votadas no Senado já no próximo dia 7. A proposição do senador Adelmir Santana (DEM-DF) pretende permitir que outras pequenas e médias empresas possam aderir ao sistema. Seriam incluídas na lei empresas ligadas aos setores de sorveterias, cosméticos e fogos de artifício. Já o setor de hotelaria e pequenas pousadas, por exemplo, passaria a outra categoria de tributação, com a redução do valor de vários impostos pagos atualmente.

 

A intenção do senador é votar a alteração antes do fim do prazo de adesão ao Simples Nacional, prorrogado para o dia 15 de agosto. Por enquanto, a pauta do Senado está obstruída por duas medidas provisórias (MPs) e três projetos de lei de conversão (PLVs), mas, segundo o Santana, já existe um acordo dos senadores para a desobstrução da pauta até a próxima terça-feira.

 

Com informações da Agência Senado.

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