Para juros e encargos e amortização da dívida pública foram consignados recursos da ordem de 211 milhões e 500 mil reais. A mensagem contém um aviso: “Seguiremos – escreve o dr. Deda – o mandamento constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008, no pertinente a fixação de valores financeiros e a estrita observância dos parâmetros por eles estipulados”.
Que mal pergunte: o orçamento do próximo ano levou em conta que a Assembléia Legislativa ainda não apreciou o veto governamental aposto à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que praticamente força o Legislativo a se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal? E se o veto for derrubado, o que é que vai acontecer? Uma pergunta que não quer calar: a Assembléia Legislativa pretende, algum dia e em alguma hora, pôr o veto em votação? Aliás, ainda nem foi para as comissões o projeto de lei complementar que faz alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos que procura moralizar esta história de incorporações.
A nova lei não retroage para prejudicar mas a partir de agora o “neguinho” não vai passar em concurso de merendeira, ser requisitado para alguma repartição e partir do 5º ano passar a incorporar 20% do que ganha em cargo de comissão.
Por Ivan Valença
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