Suspensa última restrição de crédito para o Estado de Sergipe

Ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em favor de Sergipe
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu liminar em favor de Sergipe, determinando a suspensão da inscrição de inadimplência do Estado no Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi/Cauc). No início de fevereiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou ação no STF pedindo que a restrição fosse suspensa.

 

A negativação no Siafi/Cauc referia-se a irregularidades na prestação de contas de um convênio de 1999 com a antiga Sudene. O fato de o Estado estar no cadastro de inadimplente vinha impossibilitando o recebimento de recursos federais voluntários. Desde o início de 2007, a PGE ingressou com mais de seis ações como essa.

 

De acordo com a PGE, haviam cerca de nove restrições contra o Estado no Cauc/Siafi, o que gerou um montante de R$ 37 milhões em valores bloqueados. Na ação, a procuradoria alega que o Estado está à mercê da iniciativa da União, em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e responsabilização do ex-gestor, signatário do convênio com a Sudene.

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