O objetivo essencial do projeto é estimular a formalização da atividade artesanal, hoje quase totalmente na informalidade, para assim promover a expansão econômica do setor. Pelo texto aprovado, o registro do artesão não terá caráter obrigatório. Os dois artigos que previam essa obrigatoriedade foram alterados porque todos os artesãos sem registro seriam lançados à ilegalidade para fins de obtenção de quaisquer benefícios ou apoio do Estado. O registro do artesão deverá ser feito na Delegacia Regional do Trabalho e revalidado a cada três anos. Poderá registrar-se quem exerce a atividade em caráter habitual e profissional, dominando o conjunto de saberes e técnicas a ela inerentes. Excepcionalmente, o registro poderá ser concedido a quem, embora não cumprindo o requisito previsto, seja detentor de saberes que, do ponto de vista das artes e ofícios, sejam considerados de grande relevância. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem, 2, o substitutivo do relator, deputado Osório Adriano (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3926/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que institui o Estatuto do Artesão. Artesãos ganham estatuto
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