Laranjeiras não tem direito a royalties de petróleo

O juiz da 3ª Vara Federal, Rafael Soares Souza, negou o pedido feito pelo município de Laranjeiras para que fosse incluído no rol de beneficiários dos royalties de petróleo. Na ação contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o município alega que possui instalações de recepção e transporte dos mencionados produtos, o que o tornaria um beneficiário dos royalties.

Contudo, o juiz entendeu que os royalties só são devidos até a fase de extração e refino, abrangendo apenas o transporte daquele para este. “Ora, se assim o é com o petróleo bruto e respectivos equipamentos, não há motivo para se entender de modo diverso quanto ao gás natural que, além do mais, por vezes, coexistem na mesma jazida”, argumenta o magistrado.

Em sua sentença, Rafael Souza ainda argumenta que todas as atividades que resultam no direito aos royalties são realizadas em Aracaju, ressaltando que as conseqüências da tubulação enterrada no território de Laranjeiras são mínimas, e não há o que compensar com o pagamento dos royalties.

Com informações da JF/SE 

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