“O SINDUSCON-SE tem como objetivo principal o relacionamento institucional com os órgãos do Poder Público, Sindicato dos Trabalhadores, com a sociedade em geral e, em especial, defender os interesses legítimos dos empresários que executam obras para os governos das várias esferas, principalmente dos pequenos e médios que, apesar de terem voz própria, não têm força representativa isoladamente, o que se faz valer através do sindicato. Não é sem razão que a maioria absoluta dos associados se encaixa no perfil supra.
A chapa “A Força da Pequena e Média Empresa” vem a público esclarecer:
1 – Diante das afirmações do Sr. Tarcísio Teixeira, que se diz pouco entendedor da atividade do setor de obras públicas, não é compreensível que lute de forma tão agressiva, já que poderia prestar excelentes serviços à classe aceitando conforme proposto, a VICE-PRESIDÊNCIA DE MERCADO IMOBILIÁRIO, somando-se ao excelente trabalho da ADEMI-SE;
2 – Não temos medo de eleição, desde que seja conduzida com ética, lisura, imparcialidade, equilíbrio e respeito à vontade da maioria. Os atos praticados pela atual Diretoria, apontados por nós e aceitos pela Justiça do Trabalho, que suspendeu a eleição liminarmente, comprovam que a chapa adversária pretendia tentar vencer no tapetão e por caminhos que o nível das pessoas comprometidas com a moral e os bons costumes, não recomenda e não aprova, tais como:
a) A dança dos prazos – os prazos, que são determinados pelo estatuto social da entidade, foram alterados por 2 vezes e, mesmo assim, não foram cumpridos;
b) Certidão de Regularidade Coletiva da chapa concorrente, fornecida em data posterior à inscrição da chapa, assinada pelo Assistente Administrativo, quando todas as outras referente à chapa “A Força da Pequena e Média Empresa” foram individuais e assinadas por quem de direito – o Presidente;
c) Procuração indicando candidato, com data anterior à inscrição da chapa e reconhecimento de firma posterior à data de efetivação do registro da mesma, demonstrando retirada de documento do processo, sem diligência ou, quem sabe, documento acostado posteriormente;
d) Negativa de fornecimento de documentos comprobatórios (a exemplo da guia de pagamento das taxas, autenticadas mecanicamente e/ou balancetes contábeis do mês devido) relativo à inscrição de novas empresas, bem como ocorrência de empresas já excluídas e retornando ao quadro social;
e) Fornecimento de atas sem lista de presença e sem assinaturas para aprovação;
f) Publicação, no Site do Sinduscon-SE, apenas da chapa concorrente, quando, por isonomia, deveria constar as duas;
g) Falta de uma Comissão Eleitoral isenta, responsável pela condução do processo eleitoral de inscrição de chapas e de divulgação da lista de votantes, para o bem da Ética e da Moral, apesar de não ser obrigação estatutária, evitando que a atual Presidência funcione como “junta” de impugnação, já que o mesmo, estatutariamente, tem o direito de ser candidato a um cargo diferente do que hoje ocupa, na chapa concorrente, demonstrando sobremaneira uma suspeição.
Continuamos na luta defendendo os propósitos já declarados que vão ao encontro dos interesses da maioria, afirmando de forma categórica que ganhar uma eleição como era dito por nosso candidato à Presidência, é mais fácil do que saber ganhar, pois somente a verdadeira vitória é que consolida-se em participação, força e UNIÃO, daí termos ido buscar a verdade através de quem a detém perante a sociedade, a Justiça!”
CHAPA “A FORÇA DA PEQUENA E MÉDIA EMPRESA”
DIRETORIA – EFETIVOS
NOME | EMPRESA | CARGO |
Francisco Otoniel de Mesquita Costa | TECCOL | PRESIDENTE |
Geraldo Majela de Menezes Neto | GP | VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO |
Sérgio Henrique Pinto Melo | AMT | VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO |
Agamenon Almeida | CAA | VICE-PRESIDENTE OBRAS PÚBLICAS |
Alexsandro Menezes Rocha | ARM | VICE-PRESIDENTE POLÍTICA E RELAÇÕES TRABALHISTAS |
Paulo Roberto Nunes de Oliveira | J. NUNES | VICE-PRESIDENTE MERCADO IMOBILIÁRIO |
Edson Rodrigues Bomfim | ESTRUTURA | VICE-PRESIDENTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
DIRETORIA – SUPLENTES
NOME | EMPRESA |
Ricardo Menezes Barreto | RGM |
José Carlos de Andrade Costa | ENGECON |
Edson Jorge Carvalho Santos | SECON |
Marcos Fernandes Tavares Ferreira | TAVARES MENDONÇA |
Eduardo José Araújo Costa | ARAÚJO COSTA |
Gustavo Silveira Barreto | FFB |
Carlos Augusto Tavares de Santana | ARAÚJO TAVARES |
CONSELHO FISCAL – EFETIVOS
NOME | EMPRESA |
Luciano Franco Barreto | CELI |
Carlos Alberto Menezes Luduvice | HECA |
Emerson Meirelles de Carvalho | M & C |
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
NOME | EMPRESA |
Pedro Alves de Barros | EME |
José Anselmo Vieira Silva | JMS |
Romeu Medeiros Barbosa | SERCOL |
DELEGADOS REPR. JUNTO À FIES
NOME | EMPRESA |
Francisco Otoniel de Mesquita Costa – Efetivo | TECCOL |
Geraldo Majela de Menezes Neto – Efetivo | GP |
Emerson Meirelles de Carvalho – Suplente | M & C |
José Anselmo Vieira Silva – Suplente | JMS |
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