Dúvidas

Internauta – Sidney
Boa noite, Pago pensão alimentícia judicial e sempre declarei normalmente, só que este ano não estou conseguindo inserir o nome e nem o CPF para quem pago a pensão, no meu caso apesar de ser judicial faço os depósitos direto na conta da mãe de minha filha e informo o nome da minha filha e CPF, só nesta declaração de 2010 referente a 2009 não estou conseguindo inserir os dados corretamente me impedindo de gravar para enviar, como devo proceder para que possa ter este valor deduzido do imposto.desde já agradeço.
RESPOSTAS: Foi criada a Ficha Alimentando, onde você colocará o nome de sua filha e CPF (se ela tiver). Na Ficha de Pagamentos quando clicar no alimentado
Abrirá o nome de sua filha.

Internauta – Marco
Bom dia, meu pai assinou um instrumento de promessa de compra e venda de um imóvel em construção no dia 22 de dezembro de 2008. Mas os pagamentos só começaram a ser feitos em 2009. Devo retificar a declaração de 2008 incluindo esse imóvel, ou devo declarar esse imóvel na declaração agora ano base 2009 já que os pagamentos só aconteceram em 2009?
RESPOSTAS: O correto seria retificar, mas, como não teve nenhum valor não vai interferir em nada em sua declaração, pode fazer em 2009 mesmo.

Internauta – Luiz Carlos Pires Ferreira
Como lançar benfeitoria realizada em imóvel que consta como legalizada a propriedade em 1982 e que posteriormente em função de inventário (falecimento de mãe em 2006), foi dividido por 3 partes, ficando 50% para o meeiro (viúvo) e 25% para cada um dos dois filhos, sendo que ainda não foi  oficializado no registro de imóveis esta alteração ? Entra em item próprio, código 17 de benfeitorias , já que o imóvel foi registrado efetivamente antes de 1988 (uma vez que a legalização do mesmo se deu em 1982), ou no mesmo item juntamente com os dados do bem , uma vez que parte dele (50%) mudou de dono a partir de 2007 (após conclusão do inventário) ?
outra questão: na venda de um imóvel até o valor de R$ 35.000,00 há isenção de ganho de capital, mesmo não sendo meu único imóvel ?  e caso 2 pessoas detenham a posse deste bem (na proporção de 50% para cada), e ele seja vendido por exemplo por R$ 60.000,00 também  não haveria ganho de capital, uma vez que para cada um só seriam destinados R$ 30.000,00. E isso independentemente do valor anteriormente declarado do bem ? Esta análise está correta ? 
RESPOSTAS: 1) As benfeitorias o falecido deveria lançar anualmente tais melhorias, se não as colocou agora não há essa possibilidade. O correto é criar uma nova ficha com o código 17, Benfeitorias. 2) Mesmo tendo mais e um imóvel, até R$ 35.000,00 é isento. Lembro-lhe que é o conjunto de bens. EX: Se você vender diversos imóveis em um mês e ultrapassar esse valor pagará Ganho de Capital. 3) Seu raciocínio está correto, pois a parte de cada um seria R$ 30.000,00 abaixo da isenção.

Internauta – Luiz Carlos
Como faço para declarar uma conta poupança em conjunto com meu pai, visto que ela não foi incluída no inventário da minha mãe, que finalizou em 2007. Acredito ter direito legal sobre parte dela. Posso citar nas duas declarações ( a minha e a do meu pai) ? quais os percentuais, os mesmos do bens citados no inventário ? como tenho uma irmã ficariam: 50% meeiro, 25% cada filho, como foi para os imóveis ? Deveria ter que retificar as declarações anteriores a partir da declaração final de espólio, pois não citei a referida conta? Obrigado.
RESPOSTAS: 1) Pode citar sim e guardar os comprovantes de que essa poupança era em nome de seu pai. Aconselho a retificar as declarações anteriores.

Internauta –Carla
Olá Sr Ricarte, gostaria de saber se pagamento com pós-graduação está incluído em pagamento em educação.
RESPOSTAS: Está sim. Pode lançar como despesa de educação para o declarante .

Internauta – Sergio Fattori
Tenho rendimentos no meu CPF da previdência privada,(VGBL e conta VIP de rendas programadas) que mensalmente são creditadas em conta corrente conjunta.
Posso declarar esses valores 50% para mim e 50% para minha esposa? Esse planos foram feitos em meu nome e CPF mas de valores adquiridos pelo casal.
Como devo declarar em separados esses valores para pagar menos Ir?
RESPOSTAS: Os bens comuns ao casal, podem ser declarados na do esposo ou de seu cônjuge. Se o VGBL não foi feito para os dois, os rendimentos devem ser lançados na declaração de quem o fez. Não poderá lançar dividido.

Internauta – Luiz Carlos
Bom dia, gostaria de saber se eu preciso declarar o imposto de renda se eu não recebo mais o valor que antes me obrigava a  declarar.
RESPOSTAS: Se você não está dentro dos demais parâmetros de obrigatoriedade, não precisa declarar.

Internauta – Francisco G. S.leão
Meu imposto de renda já foi enviado porém, eu gostaria de trocar o Banco que eu vou receber a minha restituição, como eu posso fazer?
RESPOSTAS: Faça uma declaração retificadora e faça as alterações que julgar necessárias.

Internauta – Adjalmir
Fui contemplado com título de capitalização valor 50 mil retido 15,recebi comprovante de rendimentos da empresa operadora do titulo simplesmente com o valor líquido 35 no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação  Exclusiva. Pergunta :esse valor retido quem pagou fui eu, então  teria que ter  um comprovante de retenção ou cópia de que esse valor foi para Receita  Federal  como posso saber se a  Empresa informou realmente à Receita já que  solicitei e foi negado tal comprovante.
RESPOSTAS: Essa obrigatoriedade de fiscalizar é da Receita Federal. Claro que como um bom cidadão, você deve fiscalizar também. Como negaram-lhe um direito, você pode comunicar, via ofício, à Receita Federal e eles averiguaram se foi realmente recolhido e lhe responderá.

Internauta – Adjalmir
Declarei IRPF de 2008 paguei DARF referentes a esse período foi debito em conta mas tive que fazer uma retificação no  entanto aparece para eu pagar novamente. Em que campo eu informo na retificação  esse pagamento efetuado para não pagar  novamente?
RESPOSTAS: Não há necessidade, a Receita Federal fará essa verificação. Fique tranqüilo. Mas, lembre-se de guardar os DARF’s por cinco anos.

Internauta – Ana Luiza Sena
Gostaria de saber como declaro a venda para um particular de um veículo em dezembro de 2008, sendo que com o valor da venda quitei as prestações que faltavam do financiamento e utilizei o restante para a compra de um novo veículo alienado em março de 2009.Como se procede a descriminação dessas transações na declaração do IR 2010.
Desde já,agradeço a atenção.
RESPOSTAS: Na ficha de Bens e Direitos você lança que vendeu esse bem, a quem e por que valor. Na situação em 31/12/2008 deixa em branco o valor. Caso não tenha feito isso em 2008, terá que retificar. A sua variação patrimonial, é que mostrará a Receita Federal, que foi utilizado esses valores para adquirir os novos bens.

Silvana Internauta –
DEVO INFORMAR CONTA CORRENTE NA DECLARAÇÃO DE IRPF.
RESPOSTAS:  É o correto. Você deve colocar o nome do banco , a agência e a conta corrente.

Internauta – Priscilla
Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao IR de 2008, pois estou na malha fina por ter pago em dinheiro sessões de fisioterapia; como comprovar? Obrigado.
RESPOSTAS: Sua Fisioterapeuta deve ter seu prontuário ou a requisição do médico que indicou tais sessões. Com um desses documentos você comprovará que realmente utilizou os serviços médicos e que não conseguiu nenhum recibo fraudulento.

Internauta – Paula Santos
Olá, Boa tarde…Recebo uma pensão judicial, a título de alimentos, e recebi do meu pai no ano passado o valor total de R$ 31,000,00 referente à alimentos. Devo declarar?? Como devo proceder? Obrigada
RESPOSTAS: Você está entre os obrigados a declarar, porque recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 17.215,08. Você lançará o valor mês a mês na Ficha de Rendimentos Trib Rec de PF.


Internauta – Priscilla Andrade
Em 2009 estava com uma empresa de eventos montada e meu nome estava como sócia, porém em julho sai da mesma finalizando a sociedade. Porém continuei fazendo algumas ações promocionais em nome de PF, com nota da Prefeitura. Em uma dessas notas ocorreu uma retenção de IR na fonte. Preciso declarar esse ano? E esse dinheiro que foi retido o que acontece?
RESPOSTAS: Para saber se você será restituída ou não desse valor retido, deverá fazer sua declaração. Independentemente dessa situação, se você recebeu rendimentos da empresa a qual foi sócia, estará obrigada a declarar.

Internauta – Ferreira
Boa noite. A pergunta a seguir já foi respondida, mas creio que houve uma falha de interpretação. Gostaria de mencionar que as benfeitorias foram realizadas em 2009 e não na década de 80. Como ficaria neste caso ? Obrigado.Como lançar benfeitoria realizada em imóvel que consta como legalizada a propriedade em 1982 e que posteriormente em função de inventário (falecimento de mãe em 2006), foi dividido por 3 partes, ficando 50% para o meeiro (viúvo) e 25% para cada um dos dois filhos ? Entra em item próprio, código 17 de benfeitorias , já que o imóvel foi registrado efetivamente antes de 1988 uma vez que a legalização do mesmo se deu em 1982), ou no mesmo item juntamente com os dados do bem , uma vez que parte dele (50%) mudou de dono a partir de 2007 (após conclusão do inventário) ? Obrigado.
RESPOSTA – Se foi em 1982 e não foi lançada na declaração de quem vocês herdaram, infelizmente o valor que deve constar na declaração de vocês é o valor histórico que estava na declaração do falecido.
RESPOSTAS: Bem nesse caso os herdeiros devem lançar na Ficha de Bens e Direitos com o código 17, proporcional à parte que cada um gastou nas benfeitorias.

Internauta – FerreiraBoa noite.
É de meu conhecimento que uma doação em dinheiro não tem tributação de IR, mas está sujeita a ITD conforme a alíquota estadual, correto ? Mas para que efetivamente a doação seja considerada legal há necessidade dela ser registrada em cartório, ou apenas a menção nas declarações de IRPF dos envolvidos é suficiente ? Obrigado.
RESPOSTAS: Apenas a menção dos envolvidos nas declarações é suficiente. Faça um documento particular entre doador e donatário, para ficar documentada a doação.

Internauta –Ferreira
Qual o transtorno que existe com relação a imóveis que sofreram inventário e que a partir dele passaram a ser pertencentes ao meeiro (50%) e herdeiros (25%) e que ainda não foi feito a alteração no RGI. Caso haja o falecimento do meeiro não tendo ocorrido a regularização no RGI das alterações anteriores complicaria a situação, inclusive com relação a este novo inventário? Obrigado.
RESPOSTAS: Nesse caso terá que retificar para a devida regularização na data do término do inventário.

Internauta – Ferreira
Boa noite. Sei que talvez esta pergunta não seja pertinente ao tema IRPF, mas talvez o Sr. possa me ajudar. Gostaria de saber: uma doação de imóvel está sujeita a que tipo de despesa ? fica mais barato do que a transferência em decorrência de herança, fruto de inventário ?  Obrigado.
RESPOSTAS: Tanto a doação como o inventário estarão sujeitos ao ITD – Imposto sobre Transmissão e Doação.

Internauta – Ferreira
O contribuinte que não trabalhou em 2009 poderá deduzir o INSS pago como facultativo já que ele teve renda tributada de resgate de Plano de Previdência Privada? E o que foi pago para sua dependente como autônomo e que também não trabalhou em 2009, poderá ser descontado? Onde lançar esses valores e com que código? Obrigado.

RESPOSTAS: Pode sim, oriento-o que deve lançar na Ficha de Rend Trib Rec de PF mês a mês, e que coloque um valor simbólico como renda.

Internauta – Pires
Há ganho de capital na venda de um imóvel, pertencente a duas pessoas (herdeiros), ou seja, fruto de herança e cujo valor de venda seja no máximo de R$ 70.000,00. No caso, não se deve considerar que cada parte detém 50% e conseqüentemente teria direito a R$ 35.000,00, o que os tornaria isentos de ganho de capital ? Isso se aplica mesmo que os envolvidos possuam outros imóveis em comunhão ? Obrigado.
RESPOSTAS: Neste caso não há imposto pois a parte de cada um seria R$35.000,00, que está no campo da isenção.

Internauta – Martha Costa
Boa noite, Meu filho deixou de ser meu dependente (23 anos e já com curso superior)….por ele morar em outra cidade e fazer pós-graduação, deposito mensalmente em sua conta…e este valor totaliza R4 42.000,00, só que isto inclui o valor de certas despesas em meu nome do apartamento  que ele mora, como condomínio, luz . gostaria de saber: estou tirando da minha declaração, o carro, a poupança que estão no nome dele. Tenho que fazer declaração para ele ??? porque os depósitos ultrapassaram  os 40.000,00 mas…. posso  deduzir deste total (42000) as contas que estão em meu nome ( apesar dele paga-las com o $ que mando) ??  se  isto  for possível,  o  total final será inferior  aos 40.000 …então : declararia no meu IR a doação +- 39.000 e meu filho não faria declaração…No aguardo  de seu esclarecimento, desde já agradeço a atenção.
RESPOSTAS: Você deverá lançar na Ficha Pagamentos e Doações, como doação a seu filho, código 80. Ele estará obrigado a declarar se esse valor passou de R$ 40.000,00. Pois acima desse valor mesmo sendo Rendimento Isento é obrigado a declarar.

Internauta – Regina
Boa tarde. Estou fazendo a declaração de uma amigo e gostaria de saber o procedimento que faço em Ganhos de Capital de um terreno que foi vendido no mês de Outubro de 2009, que foi herdado em o valor da venda divido entre os irmão, o valor que meu amigo recebeu é de  por R$75.000,00, divido em 06 parcelas a partir de Novembro de 2009. Portanto em 2009 ele pagou 02 parcelas do Imposto no DARF e ficaram 04 parcelas para o ano de 2010, a ultima parcela ele pagou agora em Abril. Gostaria então de saber como lanço o valor de venda e dos impostos, lanço o valor total ou parcial. Obrigada pela atenção

RESPOSTAS: Você terá que preencher o programa de Ganhos de Capital a venda da parte que coube a seu amigo e exportar para a declaração dele.

Internauta – Vieira Apartamentos populares financiados são obrigatórios a declaração e se for em conjunto declara o valor integral em cada declaração?
RESPOSTAS: A obrigatoriedade de declarar os bens a partir desse ano, somente se o conjunto do patrimônio for igual ou superior a R$ 300.000,00. Mas, deve verificar se você não está incluso em outros parâmetros de obrigatoriedade.

Internauta – Maria Helena
Boa Noite, peço a gentileza de informar como devo lançar a venda de um terreno o qual peguei o contrato de compra e venda (quitação finalizada) em 2008 e revendido em 2009 no valor de R$ 10.000,00 o qual apliquei em caderneta de poupança para meu filho menor de idade. Agradecida, MHS
RESPOSTAS: Quando você preencher a Ficha de Bens e Direitos e citar a venda desse bem, automaticamente em sua variação patrimonial irá sobrar essa quantia para aplicar na poupança.

Internauta – Luciana
Eu e meu marido adquirimos um apartamento financiado em 2009, os dois declaram IR, e gostaria de saber se eu devo declarar as parcelas pagas no ano passado, juntamente com a entrada dada, se cada um declara em seu IR, e se algum valor é abatido pelo imposto retido, caso haja a declaração. Obrigada.

RESPOSTAS: Se o bem é comum ao casal, um dos dois poderá declarar o bem total em sua declaração. E na ficha Informações do Conjugue, coloca o CPF e os valores recebidos por ele, para justificar o crescimento patrimonial.

Internauta – Hugo
No último Imposto de Renda de minha mãe cometeu um pequeno erro em colocar dois CNPJ como fonte pagadora sendo que era apenas para colocar 1 pois ela é funcionária do estado. Ela comentou esse erro porque recebeu um valor extra da mesma fonte pagadora mas constou no contra-cheque uma outro CNPJ, o que levou ela a colocar dois CNPJ, como faço para corrigir isso do imposto passado? Tenho que corrigir isso na declaração de 2010 (referente a 2009) ou fazer uma correção a parte, ou seja,  faço a de 2010 e corrijo a de 2009?
RESPOSTAS: A declaração poderá ser retificada a qualquer tempo se não estiver sob ação fiscal. Retifique a declaração dela para não ter problemas futuros. Mas, antes certifique-se junto aos dois empregadores (CNPJ’s) o valor correto que sua senhora mãe recebeu.

Internauta – Antonio de Sá
Adquirir um veículo em 16/01/2009 por R$ 42.000,00 e o mesmo foi roubado em novembro/2009. Recebi da seguradora R$ 38.300,00 como devo declarar
RESPOSTAS: Você o lança na ficha de Bens e Direitos descriminando o veículo, quanto pagou e a quem pagou, e cita o roubo e quanto recebeu e de quem recebeu a indenização. Na situação em 31/12/2009 deixa sem valor.

Antonio de Sá
Veículo comprado e roubado dentro do mesmo exercício como declarar
RESPOSTAS: Você o lança na ficha de Bens e Direitos descriminando o veículo, quanto pagou e a quem pagou, e cita o roubo e quanto recebeu e de quem recebeu a indenização. Na situação em 31/12/2009 deixa sem valor.

Internauta – Andrel Júnior
Boa noite. Como exemplo, uma pessoa falecida em julho de 2009, deverá ser feita a declaração de espólio, porém a viúva recebeu rendimentos, a título de pensão,  acima do valor de isenção e deverá apresentar a DIRPF. A pergunta é se na declaração de espólio a viúva pode ser lançada como dependente, bem como o plano de saúde pago pelo espólio para a viúva também pode constar como despesa dedutível na declaração de espólio.desde já agradeço.
RESPOSTAS: Não. Na declaração de espólio somente os rendimentos e despesas do falecido. Você não poderá colocá-la como dependente pois ela irá entregar declaração nesse ano e haverá choque de informações. Quem declara não pode ser dependente.

Internauta – Rodrigo Barros
Em 14/1/2010, formalizei a venda do ágio de um imóvel financiado na planta por R$ 50.000,00 – dois quais R$ 8.000,00 foram empregados em comissão de corretagem -, por meio de Cessão de Direitos. Apenas hoje, 06/04, preenchi a declaração de ganhos de capital, momento em que me deparei com algumas dúvidas, a saber:
1- Possuo outro imóvel financiado, comprado anteriormente à data da venda do ágio do antigo imóvel, no qual aplicarei integralmente o valor obtido com a referida venda. Ainda assim deverei recolhei imposto a título de ganho de capital?
2- Como o aplicativo não discriminou nada a respeito de prazos para preenchimento da declaração, estarei sujeito a algum, caso não posso me beneficiar da isenção? Caso tenha descumprido o prazo, se houver, a que multa estarei sujeito, já que o aplicativo nada mostrou a esse respeito?
2-O custo de aquisição do imóvel alienado (adquirido em setembro/2007) se refere ao valor total que paguei (sinal e prestações), a contar da data da compra até a efetivação da cessão de direitos?
3-Quais as opções para pagamento do imposto apurado a título de ganho de capital? Há prazo para esse pagamento?
RESPOSTA – 1) Infelizmente terá que pagar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, pois quando você vendeu o imóvel já possuía outro. 2) O prazo para recolhimento do IR sobre o Ganho de Capital é o último dia útil do mês seguinte à transação. Se isso ocorreu em 2009, você irá pagar multas e juros sobre o valor devido. 3) Não há opção, o pagamento é total e imediato no mês seguinte à transação.

Internauta – Jandir Diniz
Meu pai recebeu uma divida trabalhista de 45.900,00, descontou na boca do caixa a importância de imposto de renda de 1.400,00,  ele tem 86 anos, como posso fazer para ele não pagar imposto de renda , se é possível, porque sou leigo no assunto, se o senhor poderia me dar uma luz.
RESPOSTA – Não há isenção por idade se os proventos não são de aposentadoria. O ideal é você solicitar ao advogado cópia da sentença para saber quais os valores de cada verba, pois no total recebido há verbas indenizatórias que são isentas do Imposto de Renda. Também deve excluir o valor dos honorários cobrado pelo jurista. Para isso terá que solicitar ao mesmo um recibo de quanto ele recebeu por esta causa. Com esses dados é que poderá fazer a declaração de seu pai sem margens de erros.

Internauta – Mário
Boa noite! Minha duvida é sobre titulo de capitalização! Tenho um que se desconta todo mês, como faço pra declarar? Sobre o carro, financiei um ano passado, declara-se como? E casa do para adquiri em 2005, como faço para declarar?paguei despesas medicas para minha mãe ano passado,acontece que nas notas vem discriminando,meu nome só que os serviços foram feitos para ela,e ainda diz que foi pago com cartão,posso declarar assim mesmo?
RESPOSTA – 1) Títulos de capitalização você solicita ao banco o total pago no ano de 2009 e lança na ficha Bens e Direitos com o Código 73, Posição em 31/12/2009; 2) Você lança o valor do veículo que consta na NF ou recibo na ficha Bens e Direitos com o Código 21 – Posição em 31/12/2009. O saldo devedor em 31/12/2009 você lança na ficha Dívidas e Ônus Reais. 3) Despesas médicas com sua mãe só se a mesma é sua dependente. Caso não seja você lança a despesa e no local Parcela não Dedutíl/Reembolso você lança o mesmo valor.

Internauta – Mariza Rocha
Senhor Ricarte,
Boa noite. Quem deve declarar imposto de renda? Quem ganha até quanto? Se é o valor líquido já com os descontos os o bruto? Gostaria de obter essa informação e desde de já agradeço a atenção.
RESPOSTA – Segue abaixo quem é obrigado a declarar, os rendimentos são brutos.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o
Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o
Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da
Declaração de Bens e Direitos);


Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

Internauta – Maria José
Eu não declaro imposto por ter renda menor do que a necessária para a declaração, mas neste ano recebi uma quantia de R$ 15 mil referente à venda de imóvel doado pelos meus pais e partilhado com os meus irmãos. Gostaria de saber se é necessário fazer uma declaração para justificar a entrada deste dinheiro em minha conta poupança.
RESPOSTA – Se você não está obrigada a declarar por outros motivos, ou seja: a) Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08; b) Rendimentos Isentos ou não Tributáveis superiores a R$ 40.000,00..etc.. Não estará obrigada a declarar. Deve guardar o documento que originou esse dinheiro em sua conta corrente por 5 anos para evitar problemas futuros com o fisco. Mas, nada impede de você fazer sua declaração e demonstrar como ganhou essa quantia que está depositada em seu nome, pois já evitará qualquer aborrecimento futuro.

Internauta- Maria
Sou obrigada a declarar, mas meu marido não. Assim tenho duas dúvidas: meu marido comprou um carro em dezembro de 2008, mediante leasing, eu estou obrigada a declará-lo? meu marido é autônomo, logo não tem renda comprovada, que informações eu coloco na parte do cônjuge, sempre coloquei apenas o CPF?
RESPOSTA – Se ele não tem emprego fixo e sua renda cobre o patrimônio que ele adquiriu, poderá lançá-lo como seu dependente e lançar o carro na ficha Bens e Direitos, o total pago durante o ano de 2009. Caso sua renda não comporte, aconselho-a a falar com seu esposo que faça a declaração dele colocando os rendimentos como autônomo.

Internauta – Alex
Boa tarde meu pai recebeu 3.985,74 de rendimento tributáveis, e 18.587,89, de rendimentos isentos e não tributaveis porque o mesmo tem mais de 65 anos gostaria de saber se o mesmo está obrigado a declarar IR, se nos anos anteriores ele declarou.
RESPOSTA – Se só for pelos rendimentos, não estará obrigado a declarar, pois os Rendimentos Tributáveis são inferiores a R$ 17.215,08. Mas, deve observar os outros itens de obrigatoriedade, como patrimônio superior ou igual a R$ 300.000,00, e Rendimentos Isentos ou não Tributáveis superiores a R$ 40.000,00.

Internauta – Silvana
Gostaria  de saber se preciso registrar no imposto de renda um apartamento que  já foi quitado, quando estava financiado eu registrei, mas agora como esta quitado não sei se é para constar no imposto de renda
RESPOSTA – Se você vinha declarado este imóvel, deve continuar declarando-o.

Internauta – Rosana
Sr.Jadson, gostaria de saber se é obrigado declarar pagamento feito para associações militares?
RESPOSTA – Todos os pagamentos feitos, mesmo os que não são dedutíveis, devem ser declarados, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), caso seja constatada a omissão.

Internauta – Laura Silva
Boa tarde,
Este ano é a primeira vez que estou obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda, no entanto, possuo um imóvel a uns 20 anos, como devo declarar este imóvel? Que valor devo considerar?
RESPOSTA – Você deve declará-lo na ficha de Bens e Direitos e no histórico discriminar o mesmo, dizendo a data que o mesmo foi adquirido e o valor da época. Até 1995 se corrigia pela inflação alguns imóveis. Deverá pedir a um contabilista para calcular para você qual o valor do imóvel em 1995 e lançá-lo em 2009.

Internauta – Márcia
Boa tarde, gostaria de saber como informar a contemplação de um consórcio de imóvel, que apesar de ter sido contemplado em 2009 ainda não adquiri nenhum bem, ou seja, ainda continuo pagando as prestações do consórcio e não achei imóvel para ser comprado. Não encontrei nem mesmo no site da Receita maneira de informar consórcio contemplado porém o bem ainda não adquirido. Grata
RESPOSTA – Deve lançar as parcelas pagas até 31/12/2009 na ficha Bens e Direitos com o código 95 –  Consórcio não contemplado.

Internauta – Andre Barbosa
Posso lançar aplicação em poupança e aplicação em CDB DI gradativamente já que nunca informei os anos anteriores?  Ficarei limitado ao meu saldo de despesa e receita para que possa lançar somente o que está dentro do exercício de 2009. Tive Despesas no valor de R$15.000. Receitas: R$62.000,00. Tenho duas poupanças no Bando do Brasil e as duas juntas ultrapassam R$60.000 e uma aplicação em CDB DI no valor de R$12.000. Devo informar gradativamente ? Não posso informar o valor total mesmo tendo sido adqurida gradativamente com meus rendimentos dos anos anteriores?
RESPOSTA – O correto é você retificar suas declarações dos últimos 5 anos e colocar essas aplicações em seu tempo correto. Caso não queira ter esse trabalho. Na ficha de Bens e Direitos faça a descrição detalhando cada aplicação em que época começou, etc.. Mas, volto a afirmar que o correto é retificar suas declarações desde a primeira aplicação, ou no mínimo dos últimos 5 anos.

Internauta- Andre Barbosa
Recebi da minha companheira um veículo no valor de R$25.000 no ano de 2009. Posso informar como doações recebidas no imposto de renda(informando o nome dela e CPF)?
RESPOSTA – Sim. E ela deve informar que doou a você na ficha de Pagamentos e Doações colocando seu nome e CPF e valor. Lembro-lhe que Doação de Bens e Direitos é tributado, em percentuais variáveis, dependendo o Estado que você reside.

Internauta- Andre Barbosa
Tenho uma aplicação no Banco do Brasil em CDB DI no valor de R$10.000,00 e duas poupanças, poupança 01 no valor de R$45.000 e poupança 91 no valor de R$20.000. Essas aplicações foram obtidas do meu trabalho nos anos de 2004 a 2009. O problema é que nunca informei esses valores no imposto de renda. No ano de 2009 só obtive R$62.000,00 de receita e despesa declarada foi de +/-R$15.000,00. Não posso declarar valor total dos meus investimentos em poupança e CDB DI já que meu saldo desse ano não teria como justificar a origem dessas aplicações que acumulei nesses últimos anos. Devo lançar gradativamente esses investimentos? Primeiro lança aplicação em CDB DI e uma das poupanças ou vice-versa, mas de maneira que seja no total +/- do Saldo das minhas receitas e despesas? Qual seria a melhor forma de corrigir esse erro?
RESPOSTA – – O correto é você retificar suas declarações dos últimos 5 anos e colocar essas aplicações em seu tempo correto. Caso não queira ter esse trabalho. Na ficha de Bens e Direitos faça a descrição detalhando cada aplicação em que época começou, etc.. Mas, volto a afirmar que o correto é retificar suas declarações desde a primeira aplicação, ou no mínimo dos últimos 5 anos.

Internauta- Andre Barbosa
Desde 2004 tenho poupança e com o passar do tempo também tenho aplicação em CDB DI. O grande problema é que meu Contador nunca informou esses valores e hoje o total é de R$80.000,00, mas minha receita em 2009 foi de R$60.000,00 e meu total de despesas informados na Declaração foi de R$15.000,00. Não posso lançar o total das minhas aplicações porque iria ultrapassar o Saldo das minhas receitas e despesas de 2009. Mesmo que minhas aplicações tenham sido adquiridas ao longo desses anos a Receita pode entender que foi uma receita que deixei de pagar imposto. São duas poupanças no Banco do Brasil e uma aplicação em CDB DI no Banco do Brasil. Devo lançar somente uma das poupanças mais aplicação já que não teria como justificar que isso foi adquirido ao longo desse tempo?
RESPOSTA – – O correto é você retificar suas declarações dos últimos 5 anos e colocar essas aplicações em seu tempo correto. Caso não queira ter esse trabalho. Na ficha de Bens e Direitos faça a descrição detalhando cada aplicação em que época começou, etc.. Mas, volto a afirmar que o correto é retificar suas declarações desde a primeira aplicação, ou no mínimo dos últimos 5 anos.

Internauta- Ana Lúcia
Recebi o ano passado indenização por danos materiais e morais referente a um automóvel (com defeito de fabricação), que foi entregue no final da ação à montadora. Como devo declarar e em que campo; levando-se em conta que eu tive de entregar o veículo no final da ação, e, recebi como indenização o valor deste bem, corrigido monetariamente (principal) além de 50 salário mínimos como danos morais ?
RESPOSTA – Se você vinha declarando o bem na ficha de Bens e Direitos, deverá dar baixa no veículo e historiar o ocorrido, colocando o nome e CNPJ da montadora que a indenizou.

Internauta- Joana Angelica
TENHO UM  ALUGUEL NO VALOR DE  R$ 500,00, RECEBO DA IMOBILIARIA R$ 450,00 POIS  PAGO  COMISSÃO DE 10% QUAL O VALOR A LANÇAR?
RESPOSTA – Você deve lançar, mensalmente o valor de R$ 450,00 o valor pago a Corretora você deverá lançar na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas.

Internauta- Nilde
Meu marido tem um estabelecimento e faz declaração PJ, como devo colocar no meu IRPJ no campo cônjuge os valores e também gostaria de saber se ele tem de declara IRPF ?
RESPOSTA – Se ele recebeu rendimentos da empresa, independente do valor, está obrigado a declarar. Caso os rendimentos tributáveis dele sejam inferiores aos descontos que ele tenha como dedutíveis, poderá lançá-lo como seu dependente. Lembro-lhe que neste caso terá que lançar os rendimentos dele em sua declaração. Veja qual a melhor opção. Mas, lembre-se ele está obrigado a declarar.

Internauta- Lenice
Para eu excluir o nome do co titular da conta corrente ele precisa estar presente ou o titular pode solicitar junto a gerencia?
RESPOSTA – O titular da conta pode solicitar, independentemente da presença do co-titular.

Internauta- Ronnie
Bom dia Sr. Jadson.
Um contribuinte com pendência junto a RFB,feita a DIRPF,com imposto a restituir,o mesmo é retido,ou o contribuinte recebe assim mesmo? Pode me passar o embasamento para resposta. Desde já,grato pela atenção.
RESPOSTA – O embasamento está na Lei 3.000/09 e nas Instruções Normativas da Receita Federal. Se você tem débito o valor é descontado até o limite do débito e o restante é creditado em sua conta.

Internauta- Paulo
Olá, a minha duvida é a seguinte: Minha mãe tem um imóvel cerca de R$ 50.000,00(consta no IPTU) há cerca de 20 anos e antigamente entrava como dependente do meu pai no IR, mas nunca declararam este imóvel. Desde 2006 ela não entrou mais como dependente do meu pai ai fazia como isenta. Meu pai faleceu e hoje ela recebe a pensão e tem que declarar, ela deve declarar este imóvel que nunca foi declarado? Se sim corre o risco de alguma multa?
RESPOSTA – a) Você deve declará-lo na ficha de Bens e Direitos e no histórico discriminar o mesmo, dizendo a data que o mesmo foi adquirido e o valor da época. Até 1995 se corrigia pela inflação alguns imóveis. Deverá pedir a um contabilista para calcular para você qual o valor do imóvel em 1995 e lançá-lo em 2009. b) Não há multa por não ter declarado o imóvel se ela não está sob ação fiscal.

Internauta- Renato
Boa noite, dei entrada de 12.500,00 (minhas economias de poupança) num apartamento e financiei 45.000,00 em 300 meses, financiei no mês de nov/09. Paguei nov e dez/09. Devo declarar no histórico q dei entrada ? Qual o valor do imóvel 57.500,00 ou o valor do saldo devedor ? E as parcelas pagas, devo declarar onde ?
RESPOSTA – Imóvel adquirido financiado você só declara na ficha de Bens e Direitos o total pago até 31/12/2009, claro inclusive a entrada. O saldo devedor você não declara

Internauta- Sidney
Pago pensão alimentícia judicial, sendo que o pagamento é feito através de depósito em c/c da mãe de minha filha, mais este ano não estou conseguindo inserir o nome e número do CPF da mãe dela como faço pois sempre declarei inserindo o código 30 pensão alimentícia.
RESPOSTA – Este ano houve uma modificação, pois estava havendo muitas notificações para as mães, quando são os filhos que recebem a pensão alimentícia. Você vai lançar o nome, data de nascimentos e CPF (se houver) de sua filha na ficha Alimentandos. Com isso quando você for preencher a ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, irá abrir o nome de sua filha e você coloca o total pago a ela no na de 2009.

Internauta- Joana Angélica
Tenho um  aluguel no valor de  R$ 500,00, recebo da imobiliária R$ 450,00 pois  pago  comissão de 10% qual o valor a lançar?
RESPOSTA – Você deve lançar, mensalmente o valor de R$ 450,00 o valor pago a Corretora você deverá lançar na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas.

Internauta- ArlindoMinha dúvida é em relação a concurso de loteria. Fui descontado IR no ato do recebimento do prêmio, tem como eu restituir esse valor?
RESPOSTA – Rendimentos de loterias são considerados Tributados Exclusivamente na Fonte, não há como recebê-los de volta. Você vai lançar os rendimentos líquidos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, no item – 07 – Outros e descrima qual foi o rendimento.

Internauta- Denise
Bom Dia! Adquiri em 11/2009 uma carta de crédito no valor de R$ 20.000,00 e comprei um terreno que foi escriturado somente em 2010. como declarar a carta de crédito? Paguei por ela o valor de R$ 670,30 em 2009.
RESPOSTA – Você lança o imóvel, na ficha de Bens e Direitos, historiando que foi adquirido através de Consórcio tal, cota, tal, e o valor total pago até 31/12/2009.

Internauta- Eduardo
Minha mãe me deu um carro em 2008, ela lançou no imposto de renda dela em 2009 essa doação. Agora estou casado e sou dependente da minha esposa, devo declarar esse bem, se sim, como se faz? O que botar no campo “discriminação”?
RESPOSTA – Você lança na ficha de Bens e Direitos discrimando o veículo dizendo que foi doação de sua mãe, o CPF dela e a data do fato e o valor da época que lhe foi doado.

Internauta- Luciana
Bom dia. Como faço para declarar a compra de um carro zero eu guardei as economias e efetuei a compra a vista mas o dinheiro estava em meu poder e não no banco.
RESPOSTA – Você lança o veículo em Bens e Direitos, Código 21, historiando o veículo onde comprou, CNPJ e quanto pagou por ele e lança em Situação em 31/12/2009. Na mesma ficha em outro item, Código 63 – Você coloca o dinheiro que tinha em mãos em Situação em 31/12/2008.

Internauta- Ferreira
Como lançar benfeitoria realizada em imóvel que consta como legalizada a propriedade em 1982 e que posteriormente em função de inventário (falecimento de mãe em 2006), foi dividido por 3 partes, ficando 50% para o meeiro (viúvo) e 25% para cada um dos dois filhos ? Entra em item próprio, código 17 de benfeitorias , já que o imóvel foi registrado efetivamente antes de 1988 uma vez que a legalização do mesmo se deu em 1982), ou no mesmo item juntamente com os dados do bem , uma vez que parte dele (50%) mudou de dono a partir de 2007 (após conclusão do inventário) ? Obrigado.
RESPOSTA – Se foi em 1982 e não foi lançada na declaração de quem vocês herdaram, infelizmente o valor que deve constar na declaração de vocês é o valor histórico que estava na declaração do falecido.

Internauta- ferreira
Bom dia, como faço para declarar uma conta poupança em conjunto com meu pai, visto que ela não foi incluída no inventário da minha mãe, que finalizou em 2007. Acredito ter direito legal sobre parte dela. Posso citar nas duas declarações ( a minha e a do meu pai) ? Quais os percentuais, os mesmos do bens citados no inventário? Como tenho uma irmã ficariam: 50% meeiro, 25% cada filho, como foi para os imóveis? Deveria ter que retificar as declarações anteriores a partir da declaração final de espólio, pois não citei a referida conta? Obrigado.
RESPOSTA – Sim. Você declara a sua parte em sua declaração, citando que foi recebida por herança e lança este valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 10.

Internauta- Edson Raul
Boa noite, como faço para obter o numero do recibo da declaração de 2009 perdi e não consigo enviar a declaração 2010. Se poder me ajudar ficarei muito grato. Obrigado.
RESPOSTA – Terá que ir na Delegacia da Receita Federal solicitar este número.

Internauta- Maurício
Preciso fazer a declaração de um amigo estrangeiro que reside no pais e tenho algumas dúvidas:
Ele não tem titulo de eleitor, como fazer se o programa solicita?
Ele reside no país sozinho, mais tem dependentes no seu país de origem… Posso declarar esses dependentes?  Se sim como fazer se eles não tem CPF e nunca nem estiveram no país?
Preciso saber como fazer a declaração de imposto de renda 2010 de um estrangeiro
Desde já grato por vossa colaboração e no aguardo de um breve retorno.
RESPOSTA – a) Não há necessidade de colocar o número do título. O programa apenas dá um aviso, mas, não o impedirá de entregar a declaração. Você deve observar qual a real situação dele no país, veja estas perguntas e respostas que estão disponíveis no site da Receita Federal. www.receita.fazenda.gov.br:
RESIDENTE NO BRASIL — CONCEITO
109 — Qual é o conceito de residente no Brasil para fins tributários?
Considera-se residente no Brasil a pessoa física:
I – que resida no Brasil em caráter permanente;
II – que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III – que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV – brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
V – que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

CONDIÇÃO DE RESIDENTE — NOVA CONTAGEM

110 — Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de residente no Brasil da pessoa física que entrou no País com visto temporário e permaneceu no Brasil por menos de 184 dias, dentro de um intervalo de até 12 meses?
Novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior. A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, parágrafo único, e Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
Consulte as perguntas 109, 111, 112, 113, 114 e 115

NÃO-RESIDENTE NO BRASIL — CONCEITO

111 — Quem é considerado não-residente no Brasil para fins tributários?
Considera-se não-residente no Brasil a pessoa física:
I – que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 109;
II – que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País;
III – que, na condição de não-residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
IV – que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
V – que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Atenção: A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3º)

CONDIÇÃO DE NÃO-RESIDENTE — NOVA CONTAGEM

112 — Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de não-residente de pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário, ou em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, e ficou fora do Brasil menos de 12 meses consecutivos?
Novo período de 12 meses consecutivos será contado da data da saída seguinte.
Atenção: A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3º, § 1º e, Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)
Consulte as perguntas 109, 110, 111, 113, 114 e 115

Internauta- Silvana dos Santos Farias
Tem como fazer a declaração eu mesma do meu marido em casa,sem precisar de um contador?
RESPOSTA – Tem sim. Basta baixar o programa pelo site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br e seguir as instruções. Em cada campo que tiver dúvida basta apertar a tecla F1.

Internauta- TEREZA
Nunca declarei imposto de renda é obrigatório pois não tenho nada sempre fiz na casa lotérica o que devo fazer agora?
RESPOSTA – Se você se encontra enquadrada em um dos itens abaixo, estará obrigada, caso contrário, não, veja:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);


Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

Internauta- Fernando de Aguiar Faria
Prezados, bom dia!
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre minha declaração de imposto de renda pessoa física:
1 – vivo maritalmente há 1 ano, posso acrescentar minha parceira como dependende?
2 – sobre deduções, posso deduzir as quantias de:
2.1 – aluguel que pago;
2.2 – IPTU;
2.3 – Plano de saúde (unimed);
Desde já agradeço a atenção.  Abraços!
RESPOSTA – 1) Sim. Mas, lembre-se: se ela teve rendimentos deverá avaliar se é vantajoso colocá-la como dependente. 2) Destes itens que elencou somente o plano de saúde é dedutível. Mas, o valor do aluguel é obrigatório você declarar sob pena de pagamento de multa de 20% se for constatada a sua omissão.

Internauta- Kátia
Gostaria de saber se tenho que declarar um empréstimo que fiz no valor de R$22.000,00 e depositei em 02 contas de poupança em meu nome. Sou isenta do IRPF, pois minha renda não atinge o valor para declarar.Obrigada. Aguardo resposta.
RESPOSTA – Se você não está obrigada por outros itens de obrigatoriedade, não precisa declarar. Você estará obrigada a declarar se se enquadrar em alguma dessas situações citadas abaixo:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

Internauta- Rosa Maria
Uma pessoa aposentou em setembro/09 e tem 57 anos, continua trabalhando (motorista ônibus) como devo declarar o comprovante de rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte.
RESPOSTA – O valor da aposentadoria será lançada como Rendimentos Tributáveis. Atenção que neste caso ele terá dois rendimentos o da aposentadoria e o da empresa que ele está trabalhando atualmente.

Internauta- Lair
Saldo do imposto de renda a pagar de pessoa física inferior a R$ 10,00 não recolhe. Que tratamento será dado ao referido valor no exercício seguinte, ou seja, como informar na declaração para compensá-lo? E, se for o caso, ao invés de imposto a pagar, fizer jús à restituição?
RESPOSTA – O valor inferior a R$ 10,00 será dado como esquecido. Isso é você não recolhe, mas, também não fará nada com ele no exercício seguinte. Se for restituição, será creditado em sua conta normalmente independente do valor.


Internauta – Fernanda
Por favor, como faço para saber qual é o sindicato da categoria dos meus funcionários, já que com o meu contador não consegue obter esta resposta? O código e descrição da atividade principal é: 85.99-6-99?
RESPOSTAS – Esse Código Nacional de Atividade contempla diversas atividades, qual é a atividade da Senhora?

8599-6/99 AULAS PARTICULARES

8599-6/99

CABELEIREIRO; CURSO, ENSINO DE

8599-6/99

CORTE E COSTURA; CURSO, ENSINO DE

8599-6/99

CULINÁRIA; CURSO, ENSINO DE

8599-6/99

DATILOGRAFIA, TAQUIGRAFIA; CURSO, ENSINO DE

8599-6/99

DESENHO, EXCETO ENSINO SUPERIOR; CURSO, ENSINO DE

8599-6/99

ENSINO PARTICULAR, AULA PARTICULAR

8599-6/99

ESTÉTICA; CURSO DE

8599-6/99

PROFESSOR AUTÔNOMO, INDEPENDENTE; ATIVIDADES DE

8599-6/99

ROBÓTICA; CURSO, ENSINO DE

8599-6/99

SEGURANÇA; CURSO DE

8599-6/99

UNIDADES CENTRAIS E REGIONAIS DE ÓRGÃOS VOLTADOS AO BEM-ESTAR SOCIAL QUE TÊM EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE PRIORITÁRIA

8599-6/99

UNIDADES CENTRAIS E REGIONAIS DE ÓRGÃOS VOLTADOS PARA O BEM ESTAR SOCIAL QUE TEM A EDUCAÇÃO COMO PRIORIDADE

8599-6/99

VIGILANTES; CURSOS, ENSINO, TREINAMENTO DE

Internauta – Fred Morais
Sou casado em regime de comunhão total de bens. Declaro em separado da minha esposa. Perguntas:
1) Devo colocar todos os bens adquiridos anteriormente ao casamento em uma só declaração? Se positivo, como informar isso na outra declaração ? Devo usar o código 99 de bens e repetir os valores totais citando que estão discriminados na outra declaração?
2) Os rendimentos da poupança dela devem ser incluídos em minha declaração ou somente devo relacionar os totais no quadro de cônjuge?
RESPOSTAS – 1) Se você é casado em comunhão total de bens, deve escolher quem vai declarar os bens. Você ou sua esposa. O código dos bens devem ser os correspondentes a cada bem. Ex: 11 – Apartamento, etc..
                            2) A poupança está em nome de quem? Se estiver em nome de sua esposa, na declaração dela se for em seu nome, em sua declaração. Se for conta conjunta e o primeiro titular for você, na sua declaração.

Internauta – RENIZ
Bom dia!
Sr. Jadson, a minha dúvida é a seguinte:Meu marido é registrado com salário de 700,00, mas ganha comissão por fora, a empresa não registra as comissões na carteira, e a média do valor das comissões dele é de 2.000,00 por mês.
Como fazer a declaração dele, como calculo se tem ou não imposto a restituir ou a pagar.
Gostaria se possível receber por e-mail a resposta.
Grata
RESPOSTAS – Você só poderá informar o valor que consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa que seu esposo trabalha. Quanto ao imposto a restituir, esse só ocorre quando durante o ano você teve mais Imposto de Renda Retido e pago que o saldo a pagar. Se não houve nenhuma retenção e nenhum pagamento de imposto antecipadamente, não há Imposto a Restituir.

Internauta – Hany Sahle
Olá. Deve-se declarar o valor recebido em 2009 férias referente abono pecuniário e o respectivo 1/3? No informe de rendimento não consta esse valor.
RESPOSTAS – As férias não consta separadamente no Informe de Rendimentos, ele consta como Rendimentos Tributáveis. Se você trabalhou 10 dias das férias e recebeu abono pecuniário, esse sim deve vir destacado. Peça à empresa que trabalha para retificar seu Informe de Rendimentos.

Internauta – Roberto
Como lançar a redução do meu patrimônio que era de quase um milhão de reais, após falecimento da esposa e partilha homologada, fiquei com uns 400 mil, repartido entre a meeira e os 3 filhos
RESPOSTAS – Todos os bens partilhados que constavam em sua declaração e que foram transferidos para os filhos, deverá fazer a observação: Transferido por sentença judicial de inventário para fulano de tal, CPF tal e baixar o valor em Situação em 31/12/2009. Deverá fazer isso em todos os bens e valores transferidos para os demais herdeiros.

Internauta – Leonardo
Minha esposa é sócia de uma empresa ME porém não teve nenhuma retirada em 2009, posso declará-la como minha dependente? Se sim como declarar a empresa no qual ela é sócia?
RESPOSTAS – Poderá sim. Se ela teve outro rendimento, terá que lançar em sua declaração, analise antes de enviar a declaração. As quotas da empresa que ela é sócia, você lança na ficha Bens e Direitos de sua declaração citando que são quotas de sua esposa na empresa tal.

Internauta – Marieta
Boa noite. Gostaria de saber como e onde declarar os valores pagos ao Programa de arrendamento residencial? Adquirir o imóvel  em 2005 e nunca declarei.
RESPOSTAS – Você teria que ter declarado desde 2005, o total pago ano a ano. O correto seria retificar suas declarações. Caso não queira ter esse trabalho, você pode neste ano, na ficha de Bens e Direitos, discriminar o imóvel e citar que foi adquirido em 2005 e não foi declarado em anos anteriores e somar o total pago desde o início e colocar em Situação em 31/12/2009.

Internauta – Roberto Magalhaes
Para INSS de minha empregada doméstica.Posso abater essa despesa no IR, qual o código e campo. Pago o valor do empregador e do empregado, posso abater o total?
RESPOSTAS – É na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas. O Código é o 50. Somente a parte do empregador.

Internauta – Norma Francisca Monteiro de Sá
Uma  amiga  faleceu em maio/2009 sem deixar bens. Não houve inventário. Ela recebeu  aposentadoria e pensão nos meses de  janeiro  a junho/2009. É preciso
fazer a declaração referente a estes meses?
Se a  resposta for positiva,  a declaração é espólio?
RESPOSTAS – Deve verificar se ela estaria enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade. Caso não esteja, não será necessário. Lembrando-lhe que ela estaria obrigada se estiver dentro de umas das condicionantes para tal, ex: a)Se recebeu mais de R$ 17.215,08; b)Se teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; c)Se teve rendimentos como sócio de alguma empresa; etc..

Internauta – Djanira Freire
Como deve ser declarado um imóvel recebido de partilha, tem que ser pelo valor que está na declaração do meu pai em 31.12.08 ou devo declarar pelo valor de mercado, na relação dos bens? E valor em dinheiro, onde declarar?
RESPOSTAS – Você tem as duas opções. Se lançar pelo valor de mercado, terá que neste momento, pagar o ganho de capital se porventura tiver. O melhor é lançar pelo valor que estava na declaração de seu pai em 31/12/2008.

Internauta – Alex
Vendi no ano passado uma casa só que ela estava declarada metade em meu e a outra metade no nome de minha companheira, acontece q vendemos a casa e o dinheiro foi depositado em uma conta conjunta com ela. Como faço para declarar esta conta uma vez que o titular sou eu. Declaro só no meu nome ou no dela também?
RESPOSTAS – Você e ela devem constar que venderam suas partes. Como a conta é conjunta, poderá deixar o valor do saldo em 31/12/2009 em sua declaração.

Internauta – Edson
Tinha uma residência mais foi vendida para uma igreja católica. Como ela é isenta vou ser tributado duplamente? Como é feito essa conta o valor foi R$ 185.000,00?
RESPOSTAS – A igreja é isenta, você não. Para calcular o Ganho de Capital, deverá baixar o programa no site da Recita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br e preenche-lo com os dados que ele solicita e encontrará se teve ganho ou perda de capital;

Internauta – Maria Alice Peters
Bom.Dia!!
 
Eu gostaria que me informasse o seguinte:  no ano passado eu paguei aluguel , porém, o contrato e os recibos, não estão em meu nome, porque eu tinha restrições. Posso abater no IR? A pessoa que utilizei pra fazer o contrato, não irá declarar. O pagamento foi feito em uma Imobiliária.
Sem mais, aguardo, antecipando os meus agradecimentos.
RESPOSTAS – Não é dedutível. Mas, está obrigado a declarar, sob pena de pagamento de multa de 20% do valor dos pagamentos omitidos.

Internauta – Fábio Santana
Em dezembro de 2006 comprei um apartamento na planta no valor de R$ 170.000,00, paguei R$ 20.000,00 a vista e financiei o restante com a construtora. Não informei o apartamento nas declarações de 2007, 2008 e 2009. O imóvel ficou pronto em fevereiro de 2009, quando foi transferido para o meu nome, sendo avaliado em R$ 230.000,00, ainda estou pagando R$ 60.000,00 do financiamento. Que valor devo declarar? Deverei fazer alguma retificadora dos anos anteriores? E devo declarar algum ganho em relação à valorização do bem?
RESPOSTAS – O correto é retificar as declarações dos anos anteriores e vir lançando os valores pagos em cada ano. Sempre somando com o total do ano anterior. O Imposto de Renda só será devido, quando vender esse imóvel e tiver Ganho de Capital.

Internauta – Adriano Bitencourt
Como declarar financiamento para construção no imposto de renda?
Tenho um terreno, que já declarei. Obtive um financiamento no banco Nossa Caixa para construir uma casa. Em 31/12/10, já havia recebido três parcelas para a construção. Devo declarar como construção, descrevendo o financiamento, ou como dívidas e ônus reais?
RESPOSTAS – Os valores gastos na construção, você deve lançar na ficha de Bens e Direitos. Lembro-lhe que deverá guardar por 5 anos, as notas fiscais e demais comprovantes dos valores gastos na construção. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, você lança o Saldo Devedor em 31/12/2009.

Internauta – Jose Angelo
Eu e mais 3 pessoas fizemos um plano de saúde empresarial para que o valor mensal do plano ficasse mais em conta, pagamos individualmente esse plano empresarial, o que o plano de saúde declarará para a Receita? Os nomes individuais ou o nome da empresa(nome do grupo)? Obrigado
RESPOSTAS – O Plano de saúde irá declarar que recebeu da empresa, já que o contrato foi feito em nome dela.

Internauta – Hansen
Estou pagando um consórcio de imóvel (não contemplado) desde 2003, mas nunca declarei por desconhecimento. Posso agora (2010), declarar o valor pago em 2009 ou teria que declarar todo o valor pago até agora?
RESPOSTAS – Você descrimina o bem, cita como o adquiriu e o ano. E lança em situação em 31/12/2009, coloca o valor pago até esta data.

Internauta -Daniele
Em 2009 fiz a venda de um imóvel no valor de 85 mil quero saber se devo pagar a receita federal?
RESPOSTAS – Para saber se pagará Imposto de Renda sobre a venda terá que calcular o Ganho de Capital. Para calcular o Ganho de Capital, deverá baixar o programa no site da Recita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br e preenche-lo com os dados que ele solicita e encontrará se teve ganho ou perda de capital; 

Internauta – Patricia
Comprei um apartamento ainda na planta em 2008, cujo total dos valores pagos foram declarados. Em maio/09, antes da conclusão da obra, vendi por valor inferior ao total pago, transferindo a dívida. Como declarar essa operação.
RESPOSTAS – Simplesmente deverá na ficha de Bens e Direitos onde consta o imóvel, citar que foi vendido, a quem, CPF do comprador e o valor total da venda. Em situação em 31/12/2009 ficará zero.

Internauta – Elaine
Olá, fiz um consorcio em 2006 e fui contemplada em 2007, como o valor do imóvel foi de R$71 mil não declarei pois fui orientada que deveria ser declarado apenas imóveis a partir de R$80 mil, continuo pagando as prestações, faltam mais 4 anos. Agora para eu usar o FGTS para quitar o saldo devedor tenho que ter o imóvel declarado no IR, conforme fui orientado pela CEF, agora eu não sei o que fazer.  Se eu fizer retificadora desde 2007 corro sério risco de ser pego na malha, eu não posso declará-lo a partir deste ano ? por favor me ajude, eu ainda não enviei minha declaração 2010, agradeço desde já sua atenção e aguardo um breve retorno.

RESPOSTAS – Não vejo nenhum problema em você retificar as declarações de anos anteriores. Você não poderia retificar se estive sob ação fiscal. Você teria que ter declarado desde 2006, o total pago ano a ano. O correto seria retificar suas declarações. Caso não queira ter esse trabalho, você pode neste ano, na ficha de Bens e Direitos, discriminar o imóvel e citar que foi adquirido em 2005 e não foi declarado em anos anteriores e somar o total pago desde o início e colocar em Situação em 31/12/2009.

Internauta –Patrícia
Adquiri um apartamento na planta a ser entregue em jul/2010. Pretendo vender minha única casa para pagamento do apartamento. O fato de estar pagando um imóvel na planta já configura um segundo imóvel? Ou somente será considerado na data da formalização do contrato e posse do imóvel.
RESPOSTAS – Se você adquirir um imóvel na planta sem vender o anterior, é considerado seu segundo imóvel sim.

Internauta –Paulo Edgar
Olá, gostaria de saber se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS pode declarar esta contribuição.
RESPOSTAS – Pode e deve declarar sim, pois foi um desconto dedutível.

Internauta –Adamastor Andrade
Recebi no ano de 2009 o valor de R$ 27.000,00 como premio da loteria, sendo que R$ 19.000,00 liquido e o restante ficou retido como imposto de renda, onde informar esses valores na declaração
RESPOSTAS – Deve informar o valor líquido de R$ 19.000,00 na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, linha 07 e descriminar qual foi o rendimento.

Internauta – Rosilene P. Mongin
Sou autônoma, e recebi em torno de R$ 1.300,00 mensal em 2009. Quero declarar  o IR/2010 (é a primeira vez que faço a declaração), para comprovação de renda. Minha dúvida é : posso declarar um terreno que tenho, comprado a anos atrás (valor na escritura R$ 3.000,00), um carro adquirido em 2004 (valor R$ 10.000,00) e contas bancárias, poupança e corrente (valores entre R$ 6.000,00 e R$ 1.000,00 respectivamente) sem ter problemas com a RF? Aguardo e obrigada.
RESPOSTAS – Você declara os bens na ficha de Bens e Direitos e cita as datas de aquisições desses bens e os valores que pagou à época. Não tem nenhum problema.

Internauta –Vanessa
Adquiri um imóvel financiado pela CEF junto com meu cônjuge em 2008 no valor de R$ 56.000,00 neste ano éramos isentos de IRPF no ano de 2009 passei a ter que declarar e ele não, como posso declarar este bem financiado?
RESPOSTAS – Imóvel, você discrimina o bem, quando o adquiriu, como o adquiriu e de quem o adquiriu e soma o total pago no ano. Se em 2008 você não declarou o bem, aconselho a retificar sua declaração, ou no total em 31/12/2009 você coloca quanto pagou até aquela data.

Internauta –Angelo
Obrigado por esse espaço para tirarmos nossas dúvidas.
Emprestei a um conhecido em 2008 a quantia de R$ 40.000,00, em Dez /2009 ele me devolveu R$ 25.000,00, como devo declarar? Obrigado
RESPOSTAS – Na declaração de 2008 na ficha Bens e Direitos, você deve ter declarado que tinha a receber esse valor. Caso não tenha declarado, deverá retificar sua declaração de 2008 colocando esse valor a receber com o código 51 – Créditos decorrentes de empréstimos.

Internauta –Moacir Bertozi
1) Rendimento de dependente só é declarado com rendimento não tributável?
2) Vendi 1 imóvel e tive lucro de 140.000, porem comprei outro antes de 180 dias, lanço este lucro como não tributável?
3) Acertei a documentação de 1 imovel e para isto paguei os impostos municipais e também o INSS, este dinheiro pago ao INSS é dedutível?
RESPOSTAS – 1) Não. Ele poderá ser tributável, deve ver a origem do rendimento. E se for tributável, analisar se é vantajoso declarar em conjunto com seu dependente.
2) Sim. Desde que não tenha ainda usado esse benefício. Para isso terá que baixar o programa da Receita Federal Ganhos de Capital e preencher a ficha para transferir para sua declaração.
3) Não. Essa despesa com a legalização do imóvel, você poderá lançar no custo do mesmo, ou seja acrescentar ao valor do imóvel em sua ficha de Bens e Direitos.

Internauta –Helena Gomes Correa
Tenho um carro financiado em 60 meses, já paguei a metade e nunca declarei. Como posso declará-lo agora? O mesmo acontece com um imóvel adquirido a dois anos …financiado pela CEF a qual usei meu FGTS como entrada e financiei o restante…e todo ano abato as prestações com o FGTS.
RESPOSTAS – Você teria que ter declarado desde a data das aquisições desses bens. O correto seria retificar suas declarações. Caso não queira ter esse trabalho, você pode neste ano, na ficha de Bens e Direitos, discriminar o imóvel e citar que foi adquirido em … e não foi declarado em anos anteriores e somar o total pago desde o início e colocar em Situação em 31/12/2009. As verbas utilizadas do FGTS você lança em Rendimentos Isentos ou não Tributáveis. Com o veículo você lança o valor da nota fiscal na ficha de Bens e Direitos e a dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor ano a ano.

Internauta – Silas da Silva Franco
Sou divorciado e dou uma ajuda de 520,00 a minha ex-mulher, deposito na conta dela todo mes. Sempre declarei esse valor, mas esse ano não consigo lançar o nome dela…como faço?
RESPOSTAS – Você só poderá lançar como pensão alimentícia dedutível se houve sentença judicial determinando que deve pagar esse valor a sua ex-esposa, caso não haja sentença judicial, deverá lançar como doação na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, Código 80.
RESPOSTA – 1) Deve declarar sim. Se ainda não estiver quitado, vá lançando na ficha Bens e Direitos, somente as parcelas pagas até 31/12/2009.
2) Se você já vinha declarando o bem objeto da dívida, deve baixar esse bem na ficha Bens e Direitos e dizer no histórico que o bem foi transferido, juntamente com a dívida para fulano de tal, CPF tal.

Internauta (Marcos Aurélio) – Boa tarde, gostaria de esclarecer duas dúvidas: – Fiz um pagamento a um médico anestesista e a unimed me reembolsou parte do valor pago a este profissional. Como devo proceder para declarar este gasto?
 2 – Sempre declarei minha mãe como minha dependente, mas com a morte de seu esposo em outubro do ano passado ela passou a receber uma pensão, como fazer?
RESPOSTA – 1) Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, você lança o nome do anestesista e coloca o valor total pago a ele. Na coluna valor não dedutível, você coloca o valor que a Unimed lhe reembolsou.
2) Para você declarar sua mãe como dependente, deverá lançar, também, os rendimentos da pensão dela. Analise se é vantajosa essa forma, caso contrário, faça a de sua mãe separadamente.

Internauta (Vinicius) – Quando e o que preencher quanto ao Conjuge?
RESPOSTA – Se vocês declaram separadamente, na ficha Informações do Cônjugue, você clica em sim e o programa abrirá os campos para você preencher, os valores que constam da declaração de sua esposa.

Internauta (Ielmir Cruz) – Bom tarde. Quem será o beneficiário para pagamentos de plano de saúde quando o desconto é efetuado em folha de pagamento? A empresa que trabalho ou o plano de saúde? Obrigado!
RESPOSTA – O beneficiário é o plano de saúde. A empresa no Informe de Rendimentos deverá informar o nome e o CNPJ do referido plano. Lembro-lhe que você só poderá deduzir o valor que foi descontado, pois normalmente, nesses casos, a empresa paga uma parte e essa não poderá ser deduzida.

Internauta (Iris) – Sou contratada do estado, em agosto do ano passado deu inicio meu contrato, porém só vim receber em dezembro de 2009 meus salários com desconto, gostaria de saber se é para eu declarar ou nao, caso sim, como proceder? Obrigada!
RESPOSTA – Você só estará obrigada se estiver dentro de umas das condicionantes para tal, ex: a)Se recebeu mais de R$ 17.215,08; b)Se teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; c)Se teve rendimentos como sócio de alguma empresa; etc..

Internauta (Erika Santos) – Minha mãe tem 67 anos e recebe duas pensões, uma do INSS com valor anual aproximado de 18.000,00 e outra do M.Ex. aproximado de 36.000,00. Como deve ser o desconto de isenção por ser maior de 65 anos? Qual formulário ela deve fazer?
RESPOSTA – Você só poderá colocar como Rendimentos Isentos ou não tributáveis o valor total de R$ 18.649,67. A soma das duas pensões menos os R$ 18.649,67 deverá ser lançado na ficha Rend.Trib.Rec.PJ.

Internauta (Helena Pessoa) – Eu quero saber se na Receita Federal ou no site da receita ensina a fazer a declaração. Não sei fazer a minha. O contador me cobrou um salário mínimo. Não vou pagar isso se posso aprender. Deveria ter passo a passo no site. Obrigada pela atenção!
RESPOSTA – Primeiramente deverá fazer um dowload do programa no site da receita:
www.receita.fazenda.gov.br . Você abrindo ficha a ficha vai preenchendo, qualquer dúvida é só apertar F1 no local onde está em dúvida que o programa abre as explicações necessárias. Mas, se sua declaração for complexa, aconselho a pagar a um profissional que conhece da legislação.

Internauta (Almi Alves) – Senhor Jadson Ricarte, boa tarde! Minha dúvida é quanto a declaração  de um veículo que no primeiro ano foi declarado o valor de compra. E no segundo ano, qual o valor que deve ser declarado?
RESPOSTA – Os valores dos bens são a custo histórico, isso é no valor que realmente foi pago. A não ser que tenha feito alguma benfeitoria e tenha as notas fiscais para comprovar essas benfeitorias. No caso específico do veículo, deverá repetir o mesmo valor do ano passado.

Internauta (Daniela) – Tenho um empréstimo consignado e o banco não demonstrou isso no extrato de rendimentos. É obrigatório a inclusão dele no meu IR?
RESPOSTA – Sim. Na ficha Dívidas e Ônus Reais deverá colocar o nome do banco e o saldo devedor em 31/12/2009.

Internauta (Manoel Souza) – Minha mãe tem 70 anos de idade e recebeu Amparo ao Idoso (INSS). No extrato de Rendimentos do INSS consta um Total de Rendimentos, (inclusive férias) no valor de 5.065,00. A dúvida é a seguinte: Na linha de Rendimentos Não Tributáveis consta apenas uma Parcela isenta p/ pessoas de 65 anos ou mais no valor de 465,00. Eu menciono apenas a parcela de 465,00 e ignoro o valor de 5.065,00 que aparece no extrato ou tenho que inserir o valor total de 5.065,00 em alguma outra linha?
RESPOSTA – Você coloca o total que ela recebeu, ou seja R$ 5.065,00.

Internauta (Paulo) – 1 – Paguei exames de laboratório e raio X para minha sogra, peguei o recibo em meu nome, tenho plano de saúde, posso declarar como despesas minhas. 2 – Coloquei uma operadora de telefone na Justiça eles perderam a causa no valor de R$ 2.500,00, devo declarar ? Em qual campo do formulário?
RESPOSTA – Deve declarar e na ficha Rend Rec de PJ.

Internauta (Marcio de Godoy Toledo) – O aposentado com mais de 65 anos que teve renda superior à R$ 17.215,08 tem que declarar o Imposto?
RESPOSTA – Sim. Você deverá colocar como Rendimentos Isentos ou não tributáveis o valor total de R$ 18.649,67. O valor restante deverá ser lançado na ficha Rend.Trib.Rec.PJ.

Internauta (Marcos) – Sr. Jadson, recebi a chamada licença especial (3 meses) e veio descontado o I.R, porem no mês subsequente outros colegas solicitaram e seu recebimento foi integral, neste caso o que fazer para que eu possa ser ressarcido. Não tenho dependentes, filhos… nada. Muito grato.
RESPOSTA – Você deverá apresentar sua declaração Anual de Ajuste, se após lançar todos os seus rendimentos e deduzir os seus gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, educação consigo e o Imposto que você pagou for maior que o devido, você será ressarcido.

Internauta (Reialdino) – Gostaria de saber como fazer, pois minha esposa tinha um consorcio VW, e eu nunca tinha declarado, agora ele recebeu o dinheiro e colocou em CC , como declarar e justificar esse valor?
RESPOSTA – Você deverá retificar as declarações dos anos anteriores, ou seja, desde quando ela começou a pagar o consórcio e colocar ano a ano o valor pago por ela, Código 95, somando com o ano anterior. No ano que ela recebeu a devolução desses valores, você dá baixa explicando o que ocorreu.

Internauta (Sílvio Renato) – Olá! senhor Jadson, eu gostaria de saber se os planos odontológicos entram como planos de saúde na declaração. Agradecido pela atenção.
RESPOSTA – Sim. São considerados planos de saúde. Código 26.

Internauta (Carlos) – Obtive rendimentos através de ganhos na loteria, no documento que eu recebi da Caixa, como declaração do pagamento, diz que esse valor tem que constar como Rendimentos de Tributação Exclusiva. Como vou receber o Imposto de Renda na Fonte que foi descontado?
RESPOSTA – Como o próprio documento informa esse Rendimento já foi Tributado Exclusivamente na Fonte. Você não pagará mais nenhum imposto sobre ele, mas, também, não será ressarcido do valor do IR descontado sobre o mesmo.

Internauta (Robson) – Como Pessoa Física declaro Imposto de Renda. Passei a ter mais uma atividade como Pessoa Jurídica (MEI- Micro empresário Individual).  As regras para quem é MEI é: quando recebe rendimentos até R$ 36.000,00 não há necessidade de declarar imposto de renda. Minha dúvida é a seguinte: Devo declarar o imposto de renda da Pessoa Juridica, se não atingi os R$ 36.000,00? Se sim isto é feito junto com a minha declaração de Pessoa Física?
RESPOSTA – Não o Micro Empreendedor Individual terá que fazer sua Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 15/04/2010. O prazo anteriormente era 31/03/2010. Não deixe de fazer sua declaração, para não pagar multa por atraso na entrega.

Internauta (Manoel Souza) – Minha esposa recebe auxilio doença total de 14.175,40 e eu declaro no item 07 de Rendimentos isentos e não Tributáveis. E também coloco ela como minha dependente já que é em conjunto. Está correto?
RESPOSTA – Perfeitamente. Está corretíssimo.

Internauta (Silvana) – Minha mãe é usufrutuária de um imóvel, de propriedade minha e de mais 2 irmãos. Ela é aposentada e sua renda desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda. Devido ao imóvel, gostaria de saber se ela é obrigada a  fazer a  Declaração para informar esse imóvel de seu usufruto?
RESPOSTA – Ela só estará obrigada se estiver dentro de umas das condicionantes para tal, ex: a)Se recebeu mais de R$ 17.215,08; b)Se teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; c)Se teve rendimentos como sócio de alguma empresa; d) Se esse imóvel for de valor igual ou superior a R$300.000,00, etc..
Internauta (Glice Maria) – Por favor preciso tirar uma dúvida. Em 2004 meu marido faleceu e a restituição de imposto de renda estava na conta dele e eu não sabia e então depois de algum tempo descobri que a restituição voltou para Brasilia e então agora recebi uma carta que só é possível receber a restituição se houver pagamento da dívida com a Receita Federal que na época ele caiu na malha fina. Mas e agora eu como esposa não posso resgatar esse dinheiro? Por favor, aguardo resposta obrigada.
RESPOSTA – Se ele tinha dívidas com a Receita Federal, ela retém o valor do imposto até o valor da dívida. Se nesse caso o valor da dívida é maior que o valor a receber, aconselho-a a peticionar para a Receita Federal, comunicando o falecimento do mesmo, anexando a certidão de óbito de seu esposo, para que o CPF dele a a dívida sejam baixados. Se houver saldo a receber, como viúva poderá solicitar autorização judicial para tal.

Internauta (Roberto) – Se a  pessoa comprou um terreno há 08 anos através de recibo e vem declarando o valor de R$ 10.000,00 se o terreno foi vendido por R$ 15.000,00 esta diferença (5.000,00) será considerada tributável (ganho de capital)?
RESPOSTA – Não. Só seria considerado ganho de capital o valor do bem vendido por mais de R$ 35.000,00. EX: Esse mesmo bem foi vendido por 35.500,00 aí pagaria 15% (quinze por cento) sobre R$ 25.500,00 reais que daria R$ 3.825,00.

Internauta (Patricia) – Dei entrada em um apartamento através de Contrato de Promessa de Compra e Venda junto a uma construtora. No entanto, até agora, paguei apenas as prestações relativas à poupança, pois o imóvel só será entregue em 2012. Devo declarar os valores pagos como “Poupança para aquisição de imóvel” ou como “Apartamento” propriamente dito na Opção Bens e Direitos?
RESPOSTA – Esse contrato de compra e venda já é a aquisição de um imóvel, com endereço definido. Então deve ser lançado como Apartamento.

Internauta (Ana Lucia Gomes Barreto) – Comprei um apartamento em 2007 , dei uma entrada e financiei o saldo. Em 2007 não foi declarado o valor da entrada, em 2009 quitei o financiamento. Posso declarar em 2009 o valor total do apartamento?
RESPOSTA – Não. Você deve retificar suas declarações de 2007 e 2008, lançado os valores pagos naqueles anos. Em 2009 você vai adicionar somente o valor pago em 2009.

Internauta (Rejane) – Quero saber se posso deduzir no imposto de renda as parcelas pagas do meu financiamento de leasing e onde declará-las no formulário de declaração do IR?
RESPOSTA – Não. Leasing não é dedutível, Você deve lançar as parcelas pagas, na ficha Bens e Direitos no código correspondente ao bem adquirido por esse tipo de financiamento.

Internauta (Gica) – Tenho um saldo na conta poupança este valor devo declarar no código 59 da ficha de bens e direitos ou no código 61. E quando devo usar o código 63?
RESPOSTA – Deve ser declarado na ficha Bens e Direitos no Código 41.

Internauta (Patrícia Barbosa) – Estava fazendo a soma e  meus rendimentos no ano passado chegaram a cerca de 17.233,00 devo declarar? Será que da para fazer a simplificada ou sou obrigada a fazer a completa? Por favor, me explique um pouco mais, pois estou boiando no assunto. Agradeço pela atenção!
RESPOSTA – Você está obrigada a declarar. No final da declaração há uma ficha Comparativo. Essa ficha indica a sua melhor opção para entregar a declaração, se simplificada ou completa.

Internauta (Flavia Levy Rossoni de Oliveira) – Meus filhos recebem pensão alimentícia descontada na folha de pagamento do pai dele. Porém o dinheiro é depositado em minha conta-corrente. Devo declarar?  Outra pergunta, empréstimos consignados descontados em folha de pagamento devem ser declarados obrigatoriamente?
RESPOSTA – 1) O correto é você tirar o CPF de seus filhos, fornecer ao pai deles, para que o mesmo informe em sua declaração que pagou aos filhos e não a você. Se você não fez isso, deve declarar o valor como Rendimentos Tributáveis Rec de PF e colocar seus filhos como seus dependentes e lançar os pagamentos de educação, médico e plano de saúde correspondentes aos mesmos.
2) Sim. Na ficha Dívidas e Ônus Reais deverá colocar o nome do banco e o saldo devedor em 31/12/2009.

Internauta (Andre) – Tenho familiares que residem no exterior, como presente de casamento ganhei R$ 80 mil para compra de um carro, qual procedimento pode ser feito para colocar esse dinheiro na minha conta? E como declarar?
RESPOSTA – Você deve lançar como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 10 – Transferências Patrimoniais. É bom solicitar aos doadores uma declaração que doou esse dinheiro a você, para que no futuro, se necessário, possa apresentar ao fisco.

Internauta (Maria Conceição Oliveira) – Boa tarde, gostaria de saber se quem descontou IRRF apenas em um mês e o total dos rendimentos não ultrapassou o limite de isenção é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual.
RESPOSTA – Se você quer ser ressarcida do valor descontado, deve declarar sim.

Internauta (Luiz Ricardo Leite de Araujo) – O campo de alimentados fica o nome do filho ou da mãe que recebe pensão?
RESPOSTA – Se o alimentado é o filho, o nome dele.

Internauta (Allessandro Ravson) – O comprovante de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalho, diferentemente do ano 2008, indicou um valor no item rendimentos isentos e não tributáveis, sub-item Outros (especificar) – Campo 5 / Linha 8. O que pode ser este valor?
RESPOSTA – Pode ser salário família, PIS. O melhor é você saber da empresa.

Internauta (Ricardo Araujo) – Se uma ex mulher, que ganha pensão volta com o ex, mas continua ganhando pensão, como classificá-la como alimentadas ou dependente?
RESPOSTA – Se ela continua recebendo a pensão, o ideal é que faça declaração em separado, pois teria que declarar a pensão como dedutível e como receita dela. Para sua declaração abateria somente ela como dependente.

Internauta (Ricardo)  – Como devo declarar uma renda extra como taxista de um funcionário publico, pois ele recebe um salário minimo mensal?
RESPOSTA – Deve declarar como Rend Trib Rec de Pessoas Físicas.

Internauta (Leide) – Gostaria de saber se a pessoa que é aposentada e além da aposentadoria ainda tem um trabalho extra é necessário declarar?
RESPOSTA – Você só estará obrigada se estiver dentro de umas das condicionantes para tal, ex: a)Se ao somar os dois rendimentos, recebeu mais de R$ 17.215,08; b)Se teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; c)Se teve rendimentos como sócio de alguma empresa; etc..

Internauta (Sérgio Cruz Santos) – Pago pensão judicial a alimentando maior de 24 anos, posso coloca ainda como dedução.
RESPOSTA – Deve ver sua sentença judicial que o obrigou a pagar pensão alimentícia se não houve limite de idade. Caso tenha limite de idade, não poderá deduzir. Esses pagamentos serão lançados como doação, mas, indedutível.

Internauta (Marcos Aurélio) – Minha mãe sempre foi minha dependente, inclusive pago o INSS mensalmente, valor de 20% do salário mínimo. Minhas dúvidas são as seguintes: Posso deduzir estes valores mensais(do INSS)? Caso sim, em que campo devo declarar? ela passou a receber uma pensão, a partir de nov/09, devo declarar estes valores recebidos e nos anos seguintes ela continua sendo minha dependente? Obrigado.
RESPOSTA – a) Pode sim, no campo de Previdência na ficha de Rend.Trib.Rec.PF. b) Se ela tem mais de 65 anos, deverá lançar o valor até R$ 18.649,67 como Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, a a diferença como Rend.Trib.Rec. PJ.

( Aucley Vasconcelos) -Comprei um veículo novo no ano de 2009. Dei uma entrada e financiei o restante, como devo declarar?
RESPOSTA – Você lança na ficha de Bens e Direitos, em 31/12/2009, o valor constante na nota fiscal. Na ficha Bens e Ônus Reais o saldo devedor em 31/12/2009.

Girlene – É possivel retificar uma declaração com a valor maior do que foi informado mensalmente?
RESPOSTA – Se não estiver sob ação fiscal, poderá retificar as declarações do últimos 5 anos.

Anderson – Aluguel é dedução para imposto de renda?
RESPOSTA – Não. Mas, está obrigado a declarar, sob pena de pagamento de multa de 20% do valor dos pagamentos omitidos.

Ricardo Araujo- Qual limite de idade para obrigatoriedade para declarar IR?
RESPOSTA – Não existe limite de idade para fazer a Declaração Anual de Ajuste.

Graziana – Como informar um imóvel adquirido através de financiamento com a caixa, sendo que se utilizou o FGTS para abater o saldo e foi dada uma entrada em dinheiro proveniente de empréstimo extra oficial de um parente.
RESPOSTA – Na ficha Bens e Direitos, você discrimina o imóvel, dizendo como o adquiriu e a forma de pagamento. Soma o total pago através do FGTS mais o valor em dinheiro e coloca em situação em 31/12/2009. Na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 3, você lança do valor total do FGTS que foi transferido para abater da dívida.

Evaldo José dos Santos – Recebí do Proc. Judicial: a) – Vl Bruto 27.355,80 b) – Honorario 5.471,16 c) – IRRF 4.653,47 d) – PREVIDENCIA 2.530,80 e) – Vl Liquido do Autor 14.700,37 PERGUNTA:  1) Gostaria de saber se  informo o valor bruto ( 27.355,80) ou o valor liquido (14.700,37) como Rend. Receb.de Pes. Juridica. Agradeço desde já. OBRIGADO.
RESPOSTA – Você deverá lançar o valor de R$ 21.884,64 que é: (R$ 27.255,80 menos R$ 5.471,16). E deve lançar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, o valor dos honorários advocatícios, Código 61 o valor de R$ 5.471,16.

Anailson – Boa tarde! Atualmente os sócios das Empresa não é mais obrigado a declarar o Imposto de renda?  Quais estaria nessa categoria?
RESPOSTA –Somente os sócios que não receberam qualquer rendimentos das empresas as quais fazem parte da sociedade.

Francisco José  – Senhor Ricarte, Uma pessoa física, tem registrado em seu IRPF-2009 como bens dois imóveis: possui 25,00 % de uma casa em Aracaju, e 100,00 % de uma fazenda em Salgado, utilizando as duas como residência. Em outubro de 2009 foi vendida a fazenda (adquirida em 2007), e do valor obtido, parte foi utilizado para comprar um imóvel residencial. Na apuração do ganho de capital na venda da fazenda, posso considerar esta como imóvel residencial e abater do que paguei na aquisição do apartamento, para apuração do ganho? Ou fazenda não pode ser considerada como imóvel residencial?
RESPOSTA – Infelizmente a fazenda não poderá ser considerado imóvel residencial. Preencha a venda da fazenda no programa Ganho de Capital, e lance as benfeitorias feitas na mesma durante o período que foi proprietário, pois com isso irá diminuir o ganho.

Cláudio Bom dia. Dia 27/02/2009 comprei um terreno junto com um colega no valor de 20.000,00 reais, desmembramos esse terreno maior em três no dia 30/04/2009 e construímos uma casa em um dos desmembramentos, gastamos 48.000,00 reais para a construção da casa, cada um de nos pagou por metade das despesas para a compra do terreno, desmembramento e construção da casa. A casa foi averbada em cartório no dia 09/07/2009. O contrato de venda foi assinado no dia 10/08/2009 por 80.000,00 reais. A casa foi adquirida através de um financiamento pela Caixa Econômica Federal e cada um de nos recebeu metade do valor da venda casa(40.000,00 reais cada), até este momento a legalização dos terrenos desmembrados e da casa sempre foi feito nos nossos dois nomes. Após vender esta casa cada um de nós ficou com um dos terrenos desmembrados restantes. No programa Ganhos de Capital acredito que o valor de alienação será de 40.000,00,  devo colocar alguma observação sobre a venda conjunta ou valor total da casa? Como seria composto o valor de custo de aquisição uma vez que sobraram os novos terrenos desmembrados? Obrigado.

RESPOSTA – O custo de aquisição será o valor do terreno desmembrado mais as despesas para construí-la. Cada um de vocês deverão preencher a ficha Ganho de Capital com o valor correspondente a cada um. No histórico da ficha Bens e Direitos, quando citarem a venda do referido imóvel, relatem que o imóvel era em conjunto e foi vendido por R$ 80.000,00 sendo a minha parte R$ 40.000,00.

Internauta (Marcelo) – Eu estou trabalhando em uma empresa, cujo meu salário na carteira é de 1.600,00, e trabalhei 4 meses e em outra 6 meses com 1.500,00 e ganhava por fora, como é feito esse calculo?
RESPOSTA – Você só poderá considerar o valor que constar no Informe de Rendimentos dessas empresas.

Internauta (Gideane P. dos Santos) – Gostaria  de saber,no caso de um autônomo, quando a declaração foi processada e transmitida no valor de 1.100,00 mensal ,se é possível modificar esse valor mensal p/1.400,00 que seria o valor correto, se é possível a fazer retificação?
RESPOSTA – Se não estiver sob ação fiscal, poderá retificar as declarações do últimos 5 anos.

Internauta (WALESKA) – Uma pessoa que tem financiamento de veículos tem que declarar no IR pessoa física ? Quem faz faculdade particular deve e pode declarar no IR pessoa física, tem algum abatimento, ou recebe a restituição do mesmo?
RESPOSTA – Restituição do Imposto de Renda só ocorre quando você pagou durante o ano mais que o devido. No seu caso deverá verificar se está obrigada a declarar. Lembrando que: Você só estará obrigada se estiver dentro de umas das condicionantes para tal, ex: a)Se ao somar os dois rendimentos, recebeu mais de R$ 17.215,08; b)Se teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; c)Se teve rendimentos como sócio de alguma empresa; etc..

EDUARDO – Gostaria de saber se tenho que somar todos os meu rendimentos e informar,pq trabalho em varias em empresas como falo isso?
RESPOSTA – Você deve declarar todos os Rendimentos recebidos constantes nos Informes que foram fornecidos pelas empresas as quais presta serviços. Não precisa explicar porque recebeu de tantas empresas.

Juarez – Apenas filho pode ser considerado como alimentando?
RESPOSTA – Não. Se a ex-esposa recebe pensão alimentícia para ela, também é considerada alimentando.

Lorena – Olha estou com duvidas de como preencher a etapa em que pede rendimentos tributaveis recebidos de pessoa fisica e do exterior pelo titular como responde-la gostaria de um guia se possival. OBRIGADA LORENA
RESPOSTA –É simples. Você soma todos os rendimentos recebidos de pessoa física mês a mês. EX: Você tem vários imóveis alugados e mensalmente recebe os aluguéis, você os soma e lança nos meses correspondentes.

ALEXANDER – O ganho de capital auferido na venda de imóvel fica isento de tributação quando, dentro do prazo de 180 dias, os recursos forem aplicados na amortização de saldo devedor de imóvel em construção ou na planta já possuído pelo contribuinte na data da aludida venda?
RESPOSTA – Não. O contrato de compra e venda do novo imóvel, deverá ser posterior à venda do imóvel antigo.

Mateus – Boa tarde Ricarte. Gostaria de saber como eu lanço a seguinte situação. Comprei um imóvel financiado pela Caixa no valor R$70.000,00. Já paguei R$ 10.000,00 diretamente à imobiliária os R$ 60.000,00 restantes financiei pela Caixa e completou um ano agora em a janeiro que estou pagando o financiamento. Grato.
RESPOSTA – Na ficha Bens e Direitos, você discrimina o bem dizendo como o adquiriu. Em situação em 31/12/2009 lança o total pago a imobiliária e as prestações pagas em 2009 à Caixa Econômica.

Edilberto – Um imóvel comprado em 1993 e nunca declarado, como deve proceder para lançar na DIRPF 2010 com valor atualizado?
RESPOSTA – Você descrimina o bem, cita como o adquiriu e o ano. E lança em situação em 31/12/2009, coloca o valor pago até esta data.

Fábio – pergunta=No ano passado eu não declarei um dos meus vínculos empregatícios, mas a Receita detectou e me inseriu numa lista com pendências. O que preciso fazer antes de fazer minha nova declaração?
RESPOSTA – Retifique a declaração do ano passado, urgentemente, sob pena de multa.

Breno – Olá! Boa tarde! Sou profissional liberal e as vezes alguns pacientes me pedem recibo dos procedimentos que foram pagos. Alguns pedem meu cpf, outros não. Preciso declarar estes valores tb? Mais não tenho o cpf deles! Obrigado pelos esclarecimentos!!
RESPOSTA – Você não precisa dos cpf’s deles para declarar de quem recebeu. Precisa preencher a ficha Rend.Trib.Rec.de PF, com o total recebido mês a mês.

Marcos Andrade Costa – Comprei um carro no ano passado onde 50% foi de um empréstimo concedido pela minha mãe e a outra parte foi através de uma poupança, sem uso de banco, que fiz após alguns anos de trabalhos que realizei. Como devo declarar esse veículo?
RESPOSTA – Você deve lançar na ficha de Bens e Direitos, discriminando o veículo e como o adquiriu, o valor da nota fiscal. Na ficha Dívidas e Ônus Reais o valor que está devendo à sua mãe. Lembre a ela que deverá lançar na declaração de Bens e Direitos o valor que tem a receber de você.

Simone – aluguéis recebidos devem ser declarados pelo dono do imóvel ou pelo titular da conta corrente, caso sejam pessoas diferentes?
RESPOSTA – Pelo proprietário do imóvel.

Roberto – Se a  pessoa comprou um terreno ha 08 anos através de recibo e vem declarando o valor de R$ 10.000,00 se o terreno foi vendido por R$ 15.000,00 esta diferença (5.000,00) será considerada tributável ( ganho de capital )

RESPOSTA – Não. Só seria considerado ganho de capital o valor do bem vendido por mais de R$ 35.000,00. EX: Esse mesmo bem foi vendido por 35.500,00 aí pagaria 15% (quinze por cento) sobre R$ 25.500,00 reais que daria R$ 3.825,00.

Patricia – Dei entrada em um apartamento através de Contrato de Promessa de Compra e Venda junto a uma construtora. No entanto, até agora, paguei apenas as prestações relativas à poupança, pois o imóvel só será entregue em 2012. Devo declarar os valores pagos como “Poupança para aquisição de imóvel” ou como “Apartamento” propriamente dito na Opção Bens e Direitos?
RESPOSTA – Esse contrato de compra e venda já é a aquisição de um imóvel, com endereço definido. Então deve ser lançado como Apartamento.

Ana Lucia Gomes Barreto – Comprei um apartamento em 2007 , dei uma entrada e financiei o saldo. Em 2007 não foi declarado o valor da entrada, em 2009 quitei o financiamento . Posso declarar em 2009 o valor total do apartamento ?
RESPOSTA – Não. Você deve retificar suas declarações de 2007 e 2008, lançado os valores pagos naqueles anos. Em 2009 você vai adicionar somente o valor pago em 2009.

Luciclaudio Silva – Dr. Jádson, boa noite É sempre um prazer manter contato. Existe prazo para um Inventariante concluir o processo de Inventário? O Fisco estabelece este prazo? Um forte abraço. Claudio – Alagoinhas-Ba
RESPOSTA – O prazer é sempre meu. Abraços para você e familiares. a) Não existe prazo, pois o judiciário é livre para terminar a ação. b) Por causa da liberdade dos poderes, o fisco não pode fixar prazo para término de inventário.

Carlos Henrique – Comprei um carro usado para minha mãe em 2009, pago por mim, mas no nome dela, por ser presente. Como devo informar esta aquisição na minha declaração e na dela?
RESPOSTA – Deve lançar o veículo, e colocar na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no item 10 – Transferências Patrimoniais o valor que você a doou. Na sua declaração na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, o nome dela e CPF e o valor doado, Código 80.

Moises Felix dos Santos – Na declaração p.passada tive que fazer uma retificadora, pois, minha esposa obteve renda e eu tinha que declarar fui orientado a retirá-la da condição de dependente e ela declarava como isento, pergunto-lhe este ano ela está desempregada posso retorná-la na declaração como minha dependente ?
RESPOSTA – Poderá sim. Não há nenhum impedimento.

Daniele marques – Como declaro um empréstimo feito em 2008?Devo colocar o valor da prestações pagas em 2009 ou o saldo devedor me 2009?Me ajude. Obrigado
RESPOSTA – Em 2008 você deve ter declarado o saldo devedor em 31/12/2008 na Ficha de Dívidas e Ônus Reais. Agora em 2009, você só coloca o saldo devedor em 31/12/2009.

Carina Lima Menezes – minha renda comprovada é de um salario minimo mensal, mas eu tenho um apartamento e um carro em meu nome, ambos financiados, eu devo declarar imposto de renda?
RESPOSTA – Você só estará obrigada se estiver dentro de umas das condicionantes para tal, ex: a)Se recebeu mais de R$ 17.215,08; b)Se teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; c)Se teve rendimentos como sócio de alguma empresa; etc..

Angelo – Como devo declarar o meu plano de saúde e de minha esposa (Medial) que no ato da contratação do plano para que as parcelas ficassem mais baratas, formamos um grupo de mais de 4 participantes em nome da empresa que faço parte societariamente, porem cada um paga o seu plano e não a empresa?
RESPOSTA – Solicite ao plano de saúde o valor pago por cada um dos participantes. Com esse documento na mão você poderá lançar em sua declaração e de sua esposa e poderá no futuro comprovar junto ao fisco.

Angelo – Como declarar um veículo que em 2008 paguei R$ 37 mil, e em 2009 vendi por R$ 30 mil? Essa  desvalorização deve ser declarada?
RESPOSTA – Essa desvalorização será declarada automaticamente quando no histórico do veículo na ficha de Bens e Direitos, você colocar que o bem foi vendido a fulano de tal, CPF tal, por R$….. e não colocar nenhum valor em situação em 31/12/2009.

Ana Moreira – Olá. Em 2002 um parente adquiriu um veículo ($ 13.000,00) e por estar com “nome sujo” pediu para que colocasse em meu nome. Declaro IRPF (1999 a 2009)  por ser sócia em empresa, mas NUNCA  declarei o veículo. No final de 2003 houve acidente com o veículo e acionada a justiça para danos materiais (processo em meu nome), cujo valor atualizado em 2009 se encontrava em mais de $ 40.000,00 (valor ainda não recebido). Em 2005 o veículo foi vendido por $1500,00. Como faço para declarar a compra do veículo em 2002 até 2005? Pagarei alguma multa? Agradeço
RESPOSTA – Você teria que retificar sua declaração em 2002, como não poderá mais fazer isso, pois o prazo está prescrito, deverá na declaração de 2009 fazer todo o histórico da compra, (data, a quem comprou, CPF/CNPJ, valor etc.), do acidente, do processo e da venda deste veículo.

Fred Morais – Sou casado em regime de comunhão total de bens. Declaro em separado da minha. Perguntas: 1) Devo colocar todos os bens adquiridos anteriormente ao casamento em uma só declaração? Se positivo, como informar isso na outra declaração? Devo usar o código 99 de bens e repetir os valores totais citando que estão discriminados na outra declaração? 2) Os rendimentos da poupança dela devem ser incluídos em minha declaração ou somente devo relacionar os totais no quadro de cônjuge?
RESPOSTA – 1) Se você possui bens anterior ao casamento, já deveria está declarando esses bens em suas declarações de anos anteriores. Caso não vinha fazendo isso, o ideal e correto é retificar suas declarações incluindo esses bens.
2) Os bens dela devem ser declarados na declaração dela, a não ser que faça declaração em conjunto.

RENIZ – Bom dia! Sr. Jadson, a minha dúvida é a seguinte: Meu marido é registrado com salário de 700,00, mas ganha comissão por fora, a empresa não registra as comissões na carteira, e a média do vlr das comissões dele é de 2.000,00 por mês. Como fazer a declaração dele, como calculo se tem ou não imposto a restituir ou a pagar. Gostaria se possível receber por e-mail a resposta. Grata, Reniz
RESPOSTA – Você só poderá informar o valor que consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa que seu esposo trabalha. Quanto ao imposto a restituir, esse só ocorre quando durante o ano você teve mais Imposto de Renda Retido e pago que o saldo a pagar. Se não houve nenhuma retenção e nenhum pagamento de imposto antecipadamente, não há Imposto a Restituir.

Hany Sahle – Olá. Deve-se declarar o valor recebido em 2009 férias referente abono pecuniário e o respectivo 1/3? No informe de rendimento não consta esse valor.
RESPOSTA – As férias não consta separadamente no Informe de Rendimentos, ele consta como Rendimentos Tributáveis. Se você trabalhou 10 dias das férias e recebeu abono pecuniário, esse sim deve vir destacado. Peça à empresa que trabalha para retificar seu Informe de Rendimentos.

eliana basacco – Posso declarar despesas com vacinas de meus filhos. Grata
RESPOSTA – Medicamentos não são considerados despesas dedutíveis. Mas, se pagou a uma clínica ou médico para aplicar as vacinas esse valor sim é dedutível como despesas médicas.

Roberto – Como lançar a redução do meu patrimônio que era de quase um milhão de reais, após falecimento da esposa e partilha homologada, fiquei com uns 400 mil, repartido entre a meeira e os 3 filhos
RESPOSTA – Todos os bens partilhados que constavam em sua declaração e que foram transferidos para os filhos, deverá fazer a observação: Transferido por sentença judicial de inventário para fulano de tal, CPF tal e baixar o valor em Situação em 31/12/2009. Deverá fazer isso em todos os bens e valores transferidos para os demais herdeiros.

Norma F. Monteiro de Sá – Uma amiga faleceu em maio/2009. Ela tinha duas fontes de renda. Não tinha bens e por isso não houve inventário.  Onde declarar os valores recebidos de  janeiro a maio na declaração deste ano?
RESPOSTA – Você declara em Rend.Rec.de PJ. Lembro-lhe que se houver Imposto de Renda a Restituir, deverá colocar o número da conta da falecida e seus herdeiros só poderão sacar com Alvará Judicial.

De Valdelir Braga, – Em 2009, recebi R$ 165.000,00 de uma ação judicial junto ao INSS, pagos pela CEF, foi retirado 20% para o advogado, o valor restante, eu adquiri uma casa no valor de R$ 95.000,00, houve retenção de aproximadamente R$ 3.000,00 para a Receita, pergunta, como declaro esses valores????? Quais campos devo fazer o lançamento???
RESPOSTA – O valor total deve ser declarado como Rend. Rec. de PJ. O IR retido, no campo próprio da ficha citada. O valor pago ao advogado deverá ser informado, na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (deve pedir o recibo ao mesmo) e o imóvel na ficha de Bens e Direitos discriminando o bem, a quem adquiriu (nome, CPF), a data e o valor coloca em Situação em 31/12/2009.

Internauta- Delano Valois
Como declarar a bolsa de residência médica no IRPF 2010?
RESPOSTA: Deverá lançar como Rendimentos Tributáveis.

Internauta- Jario
Recebi um comprovante de rendimentos do INSS referente a um auxilio doença, onde consta apenas rendimentos isentos e não tributáveis, como fazer este lançamento uma vez que o programa não aceita lançamento de nenhuma fonte pagadora com rendimentos tributáveis zerados?
RESPOSTA: Você lançará esses valores na ficha de Rendimentos Isentos ou não Tributáveis.

Internauta – Gabriela
Adquiri um apartamento em 2009. Paguei apenas o valor de entrada no ano passado, o financiamento só será assinado este ano. Como eu devo declarar esses valores? Paguei por serviços de odontologia em cheque, mas não tenho recibo. Os cheques podem ser utilizados como comprovante de pagamento neste caso?
RESPOSTA: 1) Deve lançar na ficha de Bens e Direitos a discriminação do bem adquirido e em valor em 31/12/2009, o total da entrada que pagou em 2009. No ano que sair o financiamento acrescente ao valor da entrada os pagamentos do financiamento.  2) Se o cheque foi nominal e você solicitou ao banco cópia do mesmo, sim.  

Internauta – Silvana
Aluguei meu apto por R$ 600,00 mensais, e recebi antecipadamente o valor total de R$ 3.000,00 referente aos meses setembro a dezembro/2009 e também janeiro/2010. Como devo lançar esses valores. Sou locadora, e pago as despesas de condomínio, posso deduzir essas despesas do valor recebido?
RESPOSTA: Se o valor da locação está embutido o valor do condomínio, poderá abater, mas, deve dar ao Locatário o recibo com os valores separados. Locação X, condomínio X1. Deve lançar todo em 2009, pois o regime é o de caixa, ou seja, quando recebeu.

Internauta- CARLOS HENRIQUE
Minha esposa trabalha no mercado informal. No ano passado ela adquiriu um veículo através de financiamento bancário.
Tem algum problema se colocá-la como dependente em minha declaração?
E se colocá-la onde devo lançar o veículo comprado?
RESPOSTA: Se ela não tem renda própria oficial, pode colocar como sua dependente, mas, deve observar se sua renda comporta a aquisição do veículo. O veículo deve ser lançado na ficha de Bens e Direitos pelo valor da nota fiscal. O saldo devedor do financiamento, deve lançar na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Internauta – Fabricio
Como devo declarar minha posição em ações em 31/12/2009, devo declarar o total de ativos e o preço deles no dia 31?
RESPOSTA: Você deve lançar pelo valor de aquisição.

Internauta –Araujo Hora
Dr. Ricarte,
Os juros de um apartamento financiado serão incorporados ao valor do bem no final do pagamento? E de um carro?
RESPOSTA: Os juros de aquisição de um imóvel fazem parte do custo de aquisição. O de veículo financiado não. Só se for leasing ou consórcio que terá o mesmo tratamento do imóvel.

Internauta – Pedro Marques
Olá.
1-Como e onde declaro um consorcio contemplado, cujo imóvel foi adquirido em 2010 e que falta 55% a pagar?
2-Possuímos (eu e minha esposa) um apartamento financiado  e que faltam 12 anos. Como e onde lanço?
3- Esse imóvel citado está alugado e o contrato está em nome de minha esposa (que teoricamente recebe o valor de 405,00 por mês), como esta não possui rendimentos e esse valor recebido pelo aluguel está dentro do teto de isenção, posso retirá-la de minha declaração a qual sempre fizemos em conjunto, para que este valor recebido não seja acrescido aos meus rendimentos? sabendo que neste caso ela não entraria como minha dependente. E como procedo no campo que solicita o CPF do cônjuge?
4-Possuo um automóvel financiado, como e onde lanço (faltam 15 prestações)?
RESPOSTA: 1) Em 2009 você vai declarar em bens e direitos ainda como Consórcio não Contemplado, código 95, o total pago até 31/12/2009. Em 2011, quando for declarar 2010, você dá baixa no Consórcio e lança o imóvel, descriminando como o mesmo foi adquirido e transfere o total pago até 2009, mais o total pago em 2010 para o valor em 31/12/2010. 2) O apartamento você lança na ficha de Bens e Direitos o total pago até 31/12/2009. OBS: Não lança nada na ficha de Dívidas e Ônus Reais referente a esse apartamento. 3) Você poderá fazer a declaração dela em separado com o valor total do aluguel recebido e coloca em sua declaração o CPF ela com os rendimentos que o programa solicita ou importa diretamente de sua declaração. 4) O valor do veículo você lança na ficha de Bens e Direitos o valor que consta na nota fiscal e na ficha de Dívidas e Ônus Reais o valor que faltava pagar em 31/12/2009.

Internauta – Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Bom dia Sr. Jadson
No caso de uma pensionista com mais de 65 anos a mesma recebe duas pensões. No rendimento isento, mesmo sendo discriminado no informe de rendimentos, o valor da isenção é limitado a R$ 18.649,67? A soma das receitas isenta equivale a R$ 35.802,97.
Grato.
RESPOSTA: Não. O valor da isenção é somente os R$ 18.649,67. Mesmo que nos dois Informes apresente esses valores como isento. A diferença do total dos rendimentos menos o valor da isenção (18.649,67), deverá ser lançado como Rendimentos Tributáveis.

Internauta – Márcio
Boa tarde,
Tenho 2 dúvidas: 1) comprei um apartamento em uma construtora, só que no contrato está como vendedora uma SPE, eu coloco na descrição a construtora ou a SPE? 2) Nessa mesma compra houve o pagamento de comissão a uma imobiliária, possuo o recibo. Posso ser restituído? Como declaro esse valor? Obrigado!
RESPOSTA: 1) Você comprou a SPE ( que é uma Sociedade de Propósito Específico), ou seja, essa empresa foi fundada com um único objetivo, construir o prédio onde adquiriu o apartamento. Então deve colocar os dados da SPE. 2) O valor da comissão paga a Imobiliária, você deverá agregar ao custo do imóvel, ou seja, somará com o total pago a SPE e lançará o valor total em 31/12/2009. Esse valor não é restituído. Só se tem restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte que for superior ao valor do Imposto de Renda devido do exercício.

Internauta – Sara
Comprei um apartamento para o qual recebi uma ajuda para o valor da entrada. Quando comecei a declarar só colocava a soma das prestações pagas e nunca nada sobre a doação que recebi para a entrada. O apartamento já foi quitado e assim está até hoje, o valor que consta é muito abaixo do real. Que faço para corrigir? Obrigada!
RESPOSTA: Você teria que refazer suas cinco últimas declarações e colocar a parcela que pagou com pó dinheiro doado e colocar o que recebeu em Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Transferências Patrimoniais. Mas, deve verificar com o seu doador se ele declarou que doou esse dinheiro a você na época.

Internauta – Aline
Eu e meu noivo adquirimos um consórcio de imóveis em 2008. Desde então, eu e ele dividimos o valor mensal da parcela. No início do ano passado, demos um lance (com utilização de meus recursos próprios e do meu noivo também) com utilização de nosso FGTS e fomos contemplados. O nosso imóvel foi adquirido ainda em 2009. Na declaração base 2008, eu declarei esta carta de crédito no item 95 (carta de crédito não contemplada) com os valores pago no ano de 2008. Como devemos proceder com a declaração deste imóvel no IRPF 2010? Eu declaro o valor total pago no imóvel na minha declaração e ele declara também na dele? Como podemos referenciar o valor que eu paguei e o que ele pagou? E onde declaramos o que pagamos da carta de crédito no ano de 2009? Grata.
RESPOSTA: O valor que deve constar na Declaração Anual de Ajuste, na ficha de Bens e Direitos,tanto na sua como na de seu noivo, você lança os dados do imóvel adquirido, começando assim: 50% do imóvel tal, situado na rua…….ad.em ….. através de Consórcio tal…., total pago até esta data: O valor que lançou em 2008, deve ser zerado em 31/12/2009, , transferir para o imóvel que deve ser somado com o que foi pago em 2009, dizendo que oi utilizado para adquirir o imóvel tal.

Internauta – Suzana
O contribuinte faz a declaração de IR, quais critérios para saber se o contribuinte será restituído ou se terá algo a pagar? Obrigada!
RESPOSTA: Para ser restituído de algum valor, você terá que ter pago imposto de renda durante o ano de alguma forma, ou seja: Foi retido os seus rendimentos, você pagou o Carnê Leão, etc. Depois que você lança seus rendimentos, abate as deduções, apura-se qual o Imposto de Renda Devido. Se houve retenção, diminui e verifica-se qual o maior. Se o imposto pago anteriormente foi a maior, então, terá imposto a restituir, o inverso terá imposto a pagar.

Internauta- João
Em 2009 tinha um veículo financiado e fiz um negócio com uma caminhonete no valor de 57.000,00, dando este veiculo e voltando 15.000,00 em dinheiro. O financiamento que estava pagando do veículo transferi para a caminhonete pagando o mesmo valor e quantidade de parcelas. Como faço para declarar estes bens?
RESPOSTA: Você vai lançar na ficha Bens e Direitos o novo veículo, fazendo um histórico resumido como foi a compra. O veículo anterior você cita que deu como entrada no veículo novo. Deve ter o DUT que assinou transferindo o veículo para a loja ou alguém que o adquiriu. Coloque os dados do adquirente e valor que foi vendido, isso no histórico, o valor desse veículo em 31/12/2009 fica zerado. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, você lança o saldo devedor do financiamento em 31/12/2009.

Internauta- Jailton Cruz
Boa Tarde,
E
stou com dúvidas quanto ao lançamento da minha rescisão de Contrato de Trabalho, pois, recebi +/- R$ 12.534,00 e foi retido +/- R$ 1.290,00, ocorre que, fui afastado da empresa em 20/12/2009 e minha homologação foi efetuada em 03/03/2010, como devo declarar e onde irei colocar o IR retido na rescisão.Agradeço desde já atenção dispensada.
RESPOSTA: Se sua rescisão só foi paga em 03/03/2010, só poderá lançar esses valores no próximo ano, na declaração de 2011.

Internauta-Clarissa Arruda Tezeli
Olá! Vendi um imóvel residencial em abril de 2009 e em maio comprei outro. O valor do imóvel vendido é inferior a 440 mil. sei que estou isenta do IR pois utilizei o dinheiro para compra de outro. Como devo lançar estas duas transações no IR? Obrigada!

RESPOSTA: Na ficha onde consta o imóvel antigo, você deve citar que o mesmo foi vendido, a quem, cpf e o valor da venda. Lança o novo apartamento dizendo as características do mesmo, a quem comprou, como comprou e como foi ou será pago. Lembre-se que só pode utilizar desse benefício (isenção do Ganho de Capital), se nos últimos 5 anos você não foi beneficiada.

 

Internauta-Gislaine Fernandes

Tinha um financiamento imobiliário que foi quitado em abril/2009 e em julho/2009 vendi esse imóvel e, com o dinheiro da venda quitei as dívidas. Como e onde devo declarar esses valores?
RESPOSTA: Na ficha de Bens e Direitos já deveria constar o imóvel que foi vendido. Coloque os dados a quem vendeu e o valor da venda. Somente isso.

 

Internauta – Márcio de Godoy Toledo
No programa da Receita não existe como dependente “Sogro” ou Sogra”. Como posso mencionar eles no meu imposto, já que pago o plano de saúde de ambos.
sds

RESPOSTA: Você poderá lançar se você faz a declaração em conjunto com sua esposa. Caso contrário, somente ela poderá lançá-los como dependentes. Cuidado! Se os mesmos tiverem renda, qualquer que seja, deve ser declarado na declaração de vocês.

 

Internauta-Jose Bispo
Em 2009 meu filho com 22 anos trabalhou quatro meses. Posso declará-lo como alimentado, tenho que incluir seus rendimentos com o meus mas não com dependente. É isto mesmo ?

RESPOSTA: Primeiramente temos que saber se seu filho continua estudando. Caso ele não faça mais faculdade, não poderá lançá-lo como dependente. Ele deve fazer a declaração dele. Mas, se o mesmo estiver estudando e for vantagem incluí-lo como seu dependente, deverá lançar os rendimentos dele em sua declaração.


Internauta-
Brandão
Não consigo encontrar campo onde declaro em conjunto com o cônjuge na declaração de 2010.
RESPOSTA: Agora você apenas lança sua esposa como dependente.Nos rendimentos deve separar, também quais os rendimentos dela. Há uma ficha para os dependentes. E na ficha dados do cônjuge, você coloca o CPF dela e responde a pergunta se houve declaração em separado.

Internauta- Anderson
Boa noite,
Na declaração do ano 2009, tinha um valor a restituir, mas o declarante faleceu em maio/2009, e o órgão pediu que a viúva mudasse a conta do banco em nome dela para receber a pensão, foi quando a receita federal pagou o valor da restituição e  depositou na conta informada anteriormente, mas o banco não quer liberar o valor alegando que a conta nao pertence mais ao contribuinte mesmo quando apresentamos o atestado de obtido. O que devo fazer para reaver esse valor retido? Agora estou fazendo a Declaração de Espolio desse senhor, e vai ter um valor a restituir, nesse caso a conta que devo colocar para receber é a conta que a viúva abriu, ou o que devo fazer?
Atenciosamente, Anderson Messias

RESPOSTA: a) Deve constar o valor da restituição no inventário e solicitar ao Juiz um alvará para liberar o valor da restituição. Caso o Espólio na tenha conta, infelizmente não deve colocar conta nenhuma e quando a Receita Federal disponibilizar a restituição, fazer o mesmo procedimento junto ao Juiz.

 

Internauta-Rosivania
Adquirir um veiculo no valor de 36.610,00, paguei R$18.500,00 e financiei R$18.110,00(leasing), tenho duvidas de como devo lançar em bens e direitos (se como cod.21 ou cod.96) e em dividas e onus (cod.11)?

RESPOSTA: Deve lançar o valor total do veículo na ficha Bens e Direitos, descriminando-o como o adquiriu e na ficha Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor do financiamento em 31/12/2009.

 

Internauta-Fábio

Pensão alimenticia x dependente. Quando é feito o pagamento de pensão alimentícia como fica a questão do dependente? Neste caso é informado o valor no campo dependente e também no campo deduções ou somente no campo deduções?
RESPOSTA: Se é seu alimentando, e você paga pensão alimentícia a ele, não passa mais a ser seu dependente. Só lança o valor pago da pensão alimentícia.

 

Internauta- João Periard
Quanto pode abater de empregada domestica no IRPF 2010?
RESPOSTA: R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais).

 

Internauta- José Augusto Azevedo
Uma pessoa com rendimentos anuais de R$ 28.500,00,se pode fazer a declaração na simplificada  – 20% de descontos?

RESPOSTA: Pode sim.

 

Internauta- Ângelo
Tenho participação em 1% do capital social de uma micro empresa, não recebo nenhum valor, como devo declarar?
Obrigado

RESPOSTA: Você declara somente o valor das quotas. Mas, é bom verificar junto ao contador dessa empresa se houve distribuição de lucros, par evitar que sua declaração fique na Malha Fina.

Internauta- Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Bom dia! Uma das novidades desse ano é a não obrigatoriedade de entrega da declaração referente a sócios. Mas, é aconselhável que se declare?J á que um dos comprovantes de renda dos sócios é a DIPF! Empresário individual também se enquadra na hipótese de dispensa?
RESPOSTA: Os sócios só não estão obrigados a declarar se não tiveram qualquer rendimento da empresa a qual faz parte e observados os outros requisitos de obrigatoriedade.
Mas, se for sócio de alguma empresa e no caso de Empresário Individual, aconselho-o a fazer sua declaração anual de ajuste.

Internauta– Emanuel
Fiz a declaração no ano passado só que o valor dos meus vencimentos eu lancei com erro e deu divergência. Ratifiquei, mas não consegui enviar. Como devo enviar essa correção? Internet, receita? Pois via receitaNet não está indo.
RESPOSTA: Se você não foi notificado pela Receita Federal, você poderá retificar a qualquer tempo pela internet. Talvez o programa de envio o Receitanet esteja desatualizado. Baixe o novo programa e tente novamente, caso contrário vá até a receita com a retificadora em um cd ou pen drive.

Internauta- Jorge Carlos da Conceição Menezes
Como proceder na hora de fazer uma declaração de uma pessoa que houve depósito em sua conta corrente, mas esse dinheiro é de terceiro. O depósito foi só para compensar os cheques durante o ano e esse valor passou mais de 300.000,00. Esses valores têm que ser declarado? Se os rendimentos dela não de 28.000,00.
RESPOSTA: Todo dinheiro depositado em sua conta deve ter a origem. Se é de terceiro que essa pessoa dê uma declaração a ela que o dinheiro é dele (terceiro), caso contrário poderá ser autuada pela Receita Federal.

Internauta- Solange Leite
Gostaria de saber: tenho uma casa financiada pela CAIXA ECONOMICA é preciso de declarar. Porque eu penso que ela ainda não pertence a mim. Tem 4(quatro) meses que pago a mesma. Obrigada pela atenção!
RESPOSTA: A partir desse ano, só está obrigado a declarar que tenha patrimônio acima de R$ 300.000,00. Claro que tem os outros requisitos de obrigatoriedade que devem ser observados. No seu caso específico, se for só pela casa adquirida, não há essa obrigação de declarar.

Internauta- Lindinalva Nascimento
Declaro imposto de renda desde 2006. Comprei um imóvel no ano de 2008 e não declarei até agora. Como faço para declarar agora? Qual o valor devo declarar, o atual ou o valor de compra?
RESPOSTA: Primeiramente terá que retificar a declaração de 2008 e acrescentar o imóvel adquirido naquele ano. O valor deverá ser o total pago durante o ano. Todos os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição acrescido dos juros pagos. Você só não poderá retificar a declaração de 2008 se tiver sido notificada pela Receita Federal.

Internauta- Sandro Antunes
Possuo um imóvel com saldo devedor junto ao SFH (40 mil reais), e vou vender um outro que acabei de receber as chaves, ainda sem o habite-se (150 mil reais, comprado por 85 mil reais). Qual será a base de cálculo do ganho de capital: (150-85)*15% ou (150-85-40(saldo devedor))*15% ou não haverá ganho de capital? Agradecido!
RESPOSTA: Para efetuar esse cálculo aconselho-a a baixar o programa Ganhos de Capital do ano que vendeu o imóvel e lançar todos os pagamentos feitos em suas respectivas datas que o programa irá corrigir cada parcela e trazer o valor de aquisição a valor presente. O saldo devedor neste caso não entra nos cálculos, a não ser que tenha que liquidar o mesmo antes de transferir o imóvel para o adquirente. Acredito que não dê ganho de capital, mas, só calculando para saber.

Internauta- Moyses
Os pagamentos relativos a aluguel de moradia podem deduzir o imposto de renda?

RESPOSTA: Não. Mas, você está obrigado a declarar os pagamentos feitos a título de aluguel, sob pena de multa de 20% do valor total pago e omitido.

Internauta- Gilson da Silva Menezes
Meu único imóvel residencial registrado em minha declaração por R$ 115, foi vendido em 17/07/2009 por R$ 240, conforme contrato de compra e venda registrada em cartório. Porém só foi escriturado em 27/07/2009,  comprei outro imóvel residencial com data de 20/072009, na planta, por R$ 244, gostaria de saber se me enquadro na isenção de lucro de capital já que a escritura do imóvel vendido foi passada com data posterior à compra do novo imóvel?
RESPOSTA:Se você utilizou o dinheiro da venda do imóvel para adquirir outro sim. Aconselho a você solicitar a quem comprou o novo imóvel que altere a data do contrato para o dia 27/07/20009 caso não tenha um contrato de compra e venda do antigo imóvel com data anterior.

Internauta- Ronival Pereira
Bom dia Jadson,
Tenho dois filhos, um com 26 anos e outro com 18. Sou divorciado e pago ainda 70% do salário mínimo a título de alimentos para os mesmos. O pagamento é feito através de depósito na conta de minha ex-mulher. Devo declarar isso normalmente como pensão alimentícia? Outra dúvida. Ano passado efetuei a quitação do restante de prestações do apartamento da minha esposa atual onde o mesmo está no nome dela. Mas é onde moramos hoje. Posso declarar isso a título de doação? Já que se trata de pessoa física? Não somos casados no papel, nossa relação é uma relação amigável.  Obrigado.
RESPOSTA: Se esse pagamento foi determinado pela justiça, sim. Deve declarar como pensão alimentícia. Deve declarar como doação para evitar que a mesma tenha problemas com o fisco.

Internauta- Gileno

Boa noite, tenho duas dúvidas. A primeira, financiei um apartamento na caixa e estou pagando uma poupança para construtora. Esse dinheiro da construtora eu declaro também?  E o do consorcio de um carro. Eu declaro? Muito grato.

RESPOSTA: 1) Sim. Ao adquirir o imóvel, você deve ter assinado um contrato com a Construtora onde consta o valor da poupança. 2) Sim. Você deve declarar o total pago ao Consórcio durante o ano de 2009. Se já recebeu o veículo, declara como veículo adquirido através de consórcio, caso não tenha recebido o bem ainda, declarara no código 95 – Consórcio não Contemplado.

 

Internauta- Josefa

Precisa fazer declaração de isento?

RESPOSTA: Não. Se você não se enquadra em algum dos requisitos exigidos.

Internauta- Dan

Como devo declarar recebimento de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente numa ação judicial?

RESPOSTA: Se foi em relação a acidente toda indenização é lançada em Rendimentos Isentos ou não Tributáveis.

 

Internauta- Margarete

Por que pagamos tão alto os impostos?

RESPOSTA: Em virtude da legislação brasileira que prevê uma taxação maior para quem ganha mais e uma taxação menor para quem ganha menos. Pela Constituição Brasileira é o Princípio da Capacidade Contributiva.

 

Internauta- Valdirene

Pago a faculdade da minha irmã de 21 anos desde início 2009, pois não temos pai e minha mãe só recebe um salário. É possível deduzir do meu IR?

RESPOSTA: Somente se ela for declarada como sua dependente, caso contrário, não.

 

Internauta- Maria Eduarda

Ganho em torno de R$ 1.200,00/mês. Só que na minha carteira só tem o registro de R$ 1.000,00, a diferença é referente comissões. Como faço para declarar meu imposto de renda? Com essa quantia terei de pagar algum valor a Receita? Não tenho bem nenhum em meu nome, moro de aluguel.

RESPOSTA: Se sua receita total é inferior a R$ 17.215,08, e você não s enquadra nos demais itens de obrigatoriedade, não está obrigado a declarar. Para ter certeza, peça à empresa que você trabalha o seu Informe Anual de Rendimentos.

 

Internauta- Anne

A partir de qual idade começa-se a declarar o Imposto de Renda?Ou depende dos bens que possui?

Brigada!

RESPOSTA: Não há limite de idade, nem mínima, nem máxima. É pelos rendimentos e bens que possui, veja quem está obrigado a declarar:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou

– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.

6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural

 

Internauta- Pedro Andrade

Quando estava na ativa no BB recebia “cesta alimentação”. Ao me aposentar foi suspensa, mas agora estou recendo no contracheque, depois de decisão judicial. Recebi em 2009 R$ 15 mil atrasados, sem retenção na fonte. Agora na declaração de ajuste como devo declarar? É tributável?

RESPOSTA: Sim, pois foi integrado aos seus rendimentos e como os demais passou a ser ributável.

 

Internauta- Jorge Eduardo

Olá Sr Jadson, boa tarde. Sou de Aracaju e atualmente estou morando em Brasília. Tenho uma dúvida com relação à cobrança do IR sobre o Ágio de um apartamento em construção que vendi. Eu sou obrigado a declarar IR sobre o ágio de um apartamento ainda em construção? Caso eu precise realmente pagar, quanto eu deveria pagar? E se eu peguei esse dinheiro da venda do ágio e comprei outro apartamento poucos dias depois, mesmo assim cobra IR? Obrigado pela atenção.

RESPOSTA: Sim. Todo bem adquirido e que é vendido com ganho, deve ser declarado. Para saber se esse ganho é ou não tributável, terá que baixar o programa de Ganhos de Capital e preenchê-lo com os valores pagos em suas respectivas datas. Deve observar, também, se utilizou esse dinheiro para adquirir outro imóvel no prazo de 6 meses e não tenha utilizado desse benefício anteriormente.

 

Internauta- Paulo Oliveira

Minha mãe recebeu mensalmente R$ 2100,00 de aposentadoria em 2009. Ela possui 70 anos. Posso incluí-la como minha dependente na declaração do imposto de renda?

RESPOSTA: Para verificar se é vantagem incluí-la como sua dependente, deverá verificar se as despesas concernentes a ela são maiores que os rendimentos tributáveis de sua mãe. Lembrando-lhe que apenas uma parte dos rendimentos dela são isentos por ter mais de 65 anos.

 

Internauta- Josilene

A minha mãe é aposentada e pensionista isenta de IR e minha dependente. Pago mensalmente seu plano de saúde. Só que o plano vem no nome dela. O que faço, porque a empresa falou que não pode vir no meu nome. Posso declarar esse valor?

RESPOSTA: Claro que sim. Se ela é sua dependente todas as despesas referentes a ela, mesmo que em nome dela, você poderá deduzir em sua declaração de ajuste anual.

 

Internauta- Samuel Araujo da Silva

Qual é a renda a partir da qual devemos pagar Imposto de Renda?

RESPOSTA: Rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

 

Internauta- Denise Maria dos Santos Oliveira

Gostaria de saber se o meu esposo, que esta desempregado desde fevereiro de 2009, pode ser meu dependente. Porém estamos pagando o INSS, se a rescisão dele È ISENTO.

RESPOSTA: Sim.  Declarando em conjunto, ele não precisará apresentar nenhuma declaração.

 

Internauta- Raymundo Maranhão

Se eu ganhar, por exemplo R$250.000,00 no jogo do bicho, e recolher o imposto de renda correspondente (cerca de R$75.000,00) o dinheiro fica limpo e legalizado?

RESPOSTA: Jogo do bicho é ilegal. Na verdade trata-se de uma contravenção penal.

Mas, toda renda declarada e que tenha pago o imposto na data de seu recebimento, torna-se legal. Mas, lembre-se da observação acima

 

Internauta- Rosilene Santos Araujo

Até quando posso enviar a declaração?

RESPOSTA: Até o dia 30/04/2010 às 23:59 horas.

 

Internauta- Paulo

Fui operado de câncer de rim em 2006, desde então venho sendo acompanhado pelo médico com exames periódicos para ver se a doença não voltou no que restou do rim operado. Eu tenho direito a isenção de IR ou deveria tê-la  tido em 2006?

RESPOSTA: Para ter isenção dos rendimentos da aposentadoria por doença grave, deve requerer a isenção junto a Secretaria da Receita Federal e após a concessão por parte desse órgão é que seus rendimentos poderão ser isentos.

 

Internauta- Bruno

Gostaria de saber se ainda preciso declarar minha renda abaixo do teto de isenção? 15.000 anual por exemplo.

RESPOSTA: Não. Você está na faixa de isenção. Mas, deve ver os demais requisitos para que seja isento de apresentação da declaração anual de ajuste.

 

Internauta – Mário Alberto

Por favor, me esclareça: Recebi uma indenização sobre reclamação trabalhista e o pagamento para o advogado,  foi feito via TED de uma conta aberta mediante decisão judicial e cujo valor contido no recibo de transferência bancária está em meu poder. Tenho também documentação de todas as decisões judiciais discriminadas.

No contrato feito com o advogado, consta que 20% do total da importância bruta recebida , deduzido o imposto de renda devido, refere-se a honorários advogatícios e 3% para as despesas eventuais.

O valor de transferência  ( TED ) da conta judicial do banco para o advogado é de 23% portanto. Posso lançar esse valor total na declaração ?

RESPOSTA: O correto é você ir até seu advogado e solicitar o recibo dos honorários dele. Caso ele se negue a lhe fornecer, aí sim você lança o valor da TED correspondente aos honorários dele, (20%).

 

Internauta –Rodolfo

Os prestadores de serviços, tem por obrigatoriedade declarar CPF das pessoas que usaram seus serviços?

RESPOSTA: Necessariamente não. Deve lançar, o total recebido mensalmente de todos os clientes. E caso o valor ultrapasse o valor de isenção mensal da tabela, recolher o carnê leão.

 

Internauta – Jonan dos Santos Barreto

Associações podem colocar para dedução do Imposto de Renda? Obrigado.

RESPOSTA:Todos os pagamentos, independentes de serem dedutíveis ou não devem ser declarados.

 

Internauta – Suzana

Quero saber se sou obrigada ou não a fazer a declaração de IR? Tenho ensino superior completo (conclui 2/2009) e sou funcionaria de empresa privada com carteira assinada  (810,00). Como devo buscar essas informações?

RESPOSTA: Se sua renda mensal for só de R$ 810,00, estará isenta de apresentar declaração anual de ajuste, mas, é bom observar os demais requisitos.

 

Internauta- Marcio de Godoy Toledo

Eu pago o convênio médico para minha Mãe, Sogro e Sogra. Poço lançar no meu imposto? Eles são considerados dependentes meus, mesmo com rendimento (que não atinge o valor para declarar)?

RESPOSTA: Para verificar se é vantagem incluí-los como seus dependentes, deverá verificar se as despesas concernentes a eles são maiores que os rendimentos tributáveis deles. Lembrando-lhe que apenas uma parte dos rendimentos deles serão isentos por terem mais de 65 anos.

 

Internauta- Luiz Antonio de Jesus Machado

Dr. Ricarte Boa tarde!

Gostaria de saber se preciso declarar IR neste ano de 2010, pois nunca declarei. Eu recebo R$ 1.200,00 de salário que é creditado na CEF e movimento uma conta no Banese em torno de uns R$ 800,00/mês referente a comissões que eu recebo regularizando alguns imóveis em cartórios e prefeitura como se fosse um corretor, mas não é nada certo é apenas um “extra”. Ano passado comprei um carro 0Km em uma concessionária tendo meu pai como avalista. Esse ano preciso declarar IR?

RESPOSTA: Você deve solicitar as empresas as quais presta serviços como corretor e da empresa que trabalha para verificar se o total recebido de todas elas é inferior a R$ 17.215,08. Se for inferior, estará isento de apresentar declaração anual de ajuste, mas, é bom observar os demais requisitos de obrigatoriedade.

 

Internauta- Edileuza

Trabalho com autônomo técnico em prótese dentária. Gostaria de saber se posso colocar todas as despesas do meu laboratório no livro caixa?

RESPOSTA: Pode sim. Desde que guarde todos os documentos comprobatórios por cinco anos para apresentar ao fisco caso seja chamado.

 

Internauta- Edson

Faço a declaração separado de minha esposa mais as crianças são dependentes dela como faço em caso de poupanças, previdência privada e plano de saúde caso esses estejam com meu CPF como titular?

RESPOSTA: Na sua declaração há um campo para colocar os dados de sua esposa inclusive os rendimentos dela que somados aos seus deverão ser suficientes para cobrir o dinheiro investido e as despesas com previdência privada, etc..

 

Internet- Sergio Fontes

Como faço para lançar os juros do financiamento no valor do bem, uma vez que comprei um veiculo ou um apartamento por um valor e, com esta inclusão os valores ficam diferentes.

RESPOSTA: Se for imóvel, deverá lançar na Ficha Bens e Direitos o total pago durante o ano.

No caso do veículo financiado, o valor lançado na referida ficha é o original, exceto se foi adquirido através de consórcio que segue o explicado acima. Caso seja financiado, os juros deverão ser lançados em Pagamentos e Doações.

 

Internet- Antonio Lázaro

Pago 2 pensões judiciais. Sempre declarei nos anos anteriores o CPF e os valores das mulheres que recebiam os valores. De cada uma eu tenho um filho. Só que nesse ano não tem como colocar o nome delas. No campo “alimentando” coloquei o nome dos filhos que recebe a pensão Judicial, ambos menores e sem CPF, e no campo pagamentos efetuados informei os alimentando(filhos) com os valores descritos da PJ paga no meu informe de rendimentos. Está correto? Não consta o nome das mulheres que recebeu só os dos filhos.

RESPOSTA: Se seus filhos não tem CPF deverá lançar no nomes das mães de seus filhos. É bom orientá-las a tirar o CPF dos meninos para evitar futuros problemas para elas, já que a pensão é exclusiva dos filhos.

 

Internauta – Nauri Menezes

Pago o plano de saúde e a empresa paga 40% desse valor, ao fazer a declaração do IR. Coloco o valor total do plano, estou correto?

 

RESPOSTA: Não. Você lança o valor total, mas, na coluna parcela não dedutível, lança o valor que a empresa lhe reembolsou, ou pagou por você.

 

Internauta – Renato

Meu irmão me deu R$ 15 mil, esse valor foi referente à metade do valor da venda de um terreno que o mesmo tinha com sua esposa, a venda foi em 2009. Ele era isento. O terreno estava em nome da esposa dele. Com esse recebimento, dei entrada num apartamento financiado em 300 meses. Como devo declarar ? E meu irmão, como deve declarar ?

RESPOSTA: Você declara como Rendimentos Isentos ou não Tributáveis – Transferências Patrimoniais. Seu irmão ou sua cunhada lança seu nome

Em Pagamentos e Doações, código 80 – Doações em Espécie.

 

Internauta – Luciano Carlos Souza Oliveira

Adquiri um veiculo em 2009 de revendedor de automóveis. O pagamento foi feito na conta corrente de pessoa física dele. O veiculo estava em nome do proprietário anterior. Na declaração, de quem informo a aquisição?
Ações: Possuo ações da CSN. Informei no ano passado saldo em 31.12.2008 o valor que adquiri e maio/2008. Este ano, como devo informar?

RESPOSTA: 1) Declara que adquiriu conforme o documento em seu poder, ou seja do proprietário anterior. 2) O mesmo valor. Se ela valorizar na época da venda será Ganho de Capital.

 

Internauta – Daiane Guimaraes

Boa tarde, Quero saber se é possível alterar o valor de um bem imóvel, pois o mesmo se encontra bem defasado, e se futuramente for vendido o prejuízo com o ir a pagar será bem alto?

RESPOSTA: O valor só poderá ser alterado se você fez alguma reforma ou benfeitoria no referido imóvel e tenha os documentos que comprovem tal fato, caso contrário, terá que pagar pelo Ganho de Capital.

 


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