Sefaz já expediu aproximadamente 480 autos de infração

De janeiro a abril deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu aproximadamente 480 autos de infração a contribuintes para cobrança de impostos declarados e não recolhidos ao Fisco estadual referente ao ano base de 2005, conforme dados obtidos através do confronto de informações nos sistemas da secretaria.    

O projeto Auto de Infração Modelo II foi implantado inicialmente em novembro do ano passado, com o intuito de recuperar créditos tributários a partir do cruzamento de dados obtidos através das Declarações de Informação do Contribuinte (DICs). Durante o ano de 2009, a Sefaz desenvolveu soluções de TI que permitiram um acompanhamento ainda mais intenso sobre os contribuintes e ampliaram o leque de informações para fins de auditoria.

Desta forma, o Auto de Infração Modelo II torna mais prática e célere a cobrança dos impostos declarados pelos contribuintes e não recolhidos, a exemplo do ICMS “Normal”, “Antecipado” e “Diferencial de Alíquota”.

Em novembro do ano passado foram lavrados 466 autos, gerando um crédito tributário de aproximadamente R$ 6,8 milhões. De acordo com os dados da Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, a Gerplaf lavrou aproximadamente 480 autos durante este ano, totalizando mais de R$ 2,5 milhões em créditos tributários para o Estado.

“O projeto Auto de Infração Modelo II se apresenta como mais uma ferramenta de cobrança mais rápida, automatizada, além de tirar do auditor os pequenos trabalhos e utilizar toda a força fiscal para o combate à sonegação e à fraude”, frisou o secretário João Andrade.

Com informações da Sefaz

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais