Especialista responde principais perguntas sobre direitos do consumidor

(Foto: Portal Infonet)
Para procurar explicar quais são os principais direitos do consumidor, o Portal infonet procurou um especialista e realizou uma série de perguntas gerais sobre as principais dúvidas das pessoas na hora de reclamar, exigir ou adquirir um produto ou serviço.

O entrevistado Winston Neil é mestre em Direito de Difuso e Coletivo e especialista em direito do consumidor pela PUC/SP. É também vice-presidente da comissão de Defesa do Consumidor da OAB Federal e presidente da mesma comissão da OAB de Sergipe. Além disso, ele é membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.

Portal Infonet – Meu nome está na lista de devedores e eu não fui avisado. O que eu faço?

Winston Neil – Quando o consumidor descobre durante uma compra que tem o nome negativado e não foi notificado, a primeira coisa que ele deve fazer é solicitar a essa loja que de uma declaração a ele de que a compra não foi permitida em razão da negativação. Isso é um direito do consumidor.

A negativa da loja, ou seja, se ela recusar a entregar esse documento isso é considerado crime no artigo 72 do código de defesa do consumidor. Diante dessa resistência o consumidor deverá registrar uma ocorrência na delegacia de defesa ao consumidor e uma reclamação no Procon.

O segundo ponto é que diante da entrega desse documento ele deve dirigir-se ao cadastro do consumidor, Serasa ou SPC que tem que entregar ao consumidor um registro da negativação sem cobrar nada e esse registro tem que ter discriminado que solicitou, o valor do débito, a origem do débito, a data da negativação e a data da origem do débito para que o consumidor decida o que fazer. Não se pode negativar o nome do consumidor sem prévia negativação comprovada.

Infonet – Paguei a dívida, mas o banco não retirou meu nome do Serasa, tenho o direito de exigir isto na justiça e pedir indenização por danos morais?

WN – Ele pode não só pedir uma indenização por danos morais, mas como também exigir que o banco conserte essa informação imediatamente sob pena de crime, porque é isso que o código fala, quando o fornecedor tem conhecimento de alguma informação que sabe ser ilegal sobre aquele consumidor, ou seja, ele está lá registrado a dívida e tem o conhecimento de que o consumidor pagou. Ele não retifica e isso é crime. A lei fala que a regra geral para a retificação de alguma informação é de cinco dias úteis. Sendo que se a informação já for de conhecimento do fornecedor, essa retificação tem de ser imediata.   

Infonet – Como proceder se a empresa que recebeu o cheque sem fundo não quer devolvê-lo, mesmo após o pagamento?

WN – É crime contra a relação de consumo, tanto o registro de uma reclamação no Procon como uma ocorrência na delegacia de Defesa do Consumidor.

Infonet – Quanto tempo o nome do devedor pode ficar na lista de inadimplentes da Serasa ou do SPC?

WN – O prazo de negativação é de no máximo cinco anos a contar da origem do débito da dívida que não se confunde com o prazo prescricional da cobrança da dívida. Mas o prazo máximo é de cinco anos.

Infonet – A pessoa foi incluída na lista de inadimplentes por causa de um cheque pré-datado, depositado antes da data programada. O que fazer?

WN – O princípio geral da lei de consumo é pela reparação do dano, o fornecedor não é obrigado a aceitar um cheque pré-datado, mas uma vez que ele ofertou ao consumidor essa possibilidade, ele obriga-se a cumprir.

Infonet – Se a pessoa e dá cheque sem fundo, os dois nomes vão para os serviços de proteção ao crédito?

WN – Somente o nome da pessoa que passou o cheque, se o banco enviar o das duas deve responder por dano a quem não passou o cheque.

Infonet – A pessoa não pode mais pagar pelo bem e o devolveu, mesmo assim pode ter o nome no Serasa?

WN – São duas coisas distintas, o fato de que quitou o bem não quer dizer que quitou a dívida. O bem pode amortizar a dívida, dependendo de quanto ele deva ainda.

Infonet – Que informações são obrigatórias na rotulagem de produtos?

WN – O princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor é de que o fornecedor deve fornecer a possibilidade ao consumidor de que ele possa exercer de forma consciente o seu direito de escolha. As informações necessárias são as capazes de passar ao consumidor e influenciar diretamente na sua decisão, seja pela compra ou pela não contratação do serviço.

Infonet – Estou em atraso no pagamento de minhas últimas contas telefônicas, posso escolher para qual plano migrar?

WN – São duas situações, uma coisa é quando o consumidor contrata o plano e no decorrer do plano ele não quer mais o plano sem um motivo justificado, em tese isso é aceito porque há uma regulamentação da Anatel, porém na minha opinião eu entendo que o direito de escolha do consumidor que é um direito básico e código de defesa do consumidor de ordem pública, ou seja qualquer contratação que viole aquela norma, ela não tem validade. A própria justiça tem entendido dessa maneira pelo seguinte: se o consumidor estiver insatisfeito com o serviço e é importante que ele registre isso, sendo isso uma constante ele poderá denunciar esse contrato sem ter de pagar nenhuma multa. Isso porque ele estará exercendo o direito de rompimento do contrato por ineficiência do serviço prestado.  

Infonet – Meu carro foi arrombado no Centro, eu posso ter o comprovante de estacionamento da zona azul?

WN – Quando o consumidor estaciona na zona azul, o único comprovante que a máquina emite fica deve ficar no carro que é para comprovar que pagou, quando na verdade a máquina deve emitir pelo menos dois comprovantes, pois um deve ficar no carro e outro com o consumidor, porque em caso de furto ou de avaria ao veículo, o consumidor tem como comprovar que ele estacionou o carro naquele local.

Infonet – Como proceder para reembolso no caso de produtos com defeito?

WN – Essa questão tem de ser analisada por três ângulos. A primeira é a seguinte, se o consumidor vai a loja e compra um produto como um ar condicionado na caixa, tudo certo, mas a expectativa que a loja passa é que aquele ar condicionado está bom para o uso. Quando ele chega em casa e percebe que aquele ar condicionado não funciona ele tem um descumprimento de oferta, ou seja, a loja vendeu ao consumidor um produto em perfeitas condições de uso e entregou todo quebrado. Nesse caso, o consumidor não deve levar o produto para assistência técnica, a loja deverá substituir imediatamente ao consumidor caso ele queira. Se ele não quiser mais, ele pode solicitar o reembolso do dinheiro e receber isso de imediato.

Por Bruno Antunes

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