Shoppings centers ainda não cobram pelo estacionamento

Equipamentos continuam funcionando só para entrada e saída de veículos (Fotos: Portal Infonet)

A decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe em conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da Lei Estadual 7. 174/2011 que proíbe a cobrança de estacionamento por shopping-centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos particulares, desagradou várias pessoas.

A reportagem do Portal Infonet foi às ruas de Aracaju ouvir sergipanos e até mesmo turistas sobre a decisão favorável à ação impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Segundo o aposentado José Amintas, ele já previa a cobrança.

“Eu já estava esperando por isso. Qual a finalidade de os shopping centers da cidade terem colocado as cancelas controlando a entrada e a saída? Claro que não colocaram os equipamentos em vão, estavam lutando para legalizar. Eu estou preocupado, pois como estou aposentado, levo meus netinhos aos shoppings pelo menos três vezes na semana. Agora, além de parque, cinema e lanches, tenho que separar o dinheiro para pagar estacionamento”, lamenta.

Patrícia Santana: "A gente já paga muitos impostos"

“Eu acho a decisão uma palhaçada porque afinal de contas a gente já paga muitos impostos. Ou estão pensando em fazer isso para que a gente ande menos de carro? Infelizmente a gente não pode esperar nada dos governantes, pois para o povo, nada”, reclama a professora Patrícia Santana.

O turista César Aguiar veio de Salvador (Bahia) curtir o Pré-Caju e também emitiu opinião. “Eu não concordo com essa cobrança. Em Salvador, não existe cobrança de estacionamento nem nos shopping-centers, nem nas universidades e faculdades particulares. Os shoppings prepararam tudo para cobrar, mas o prefeito não permitiu”, conta o estudante César Aguiar.

Legislação

No município de Aracaju, existe legislação proibindo esse tipo de cobrança e o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) afirmou e reafirmou que “enquanto for prefeito da capital sergipana, não vai liberar a cobrança em estacionamentos de universidades e shopping-centers".

César Aguiar: "Em Salvador, o prefeito não permitiu a cobrança" 

Mas, na decisão, a desembargadora relatora Maria Aparecida Gama destacou que o artigo 22, I da Constituição Federal preceitua que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil.

“Desse modo, infere-se que a competência para editar a norma que ora se impugna é da União e não dos Estados, o que também se depreende da leitura dos artigos 7º e 46 da Constituição Estadual, que tratam, respectivamente, das matérias legislativas inseridas na competência do Estado e da Assembleia Legislativa, não se evidenciando a possibilidade de legislar sobre direito civil”, esclarece.

Shoppings

Apesar da decisão judicial, os dois shopping-centers localizados na capital sergipana não estão cobrando pela utilização dos estacionamentos. A Assessoria de Comunicação do Shopping Jardins informou “já estar ciente, mas até o momento não existe nenhuma previsão de cobrança de estacionamento”.

A Assessoria de Comunicação do Shopping Riomar enviou nota informando que “como já declarado anteriormente, a cobrança de estacionamento é uma tendência, a exemplo do que acontece em outros shoppings no País, nas universidades, aeroportos, centros empresariais e áreas públicas. No entanto, no momento, não há qualquer decisão empresarial do Shopping Riomar nesse sentido”.

Por Aldaci de Souza

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais