![]() |
(Foto: Arquivo Infonet) |
O MPF instaurou inquérito civil público com o fim de apurar possível desrespeito pela CEF, casas lotéricas e Banco do Brasil ao atendimento aos portadores de deficiência física e à plena acessibilidade nas agências bancárias em relação à entrada pela porta giratória.
Após a realização de inspeções em algumas agências bancárias dos réus, ficou registrado que houve o atendimento de senhas comuns antes das preferenciais, ferindo a legislação nacional, que assegura atendimento prioritário e imediato aos portadores de deficiência física, aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Devidamente notificada, a Caixa Argumentou que já oferece atendimento diferenciado e prioritário a quem faz jus a esse direito, inclusive não apenas em guichês específicos. Destacou, ainda, que a pretensão do MPF, embora meritória, esbarra no cumprimento da Lei Municipal nº 2.636/98, cujo atendimento deve ser efetuado em até 15(quinze) minutos.
O Banco do Brasil alegou, no mérito, que os argumentos trazidos aos autos, bem como as provas, são tímidos e insuficientes para sustentar tais alegações, visto que as ditas ocorrências só se verificaram com duas senhas, evidenciando que a amostragem se mostra deficiente e não reflete a realidade.
Em sua decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta entendeu que a Constituição Federal estabelece a igualdade perante a lei, sem qualquer distinção (art. 5º, caput e inciso I). A fim de promover um tratamento isonômico entre as pessoas é que se faz necessária a criação de regras para amparar e proteger os desiguais, respeitando as individualidades e diferenças sociais. Nesse passo, após grandes lutas daqueles que viviam alijados da sociedade, alguns direitos foram conquistados ao longo dos anos, desde a promulgação da Carta Magna de 1988.
Considerou, também, que, embora os réus venham buscando promover esse atendimento diferenciado e individualizado, como garante a lei, algumas mudanças ainda devem ser feitas, mormente no que se refere ao atendimento imediato.
Desta forma, o Magistrado concedeu a medida liminar solicitada, determinando que os réus promovam, em suas agências bancárias, no Estado de Sergipe, efetivo atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência, idosos a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, independentemente da disponibilização de guichês exclusivos, no prazo de 30(trinta) dias, de modo que sejam atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento constatado.
Também determina o magistrado ampla divulgação da decisão em todas as agências bancárias localizadas no Estado de Sergipe e em, no mínimo, um jornal de ampla circulação nesta unidade federativa.
Ascom JFSE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B