![]() |
Declaração do IR 2013 poderá ser feita entre os dias 1º de março e 30 de abril (Foto: Arquivo Infonet) |
De 1º de março a 30 de abril contribuintes de todo o Brasil devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2013. Esta poderá ser entregue pela internet, através do formulário simples ou completo, e ainda por meio de disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para não ter dificuldades na hora da declaração, é imprescindível que alguns documentos estejam em mãos. Na aba Economia do Portal Infonet você vai poder tirar dúvidas e baixar o programa da Receita. Confira aqui.
De acordo com o economista Marlton Caldas, os principais documentos que devem ser separados pelo contribuinte para preencher corretamente sua declaração são os seguintes: cópia da declaração entregue no ano de 2012, informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores, informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, etc, informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS, etc), documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012, documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012, documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012, dados da conta para restituição ou débitos das cotas do imposto apurado, caso haja, livro caixa, além DARF´s de carnê leão.
“O contribuinte também deve ter em mãos o controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável), DARF´s de renda variável, recibos de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas em geral, comprovantes de despesas com educação, comprovante de pagamento de previdência social e privada, recibos de doações efetuadas e recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT”, destaca o economista acrescentando que quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc) também é preciso apresentar a relação dos documentos acima referentes a eles.
![]() |
Na hora da declaração alguns documentos são imprescindíveis |
Modelo
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR. A partir de 2014, segundo o economista Marlton Caldas, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pela Receita Federal e apresentado em sua declaração anual.
“A novidade vai ser aplicada para contribuintes que possuem apenas uma fonte de renda e apresentam sua declaração utilizando o modelo simplificado (cerca de 70% de 25 milhões de contribuintes que entregamo IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões)”, explica o economista.
Vale lembrar que no modelo simplificado o desconto é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, não se considera as despesas dedutíveis. Tal desconto está limitado a R$ 14.542,60. Já no modelo completo podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregados domésticos e com dependentes entre outros.
Entre as novidades válidas para 2013, Marlton Caldas destaca a doação a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão. “O contribuinte que quiser doar, poderá fazê-lo até o dia 30 de abril de 2013, com direito ao abatimento de 3% do total do IR ainda na declaração atual, sendo que o programa gerador da declaração mostrará as opções de fundos (nacional, estaduais, distrital e municipais) e o contribuinte fará a escolha. Em seguida, será emitido um DARF para pagamento até o dia 30/04’. Ainda de acordo o economista, o programa também trará a opção para o contribuinte puxar os dados dos CPF´s e CNPJ´s relacionados em declarações anteriores. “ Bastando ao contribuinte incluir os valores (como feito com a declaração de bens)”, completa.
Obrigatoriedade
Devem prestar contas aqueles que no ano de 2012 receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65, ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também deve declarar.
Em relação à atividade rural, deve declarar aquele que obteve receita bruta anual superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012. Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 também precisa declarar.
Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias, e ainda aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 também são obrigados a declarar.
Por Verlane Estácio e Raquel Almeida
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B