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Cobrança de taxas de estacionamentos vem gerando polêmica (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 16 de abril de 2013 com publicação em 24 de maio, negar seguimento à reclamação ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPE), pedindo o reestabelecimento de eficácia da Lei Estadual 7.595/2013, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em shoppings centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos de Sergipe, quando o consumidor efetuar a compra de qualquer produto em tais locais. Com a decisão do STF, a cobrança de taxas de estacionamentos fica liberada.
De acordo com o relator do processo, o ministro Dias Toffoli, “há absoluto desvirtualmento da figura jurídica da reclamação. Com efeito, a reclamação é meio excepcional e deve ser utilizada subsidiariamente à míngua de instrumentos recursais, pois não se apresenta como sucedâneo dessa espécie”.
E que “a reclamação é, indisfarçadamente, uma medida singular, cujo cabimento é condicionado pela ausência de outra qualquer fórmula normal de submeter um dado tema ao Supremo Tribunal. Ante o exposto, nego seguimento a reclamação, nos termos do artigo 21, inciso 1º, prejudicada a análise do pedido liminar”.
Por Aldaci de Souza
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