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Clóvis Barbosa: otimismo nos entendimentos (Fotos: Arquivo Portal Infonet) |
Na próxima segunda-feira, 14, técnicos do Tribunal de Contas se reunirá com a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município para discutir ajustes no Edital que prevê o leilão da folha de pagamento da Prefeitura de Aracaju. As sugestões já foram apresentadas pelo conselheiro Clóvis Barbosa, com base nas informações que captou no texto do edital proposto pela PMA. O conselheiro entende que a arrecadação tributária deve ser mantida no Banese, independentemente da rede que vencer a licitação, que deverá ocorrer ainda neste mês.
O prefeito João Alves Filho (DEM) conversou com a reportagem do Portal Infonet sobre as recomendações propostas pelo conselheiro Clóvis Barbosa e não esboçou resistência. “Acredito na lucidez e na seriedade do Tribunal de Contas”, comentou. “Estamos debatendo e é natural que dialoguemos. Evidentemente, procuraremos entrar em acordo porque não tenho nada a esconder sobre a licitação, tudo será público, claro, sem subterfúgio”, considerou.
Apesar de apresentar as sugestões, o conselheiro Clóvis Barbosa não dará sequência aos entendimentos com a PMA, por não ser responsável pela área de fiscalização na qual o município de Aracaju está inserido. Os encaminhamentos serão feitos pelo conselheiro Francisco Evanildo de Carvalho, substituto do conselheiro Reinaldo Moura, que está em férias.
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João Alves: sem resistência às sugestões do TCE |
Os entendimentos com a Prefeitura de Aracaju são promissores, segundo o conselheiro Clóvis Barbosa. O conselheiro explica que técnicos da prefeitura já revelaram simpatia às sugestões. Mas não basta demonstrar simpatia. É necessário, segundo Barbosa, que os parâmetros estejam explícitos no edital para evitar insegurança jurídica.
Sugestões
A ideia do conselheiro Clóvis Barbosa é que a arrecadação tributária seja mantida no Banese. O conselheiro Clóvis Barbosa explica que a Prefeitura de Aracaju pode criar os boletos de arrecadação tributária através da rede que vencer a licitação, mas não poderá este capital ficar no banco arrecadador, “pois isso permitiria que a disponibilidade de caixa ficasse em instituição não oficial, contrariando as normas constitucionais”.
O conselheiro também opina pela unificação do prazo referente ao pagamento do valor homologado na licitação, já que o subitem 12.1 do edital prevê três dias úteis para o adimplemento, enquanto o subitem 15.1, que trata das Obrigações da Contratada, diz que o prazo é de cinco dias úteis.
Quanto à proposta de unificação dos prazos, o conselheiro Evanildo de Carvalho disse entender que deve prevalecer o de cinco dias úteis, por ser o melhor para a contratada. “É uma matéria que deve ser observada, mas não traz grande relevância a sustentar posterior cautelar pela suspensão do procedimento”, ponderou o conselheiro-substituto.
Já o procurador João Augusto Bandeira de Mello, que atua no Ministério Público Especial de Contas pontuou ainda que os recursos referentes ao valor homologado na licitação também devem ser transferidos para a conta única do Banese.
Por Cássia Santana, com informações da Ascom do TCE