Congresso de Mediação e Arbitragem acontece no dia 29

Congresso Sergipano de Mediação e Arbitragem será nesta sexta-feira, 29 (Foto: divulgação)

Como as empresas podem solucionar conflitos sem adentrar na esfera judicial? Quais as diferenças entre medição e arbitragem? Essas e outras questões serão respondidas nesta sexta-feira, 29, a partir das 9hs, na sede da Escola Superior de Advocacia da OAB/SE, durante o II Congresso Sergipano de Mediação e Arbitragem.

Direcionado a empresários, gestores públicos e estudantes do curso de Direito da capital, o encontro tem como objetivo disseminar os meios extrajudiciais de solução de controvérsias, apresentando as vantagens proporcionadas por esses processos e enfatizando as aplicações e os requisitos necessários para sua utilização.

O evento será aberto com a palestra magna ‘O cenário atual e o marco legal da mediação de conflitos no Brasil’, ministrada por Carlos Eduardo Vasconcelos, presidente da Comissão de Conciliação e Arbitragem da OAB/PE. A programação inclui ainda as palestras ‘Advogando na Mediação Empresarial’, ‘Mediação em Empresas Familiares’, ‘A Política empresarial de soluções de conflitos’, ‘A arbitragem e o Poder Judiciário’ e  ‘O Papel da Arbitragem no procedimento arbitral, além da apresentação do projeto ‘Mediação e Arbitragem em Sergipe’.

“A utilização dos métodos alternativos garante ao empresário uma resposta mais rápida para o problema, usufruindo da mesma segurança que ele teria ao ingressar na Justiça com um processo. Outros benefícios são a economia de recursos e o sigilo entre as partes”, explica superintendente do Sebrae, Lauro Vasconcelos.

As inscrições podem ser feitas nas sedes nas sedes da ESA, da OAB/SE, do Sebrae e do Instituto Sergipano de Mediação e Arbitragem (ISAM) ou até 30 minutos antes do evento. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (79) 3211-2125 e 9874-2542, além do email isam.contato@gmail.com.

Conceitos

A mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro mediador tem a função de aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. Ela mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes e constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses.

No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo. Ele é mais complexo que a mediação, mas é bem mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo e a decisão arbitral tem valor de sentença – devendo ser cumprida.

Fonte: Sebrae/SE

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