Empresas já podem negociar débitos do ICMS

Sefaz negocia débitos da dívida ativa (Foto: Arquivo Portal Infonet|)

As empresas privadas inclusas na dívida ativa em decorrência de débitos referentes ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta sexta-feira, 14, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o programa de regularização fiscal que oferece condições especiais para quitação à vista ou parcelamento do montante devedor, em até 120 prestações.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da Sefaz, os valores inscritos na dívida ativa chegam a um montante de aproximadamente R$ 3 bilhões. O prazo para adesão ao programa é até 22 de dezembro deste ano. Os descontos maiores serão ofertados àqueles que aderirem ao programa até o dia 30 deste mês. Todo o procedimento para quitar os débitos pendentes pode ser feito no site da Sefaz, onde está disponibilizado o link para simulações e adesão ao programa.

Segundo explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, até o dia 30 de novembro de 2014 no pagamento à vista a secretaria concede a redução de 95% das multas e 80% dos juros. Caso o contribuinte faça opção pelo parcelamento, os descontos podem ser de 80% das multas e de 60% dos juros. A partir do dia 1º de dezembro até o dia 22 do mesmo mês, as condições para negociação mudam, embora ainda haja a concessão de descontos. “A adesão ao programa traz benefícios para o Estado, que promove um incremento da sua arrecadação, e para o contribuinte, que tem a possibilidades de regularizar a situação fiscal da empresa”, relata a superintendente.

Silvana Lisboa esclarece que os débitos contemplados pelo programa de negociação poderão ser pagos à vista ou em até 120 meses, porém, as condições mais vantajosas serão concedidas para aqueles que efetivarem a adesão até o final deste mês de novembro. “Todo o procedimento pode ser feito pela internet, no site www.sefaz.se.gov.br e congrega dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2013, constituídas ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada”, reforça. A Sefaz também pode realizar a negociação de forma presencial, nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz (antigas exatorias).

Condições para pagamento

I – Até 30 de novembro de 2014, com os seguintes descontos:
a) à vista, redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora;
b) de 02 a 12 parcelas, redução de 80% das multas e de 60% dos juros;
c) de 13 a 36 parcelas, redução de 75% multas e 55% dos juros;
d) de 37 a 60 parcelas, redução de 70% das multas e 55% dos juros;
e) de 61 a 72 parcelas, redução de 65% das multas e 50% dos juros;
f) de 73 a 96 parcelas, redução de 60% das multas e 45% dos juros;
g) de 97 a 120 parcelas, redução de 50% das multas e 40% dos juros.

II – Até 22 de dezembro de 2014, com os seguintes descontos:
a) à vista, redução de 90% das multas e de 75% dos juros de mora;
b) de 02 a 12 parcelas, redução de 75% das multas e 55% dos juros;
c) de 13 a 36 parcelas, redução de 70% das multas e 50% dos juros;
d) de 37 a 60 parcelas, redução de 65% das multas e de 50% dos juros;
e) de 61 a 72 parcelas, redução de 60% das multas e de 45% dos juros;
f) de 73 a 96 parcelas, redução de 55% das multas e 40% dos juros;
g) de 97 a 120 parcelas, redução de 45% das multas e 35% dos juros.

Com informações da Ascom da Sefaz

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais