PMA recorre de decisão que limita altura de edifícios

Carlos Pinna Júnior: audiências são desnecessárias (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Prefeitura de Aracaju está recorrendo da decisão do juiz federal Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, em estabelecer limites de até 12 pavimentos para as edificações erguidas na capital sergipana. Para o procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, a legislação que está em vigor e considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB/SE) não afeta o Plano Diretor.

O procurador explica que a legislação [em especial a lei 132 aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores neste ano], ao contrário do que se cogita, é “útil” para a organização do crescimento da cidade, em especial para a Zona de Expansão.

O procurador observa que a lei estabelece limites de até dois pavimentos na Zona de Expansão. Mas sendo declarada inconstitucional esta lei, aquela área fica vulnerável, livre para erguer edificações com até 12 pavimentos, segundo a ótica do procurador do município. “A lei é útil do ponto de vista urbanístico”, analisa o procurador.

Para o procurador, a questão é meramente técnica e não de conteúdo quanto à legislação, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela OAB/SE e acatada pelo juiz Ronivon Aragão. A decisão judicial entende como inconstitucional a lei 132 deste ano e as outras duas aprovadas no ano de 2008 porque alteraram parâmetros do uso do solo sem passar pelo debate com a população, através de audiências públicas.

Mas a PGM já está debruçada para se contrapor a estes argumentos e mostrar que a audiência pública, nestes casos, é desnecessária. O procurador geral entende que a decisão judicial causa insegurança para as construtoras e, em especial, para os clientes. A ideia é questionar, na tentativa de tornar sem efeito a liminar até o julgamento de mérito da ação. “Modulando os efeitos da decisão para não causar insegurança jurídica”, justifica o procurador.

Enquanto isso, segundo o procurador, a Prefeitura de Aracaju cumprirá todos os prazos determinados pelo juiz federal, com a suspensão das licenças para a construção de novas edificações.

Por Cássia Santana

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