Procon/SE propõe ação contra operadoras de telefonia

Procon/SE propõe Ação Civil Pública contra operadoras de telefonia sobre bloqueio de internet (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Procon/SE, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (SEJUC), propôs para a Defensoria Pública de Sergipe o ajuizamento de Ação Civil Pública contra as operadoras Vivo, Oi, Claro e TIM, para suspender o bloqueio de acesso a internet após o fim da franquia de dados do plano de serviço adquirido.

A ação foi originada pela “modificação unilateral” em contratos existentes de telefonia com internet ilimitada. As operadoras, utilizaram da Resolução da Anatel para justificar a mudança nos contratos, os quais previam que, depois de atingido o volume de dados do pacote, a velocidade seria reduzida.

Segundo o Procon, o bloqueio da internet foi um ato de má-fé por parte das operadoras quando interpretaram o artigo 52 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), o qual determina que as operadoras comuniquem, com antecedência mínima de 30 dias, sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções.

De acordo com o diretor do órgão Luiz Roberto Azevedo Santos Junior, “percebemos que no Procon o índice de reclamações contra as operadoras de telefonia teve um aumento expressivo desde o início do ano, ocasionado pelas denúncias dos consumidores em relação a suspensão do serviço de internet quando atingido o limite de dados. Os relatos dos consumidores constavam que possuíam contratos de telefonia com internet ilimitada, onde o serviço de internet era apenas reduzido quando utilizava a franquia contratada”.

O diretor destaca ainda que “de forma unilateral, utilizando de uma Resolução da ANATEL, as operadoras de telefonia, modificaram os contratos dos consumidores, o que caracteriza cláusula abusiva, haja vista o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelecer que são nulas de pleno direito cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração”, finalizou.

Fonte: Procon/SE

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