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Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (Foto: Arquivvo Portal Infonet) |
O julgamento do processo em que construtoras de Sergipe são responsabilizadas por consumidores, por causa dos atrasos na entrega dos imóveis, foi retomado na manhã desta quarta-feira, 15 no Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Na ocasião, o desembargador Ricardo Múcio trouxe o voto discordando em parte da posição do relator, o desembargador José dos Anjos. Com isso, o desembargador Cezário Siqueira pediu vistas para analisar o processo.
O julgamento teve início no último dia 25 de fevereiro, tendo como relator o desembargador José dos Anjos, que se manifestou favorável às reivindicações das pessoas que adquiriram imóveis com prazos previstos para a entrega e não conseguem receber.
No processo de excludência, os clientes de construtora pedem que o Tribunal de Justiça de Sergipe uniformize a jurisprudência e o que está sendo discutido é uma tese e não o direito já posto. Na sessão desta quarta-feira, o desembargador relator José dos Anjos votou que em caso de atraso, além dos 180 dias previstos nos contratos das construtoras, seja colocada uma cláusula para que se tenha um prazo x e até 180 dias a mais para que seja entregue o prédio. E ainda que além dos 180 dias, caibam dano moral e lucro cessante presumido em casos de atraso de obra por culpa do vendedor.
O desembargador Ricardo Múcio, que havia pedido vistas do processo, trouxe paro o Pleno, discordando em parte do relator. Para Ricardo Múcio, “após atraso de 180 dias, cabe o dano moral, mas não cabe o lucro presumido, que não pode ser apenas porque o consumidor comprou o apartamento, deve ser analisado caso a caso”.
O desembargador Cesário Siqueira pediu vistas do processo que busca a reparação aos consumidores que ficaram prejudicados ante a demora nas entregas de imóveis por parte das construtoras no Estado de Sergipe e após análise, levará posteriormente o voto ao Pleno do TJSE.
Defesa
A defesa dos proprietários dos imóveis que estão se sentindo prejudicados em virtude do atraso na entrega dos apartamentos, está sendo feita pelos advogados Leonardo Zirpoli e Maurício Soares Nogueira.
“Hoje foi mais um passo importante porque apesar do desembargador Ricardo Múcio não ter considerado que o lucro presumido seja apenas com prova, ele concordou com os danos morais e se os demais desembargadores seguirem os votos dele e do relator teremos resultados animadores para as centenas de famílias do Residencial Mar da Aruana, construído pela Norcon e dos demais empreendimentos”, destaca o advogado Maurício Soares Nogueira comemorando o apoio parcial do desembargador Ricardo Múcio.
O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Construtora Norcon que irá enviar uma nota esclarecendo a situação.
Por Aldaci de Souza
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