Prazo segue até o dia 30 de junho (Foto: Arquivo Infonet) |
No último dia do ano, os pequenos e médios agricultores receberam um presente. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 31 de dezembro, a Medida Provisória 707/2015, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera os prazos previstos na lei 12.844, que trata das negociações das dívidas agrícolas.
Agora, os agricultores terão até dia 30 de junho de 2016 para formalização das operações de refinanciamento. Além disso, agora o prazo de prescrição das dívidas fica suspenso até 31 de dezembro de 2016 e as operações de risco da União não devem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União também até 31 de dezembro de 2016, mesmo prazo estabelecido na MP 707 para a suspensão do encaminhamento para cobrança judicial.
Para o deputado federal João Daniel, essa é uma importante conquista dos agricultores. Vários encaminhamentos foram feitos por ele para que a presidenta Dilma Rousseff prorrogasse esse prazo, beneficiando os agricultores. No mês de novembro, durante seminário realizado pelo parlamentar petista de Sergipe, esse foi um dos principais apelos feitos pelos agricultores. A partir daí, a demanda teve vários desdobramentos encampados pelo mandato do deputado João Daniel.
Através da indicação 1.627/2015, o deputado solicitou à presidenta Dilma que os efeitos da lei 12.844 fossem estendidos e não expirassem em 31 de dezembro de 2015, como previa originalmente a lei. Também de autoria de João Daniel, a Comissão de Agricultura da Câmara aprovou o requerimento 216, que tratava dessa questão e outros pontos levantados pelos agricultores endividados durante o seminário, entre outros encaminhamentos.
Fonte: Ascom do parlamentar
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