Euza Missano: pleito atendido por juiz substituto (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) está proibida de cobrar taxa de esgotamento sanitário aos moradores dos imóveis que não estão interligados à rede no bairro São Conrado, na capital sergipana. A decisão vem do juiz substituto Otávio Augusto Bastos Abdala, da 12ª Vara Cível de Aracaju, que também estabelece prazo de 180 dias para a Deso disponibilizar os serviços de esgotamento sanitário àquela comunidade, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, conforme pleito do Ministério Público Estadual (MPE).
O juiz realizou audiência de instrução e julgamento na quinta-feira da semana passada, 28, e optou por atender o pedido do MPE em sua totalidade, contido em ação civil pública ajuizada pela promotora de justiça Euza Missano, da Promotoria dos Direitos do Consumidor. Na decisão, o juiz também estabelece prazo de 60 dias para corrigir as falhas existentes na região inerentes à prestação dos serviços, conforme o pleito da promotora Euza Missano.
As reclamações começaram a surgir em maio de 2014 quando os moradores começaram a receber cobrança no valor equivalente a 80% do valor da fatura emitida pela Deso, a título de serviço de esgoto sem a prestação do serviço adequado. No dia 2 de junho daquele ano, a juíza Euza Missano coordenou audiência pública extrajudicial na qual a Deso teria se comprometido a suspender a cobrança daquela taxa que estava sendo cobrada indevidamente, na ótica do MPE.
Na ação, a promotora também pede fixação de prazo de dez dias para que a Deso faça o cadastro dos clientes e identifique as residências que não estão interligadas à rede de esgoto. A decisão cabe recurso. O Portal Infonet tentou ouvir a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), mas não obteve êxito. A assessoria de imprensa se comprometeu a enviar uma resposta. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações devem ser encaminhadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa ao Portal Infonet, a Deso informa que a decisão judicial deixa de ter efeito porque os serviços de esgotamento sanitário já está regularizado no bairro São Conrado. Na nota, a Deso garante que não existe cobrança de taxa de esgoto irregular na região. "O Sistema de Esgotamento do bairro São Conrado já foi implantado e se encontra em funcionamento, sendo certo que eventual consumidor do bairro São Conrado que não tenha disponibilizada a ligação ao referido Sistema terá a respectiva cobrança cancelada, nos termos do que fora requerido pelo Ministério Público na Ação Civil Pública", diz a nota.
*A matéria foi alterada às 16h desta terça-feira, 2, para acréscimo da resposta encaminhada pela Companhia de Sergipe
Por Cássia Santana
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