PGE de Sergipe suspende leilão do imóvel do Ceasa

Leilão estava previsto para o dia 5 do corrente mês (Foto: Arquivo Infonet)

O Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, suspendeu a realização de leilão do imóvel onde funciona a Central de Abastecimento de Sergipe – CEASA, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (COHIDRO), marcado para o último dia 05 do corrente mês.

De acordo com o Procurador oficiante no feito, nos autos de uma Ação de Execução de particular contra a COHIDRO, fora penhorado, indevida e ilegalmente, o imóvel estatal no qual está instalada a CEASA, tendo sido designado o praceamento pelo magistrado do Distrito de Moita Bonita, Comarca de Malhador/SE.

Ao ser cientificado da constrição, o Estado de Sergipe interviu no feito judicial para defender o erário público, suscitando inúmeras nulidades presentes no trâmite processual como excesso de execução, irregularidade na avaliação dos bens, impenhorabilidade do imóvel CEASA, risco de arrematação por preço vil, argumentos que foram acolhidos pelo TJSE nos autos do Mandado de Segurança n.º 201600102003, relatado pela Juíza Conv. Maria Angélica França e Souza, nos seguintes termos:

"Dessa forma, entendendo, pois, haver justo receio de haver direito líquido e certo violado, porquanto apesar da proximidade temporal do ato atacado, os argumentos utilizados pelo impetrante, inclusive por meio de aclaratórios, visando obstar a penhora do imóvel no Juízo de origem ainda não foram sopesados, Defiro, com fulcro no Art. 7, III, da Lei 12.016/09, a medida liminar vindicada, a fim de suspender, até que seja realizada a análise pelo impetrado (Juiz de Direito oficiante do Distrito de Moita Bonita/Comarca de Malhador) dos fundamentos explanados pelo impetrante, o Leilão designado nos autos da Execução de nº 200682110080, com segunda praça marcada para o próximo dia 05.02.2016.(…)Notifique-se a autoridade apontada como coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias. Após o decurso do prazo aludido, com ou sem manifestações, sigam os autos ao Ministério Público, como preceitua o Art. 12 do mesmo texto legislativo".

Segundo o Procurador Assistente, Vinícius Thiago S. Oliveira, o feito originário seguirá à apreciação do Juiz de Moita Bonita para enfrentamento das questões aduzidas pelo Estado de Sergipe, objetivando sanar todas as irregularidades denunciadas e manter hígida a proteção ao interesse público.

Fonte: Ascom PGE/SE

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