Agricultores recebem 1ª parcela do Garantia Safra dia 18

Serão mais de R$14 milhões injetados na economia do estado (Foto: Divulgação)

O Governo do Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), confirmou junto à Caixa Econômica Federal, o pagamento da primeira parcela do Programa Garantia Safra (GS), que será paga a partir desta quarta-feira, 18. Nesta primeira fase do pagamento, serão beneficiados 8.784 agricultores de 14 municípios sergipanos que tiveram perda de safra confirmada.

Para receber os recursos o agricultor deve procurar a Secretaria de Agricultura do seu município ou a Emdagro para confirmar qual o NIS (Número de Identificação Social) vinculado a ele nesta folha de pagamentos. Com este número em mãos, pode-se dirigir às casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica.

Municípios

Os 14 municípios que receberão a primeira parcela do Garantia Safra são: Aquidabã, Frei Paulo, Pedra Mole, Nossa Senhora Aparecida, Ribeirópolis, Simão Dias, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Tobias Barreto, Canindé do São Francisco, Lagarto e Porto da Folha. Em fevereiro, serão acrescidos os municípios que efetuaram pagamento da contrapartida após o encerramento da folha de dezembro: Graccho Cardoso, Itabi, Nossa Senhora da Glória, Pinhão e Monte Alegre.

O GS é destinado aos agricultores familiares. Em Sergipe, a agricultura familiar ocupa mais de 80% da mão de obra no meio rural. O estado possui 90.330 mil estabelecimentos que se encaixam nessa categoria. Os agricultores familiares sergipanos são responsáveis pelo cultivo de mais de 70% da produção do milho. Além de gerar emprego, este setor garante o sustento de mais de 225 mil pessoas. Os dados são do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Garantia Safra é realizado pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em parceria com o Governo do Estado, Municípios e agricultores que participam com um percentual de aporte financeiro formando um fundo.

Os recursos são destinados àqueles municípios que aderirem ao programa e comprovarem perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico. Eles receberão o benefício diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais. O percentual de aporte dos parceiros está organizado da seguinte forma: o agricultor entra com 2%, Município 6%, Estado 12% e União com complemento (no mínimo 40% inicial para garantir o processo).

Fonte: Secom

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