DÚVIDAS – PAULO COSTA

PERGUNTA:

Recebi o resíduo de uma ação trabalhista em 2016 de cerca de R4 19 mil. Não foi retido imposto na fonte, nem recebi documento da fonte pagadora, pois estava em depósito judicial. Como faço para declarar?

RESPOSTA:

O correto é solicitar o Informe de Rendimentos da Fonte Pagadora, ou a Sentença Judicial, porque precisa saber a quantos meses se refere essa diferença e lança-la em Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

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