Reajustes das taxas do Detran são ilegais

Detran não pode aumentar taxas sem autorização da Assembleia Legislativa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) está proibido, por determinação judicial, de reajustar ou criar taxas pela prestação dos serviços aos proprietários de veículos automotores. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) julgou inconstitucional alguns aspectos da Lei Estadual, que concedeu tal poderes à autarquia. No entendimento dos desembargadores, os reajustes e a criação de taxas no âmbito do Detran só serão permitidos mediante deliberação do Poder Legislativo Estadual, em lei específica.

Como consequência, os atos administrativos do Detran, mesmo que aprovados pelo Conselho Deliberativo, que autoriza a atualização da tabela de taxas de serviços prestados pela autarquia não terão mais vigência, especialmente aqueles que entraram em vigor nos anos de 2012 e 2016, por meio de resoluções publicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito, em 2011 e no ano passado.

A decisão atende pleito da Procuradoria Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade, que tramitou no TJ sob relatoria da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos. No dia 13 de janeiro deste ano, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos negou pedido de liminar para determinar efeito suspensivo aos respectivos atos do Detran antes do julgamento de mérito pelo pleno do Tribunal de Justiça.

Mas no mérito, a desembargadora acatou os argumentos do Ministério Público Estadual para reconhecer a inconstitucionalidade de alguns aspectos da lei Estadual 5.785/2005, que dispõe sobre a criação de taxas de serviços através de tabelas e normas aprovadas pelo Conselho Administrativo da autarquia.

Sem ressarcimento

A decisão do TJ cabe recurso. O coronel Luiz de Azevedo, diretor-presidente do Detran, disse que as taxas afetadas pela decisão judicial permanecem em vigor até o julgamento transitado em julgado, quando não houver mais chance para recurso. O coronel explica que não são todas as taxas cobradas pelo Detran afetadas por esta decisão. Ele diz que o alvo da decisão é apenas o reajuste aplicado às taxas, que foi definido amparado por lei estadual, que só agora foi classificada inconstitucional. “Existia uma lei que amparava”, destaca o diretor-presidente, descartando a possibilidade dos proprietários de veículos terem ressarcidos os valores já pagos.

O diretor-presidente não soube informar quais os encaminhamentos que o Estado adotará. A questão, segundo o coronel, está sendo analisada pela Procuradoria Geral do Estado, que ainda não se manifestou.

Por Cássia Santana 

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