Imposto de Renda: Saiba como sair da malha fina

O auditor fiscal Nílson Lima tirou algumas dúvidas sobre a malha fina (Foto: Portal Infonet)

Após a entrega final da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes aguardam o recebimento dos lotes e/ou buscam saber se não caíram na temida "malha fina". O Portal Infonet conversou com o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil em Sergipe (RFB), Nilson Lima e traz todas as informações sobre o assunto. Confira!

Portal Infonet- O que é a malha fina?
Nílson Lima– O contribuinte que apresentou os rendimentos da declaração diferente daquelas que as fontes pagadoras informaram a RFB, ou seja, qualquer tipo de desvio em relação à declaração, os sistemas informatizados da receita detectam e colocam na malha. Em resumo, malha fina é um procedimento fiscal para regularizar as pendências verificadas neste processamento.

Infonet- O contribuinte tem como saber se caiu na malha fina?
N.L- Hoje o contribuinte acessa o portal de atendimento virtual da Receita Federal que é o e-CAC [Centro Virtual de Atendimento] e lá ele consulta o estágio em que se encontra a sua declaração, ou seja, se ela está na malha fina, se está em fila de restituição, ou se o contribuinte não tem problema, mas a restituição não é liberada porque ele tem um débito na Receita Federal.

Infonet- Quantos sergipanos estão na malha fina?
N.L– Até a última quinta [dia 03/08/2017] foi registrado 8.911 declarações dos contribuintes sergipanos na malha fina.

Infonet- Como proceder em caso da malha fina?
N.L- O contribuinte hoje ele já sabe quais as pendências que a receita detectou na declaração ao acessar o e-CAC com o seu código de acesso e certificado digital. Se ele concordar com essa apresentação de pendências feita pela RFB, ele vai retificar a declaração do imposto de renda. Ele tem o arquivo que ele produziu e transmitiu a declaração. Ele vai pegar esse mesmo arquivo e vai gerar uma nova declaração retificadora e transmitir pela internet. Digamos que ele tenha declarado uma renda de R$ 50 mil reais, mas a receita declarou com batimentos de informações das diversas fontes pagadoras que ele não recebeu só R$ 50 mil, mas R$ 80 mil. Daí ele vai retificar apresentando as informações complementares e essa declaração retificadora substitui plenamente a declaração antes entregue.

Infonet- Quais os motivos levam uma pessoa a cair na malha fina?
N.L– Divergências de rendas, deduções indevidas de Saúde, Educação, ou os dependentes elencados [listados] na declaração não preenche os requisitos da declaração.

Infonet- Em qual ocasião a receita intima o contribuinte?
N.L– Até o final do ano o contribuinte tem plena posição de retificar a declaração, ele não será notificado pela receita em relação ao ano calendário 2016, exercício 2017, entretanto o contribuinte pode não aguardar. Se ele entende que a declaração já está correta, então a partir de janeiro do próximo ano, ele pode entrar no portal de atendimento virtual e providenciar um pedido de antecipação da análise dessa malha fiscal, aí ele gera um termo de autointimação. Neste termo constará toda a documentação que ele precisa apresentar na receita. Se ele não pedir a análise da malha fiscal, será notificado pelo auditor fiscal que estiver analisando a declaração.

Infonet- Se o contribuinte pedir a análise ele pode retificar a declaração?
N.L– Se ele autointimar ou ser notificado pela receita a partir dali não pode mais retificar a declaração, tanto no pedido de análise antecipada quando for intimado pela fiscalização para apresentar a documentação. Nesse momento, qualquer diferença detectada será lançada com multa, como penalidade. A multa normal pode chegar a 20%, a multa de ofício (essa multa de penalidade )será de 75% ou em casos mais graves de fraude podendo chegar a 150%.

Infonet- Quantas declarações estão na fila de restituição?
N.L– Em fila de restituição são 67.547 mil declarações que só estão aguardando a formação dos lotes para que sejam liberadas a restituição. O próximo lote de restituição será liberado dia 15 de agosto e vai ser o maior lote do ano porque aqui em Sergipe serão 16.554 contribuintes num total de R$ 28.185.817,07. A receita vai abrir a consulta pública a partir do dia 8.

Infonet- Existe no Estado contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não entregaram?
N.L– De 2012 para cá, a receita tem a informação que 16.961contribuintes mesmo estando obrigado a apresentar a declaração não apresentaram. Em relação a 2016 são 7.555.

Infonet- Qual a sanção o contribuinte pode ter ao não declarar?
N.L– O contribuinte pode já está com restrição no CPF ou poderá a qualquer momento ter restrição e quando ele fica pendente de regularização ele não pode fazer movimentação bancária, contrair empréstimo, uma série de situações que envolva a comprovação que ele está regular no CPF. O principal motivo é a renda tributável que ele ultrapassou o limite de R$ 28.559,70 centavos e não apresentou a declaração. Se ele comprou um imóvel superior a R$ 300 mil em 2016 ele teve que declarar, mas não é pelo fato de ter o imóvel, mas pelo valor do bem. O contribuinte só regulariza o CPF nesses casos de omissão, quando ele apresenta a sua declaração.

Por Aisla Vasconcelos

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