Governo aguarda decisão do STJ sobre ICMS da energia

Valores do ICMS da energia ainda sub judice (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Governo do Estado aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possível irregularidade na cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada a componentes que incidem na tarifa de energia elétrica. A inclusão no cálculo do ICMS dos valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) é matéria polêmica em nível nacional, segundo informações do secretário de comunicação do Governo de Sergipe, Sales Neto. Este tributo, conforme o secretário, está sendo questionado judicialmente em ações que tramitam nos tribunais de justiça em vários Estados brasileiros, inclusive em Sergipe, e também no STJ.

O Governo de Sergipe entende que o ICMS deve ser incluído nos valores daquelas duas tarifas e mantém a cobrança, até que haja uma decisão judicial definitiva. Sales Neto informou que o Governo do Estado foi notificado pelo Poder Judiciário de Sergipe sobre o pedido de ressarcimento dos valores pagos a clientes da empresa distribuidora de energia elétrica e que o corpo jurídico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já apresentou defesa, primando pela manutenção da cobrança do imposto. “Mas ainda não há decisão judicial, nem aqui nem também no STJ”, destaca Sales Neto.

Consumidores

A Empresa Distribuidora de Energia Elétrica (Energisa) informa que recebeu pedido de esclarecimentos de consumidores sobre a possibilidade de se aplicar a devolução destes recursos, em consequência da inclusão do ICMS sobre a TUST e a TUSD. O diretor de comunicação e marketing da Energisa, Marcelo Medina, informou que a empresa não é parte nestas ações judiciais e deixou claro que a Energisa apenas repassa os recursos cobrados ao Governo do Estado e que nem todos os consumidores teriam direito a ressarcimentos, caso haja determinação judicial.

Há clientes, conforme o diretor, que são isentos do imposto e, portanto, não teriam direito a ressarcimentos. O valor do ICMS incluso na tarifa varia de acordo com o nível de consumo. Os clientes residenciais com consumo de até 50 kwh são isentos do imposto. Para clientes com consumo até 220 kwh, a taxa de ICMS chega ao patamar de 25% e de 27% para aqueles que consomem acima de 220 kwh.

Aos clientes cadastrados no programa de baixa renda, a isenção atinge aqueles que consomem até 80 kwh. Aos clientes com consumo acima de 81 kwh até o patamar de 220 kwh é aplicado 25% a título de ICMS e de 27% aos clientes com consumo acima de 220 kwh.

Por Cássia Santana

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