Juiz proíbe Parque Eólico de participar de leilão

Energia eólica praticamente não foi contempalda em leição da Aneel (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, proibiu a participação da empresa Parque Eólico Palmas dos Ventos (SPV) no leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), destinado à contração de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.

O juiz classificou como clandestina a transação comercial realizada pela empresa alemã Sowitec Operation GMBH (SWT) para a venda da empresa Parque Eólico Palmas dos Ventos à EDP Renováveis Brasil S/A (EDPR). Para o magistrado, “o negócio se acha aparentemente viciado” e a participação da SPV nos leilões promovidos pela Aneel implicaria na confirmação de contrato de ‘gaveta’. “O que tornaria o ato jurídico perfeito e acabado em detrimento do direito de preferência flagrantemente violado”, conforme destaca o magistrado na decisão.

O juiz acata argumentos da empresa italiana Enel Green Power SPA, que se declara com direito de preferência no negócio. Segundo consta no processo, em dezembro do ano passado o Comitê Deliberativo aprovou a venda da empresa Parque Eólico Palmas dos Ventos à EDPR, sem a concessão do ‘waiver’ [renúncia de direitos legais ou exigências contratuais], que seria o documento fundamental para a formalização da transação comercial entre a SWT e a EDP Renováveis.

Na defesa, conforme os autos, a empresa alemã SWA revela que desconhecia a exclusividade. Mas a italiana Enel Green acusa a SWA de agir com má-fé e que o contrato para comercialização da empresa Parque Eólico Palmas dos Ventos teria sido celebrado antes da liberação do Comitê Deliberativo, fato que a alemã teria ocultado por um período de seis meses.

A italiana revela que celebrou contrato com a empresa alemã, com o compromisso de investir 22,5 milhões de euros e que este procedimento se assemelha a uma modalidade de sociedade com perfil de sociedade de conta de participação despersonalizada e, por meio do sócio oculto, se compromete a realizar investimentos. No processo, a italiana se declara sócia oculta, com direito a preferência em relação aos projetos solares e eólicos.

Sem interferência

Ao Portal Infonet, o diretor de projetos da empresa Parque Eólico Palmas dos Ventos Ltda, Elvis Pitanga, informou, por telefone, que não tinha autorização para falar detalhes desta transação comercial. Mas informou que foi notificado pelo Poder Judiciário sergipano, que a assessoria jurídica estaria analisando a questão e que a decisão judicial não inabilitou o projeto da empresa junto à Agência Nacional de Energia Elétrica.

O leilão ocorreu nesta segunda-feira, 18, com a participação do Parque Eólico Palma dos Ventos, segundo o secretário Oliveira Júnior, de Política de Desenvolvimento do Governo do Estado de Sergipe. Apesar da decisão judicial não ter exercido influência, conforme Oliveira Júnior, o projeto do Parque Eólico em questão não foi contemplado porque o governo priorizou a energia solar, contemplando apenas dois projetos de energia eólica na Paraíba. “Foi uma frustração geral do mercado porque o governo comprou menos do que estava previsto e priorizou uma energia mais cara que a eólica”, comentou Oliveira Júnior. “O bom é que outro leilão deve ocorrer em abril de 2018”, comentou.

Por Cássia Santana

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