Prazo para isenção de taxa do vestibular do Cefet começa hoje

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet-SE) começa a receber a partir de hoje, 1º de outubro, pedido de isenção de pagamento da taxa para o processo seletivo 2008.1. Poderão solicitar isenção apenas os candidatos oriundos da rede pública de ensino ou beneficiados por programas de bolsa integral na rede particular, mediante documentação comprobatória.

A solicitação poderá ser feita até 5 de outubro na Unidade Sede do Cefet, em Aracaju, e na Unidade de Ensino Descentralizada, localizada na cidade de Lagarto, nos seguintes horários: 8h às 11h ; 14h às 17h e das 19h às 21h.

Só serão analisadas as solicitações que apresentarem todos os documentos exigidos. O período de análise dos requerimentos ocorrerá de 5 a 26 de outubro. O resultado da isenção sairá no próprio dia 26 de outubro. Mais informações sobre o edital da isenção pelos telefones (0xx79) 3216 3188 ou 3216 3176 e (0xx79) 3631 1557 – Unidade de Lagarto.

Segue a relação de documentos necessários para o pedido de isenção:

– Certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou equivalente;

– Carteira de identidade do candidato e de todos os componentes familiares, em caso de menor de idade: certidão de nascimento;

– Contas, do local de moradia fixa, de energia elétrica, de água e de telefone dos meses de agosto e setembro de 2007;

– Comprovante da renda familiar dos meses de agosto e setembro de 2007 (contra-cheque, extrato bancário ou declaração de autônomo);

– Recibo de aluguel ou de pagamento de financiamento imobiliário dos meses de agosto e setembro de 2007;

– Atestado de óbito, se for o caso, dos genitores e ou pessoa responsável pelo provimento familiar;

– Carteira de Trabalho: Folhas de identificação, contrato de trabalho (último assinado e a próxima em branco, ou em branco, se nunca foi assinado) ou cancelamento do contrato de trabalho de todos os componentes familiares maiores de 18 anos; (mesmo sendo autônomo);

– Cartão de programa governamental BPC com comprovante de recebimento do benefício. Alunos beneficiários de programas de assistência ao estudante (bolsa família e outros) em sua escola de origem devem anexar também um comprovante de filiação ao referido programa.

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