Justiça muda resultado do concurso do Cefet

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) conseguiu liminar na Justiça alterando o resultado de um edital de concurso público que foi fraudado para o cargo de professor de Química do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE).

 

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta determinou que o candidato Gilderman Silva Lázaro seja desclassificado do concurso e excluído do resultado final da disputa por não ter obtido a nota mínima para ser aprovado. “Emerge dos autos verdadeiras imoralidades administrativas, como a participação de subordinado do candidato Gilderman Silva Lázaro como presidente da Comissão do Concurso, acrescendo, ainda, que os próprios membros da banca examinadora reconhecem as irregularidades perpetradas e ratificadas pelo direito do Cefet/SE”, decidiu o juiz federal.

 

A fraude em concursos públicos no Cefet/SE resultou numa ação por atos de improbidade administrativa que o MPF/SE ingressou contra o diretor-geral da instituição Joarez Vrubel e mais três funcionários públicos federais: Nivan Bezerra da Costa Júnior, professor da Universidade Federal de Sergipe; Adalberto Menezes Filho, professor do Cefet; e Isa Regina Santos dos Anjos, técnica de assuntos educacionais do Cefet. Esses três últimos fizeram parte da banca examinadora do concurso.

 

“O senhor Gilderman Silva Lázaro, técnico de laboratório do próprio Cefet, que deveria ter sido reprovado por não ter conseguido a média necessária na primeira etapa do concurso, prosseguiu na seleção e, ao final, apareceu na lista final como aprovado ilegalmente”, informa a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assinou a ação. Gilderman, apesar de técnico em laboratório, ocupa o cargo de coordenador do curso de Química e um membro da banca examinadora, Adalberto Menezes Filho, professor de química do Cefet, é diretamente subordinado a ele.

 

O diretor Joarez Vrubel, além de homologar o resultado do concurso, foi responsável pela abertura de diversos editais irregulares para contratação de professores de Química, todos impugnados pelo MPF, inclusive judicialmente e com liminar favorável concedida pela Justiça Federal de Sergipe.

 

Fonte: MPF/SE

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