A votação sobre inconstitucionalidade do projeto de progressão vertical para os professores do estado no Tribunal de Justiça foi suspensa. A Desembargadora Marilza Maynard chegou a emitir seu voto, onde apontou pela inconstitucionalidade em parte, porém o Desembargador Teotônio Neto pediu vistas do processo, o que gerou a interrupção na sessão. Os professores estão nesse momento reunidos no TJ para decidir qual será o posicionamento. Professores na frente do tribunal de Justiça nessa quarta-feira, 4
A classe estava em vigília na porta do prédio do Tribunal de Justiça, numa tentativa de sensibilizar os desembargadores. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintese) vê a possibilidade de inconstitucionalidade na progressão com preocupação. De acordo com eles cerca de 90% dos professores da rede estadual já obtiveram algum tipo de progressão (seja do nível médio para superior ou para pós graduação, mestrado ou doutorado).
Caso a lei seja derrubada a situação de milhares de professores será afetada, pois a progressão de nível médio para nível superior gera um aumento de 73,34% no salário do professor. Outro questionamento feito pelo sindicato é como ficará essa questão se o artigo 7º da a Constituição proíbe redução de salários. Outro problema avaliado pelo sindicato é que somente professores com nível superior estão habilitados para ministrar aulas em turmas da 5ª a 8ª séries e Ensino Médio.
“Se o Pleno do TJ decidir pela inconstitucionalidade será um caos não só na rede estadual, mas em todas as redes municipais, pois os professores, para a rede, terão apenas nível médio”, disse José Francisco Andrade dos Santos, diretor do departamento de Base Estadual do SINTESE.
Imbróglio
De acordo com a PGE a inconstitucionalidade da progressão se deve porque: a Constituição impossibilita a progressão vertical simplesmente pelo fato do professor ter passado do nível médio para o nível superior; as atribuições dos professores de nível médio e superior são diferentes e se há concurso para os níveis médio e superior a mudança de nível somente pela formação não pode ser concedida.
Para o Sintese a lei que concede a automaticidade é totalmente constitucional pelos seguintes pontos: carreira do professor atende o princípio da Constituição que exige a qualidade do ensino e a qualificação profissional só se efetua pela formação. Como o professor terá mais atributos é preciso que o Estado dê uma contra partida, aumentando a remuneração. Isso sem falar na Emenda Constitucional 19 que garante a possibilidade de progressão vertical automática para qualquer servidor público.
Com relação as atribuições diferentes o sindicato argumenta que a atribuição fundamental do professor é lecionar, seja na Educação Infantil ou no nível superior. Além disso, o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério estabelece somente o cargo de professores de Educação Básica (isso vale para quem tem nível médio ou superior).
Para assessoria jurídica do sindicato há um imbróglio nesta questão, pois em situação anterior o próprio Tribunal de Justiça já deu ganho de causa, ou seja, constitucionalidade, a professores que entraram na justiça para assegurar o direito da progressão vertical. “Isso significa que estas ações terão efeito retroativo e os educadores ficarão no prejuízo”, questiona o vice-presidente do SINTESE, Carlos Sérgio Lobão.
Fonte: Sintese
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