Segundo as regras, os inadimplentes têm até 31 de outubro para apresentar cópias das notas fiscais de compra de gêneros alimentícios, cardápio elaborado por nutricionista, guias de distribuição dos alimentos ou comprovação de transferência de recursos financeiros para as escolas e parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) atestando o fornecimento da alimentação escolar no período em que os recursos ficaram suspensos. Essa documentação somente será aceita pelo FNDE se estiver assinada pelo presidente do CAE e autenticada. Se o pedido for aprovado pelo Fundo, as parcelas retidas serão depositadas na conta corrente credenciada no programa. Mais informações pelos telefones (0xx61) 3966-4992 e 3966-4435. Os municípios sergipanos que estão na lista do FNDE são: Amparo de São Francisco, Capela, Gararu, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Santa Rosa de Lima, São Cristóvão e São Francisco.
Ainda há 11 municípios sergipanos com a verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) retida no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Ministério da Educação (MEC) informa que os gestores ainda podem reaver o dinheiro, desde que cumpram as exigências estabelecidas por lei. Foto: Antônio Cruz
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