O pedido feito pela advogada e mãe da estudante, Acácia Gardênia Lelis, é para que a filha tenha o direito de se matricular na instituição. O argumento é que a jovem teria conseguido boa pontuação e caso não existisse o sistema de cotas ela teria sido aprovada. Clique aqui e leia a matéria sobre a polêmica gerada pelo sistema adotado pela UFS. Vistos etc. A matéria suscitada nos autos envolve questão de grande relevância fática e jurídica, qual seja, o acesso à Universidade Pública, no caso, a Universidade Federal de Sergipe, que instituiu o programa de ações afirmativas de acesso de grupos menos favorecidos, mediante reserva de vagas no concurso vestibular, nos termos da Resolução nº 80/2008/CONEPE, ora questionada pela impetrante, que entende ilegal e inconstitucional o aludido ato normativo, postulando a sua matrícula no Curso de Medicina, em razão da sua classificação no processo seletivo seriado 2010. Diante da complexidade da questão, ainda inédita neste juízo, e considerando as conseqüências da decisão para o interesse das partes, inclusive possíveis repercussões na esfera jurídica de terceiros interessados e, considerando, ainda, que, na hipótese de provimento do pedido liminar, não haverá qualquer risco ao argüido direito da impetrante, que poderá ser matriculada na UFS mesmo após a data fixada para os candidatos aprovados no certame, determino a notificação das autoridades impetradas para apresentarem, no prazo legal, as sua Informações, inclusive trazendo à colação a ordem de classificação dos candidatos no Curso de Medicina, observando os critérios gerais, onde constem todos os candidatos, independentemente do sistema de cotas e do critério especificado na Resolução nº 80/2008/CONEPE, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009 e em atenção ao princípio do contraditório, após o que apreciarei a medida liminar requestada. Aracaju/SE, 27 de janeiro de 2010. Juiz Edmilson da Silva Pimenta
O Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Edmilson da Silva Pimenta, solicitou informações da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para avaliar o mandado de segurança pedido pela aluna Anne Carolyne Lelis Oliveira que prestou vestibular para Medicina e disse ter sido prejudicada pelo sistema de cotas. O mandado de segurança foi feito pela mãe e advogada da estudante / Foto:Portal Infonet
Confira a decisão na íntegra:
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