Judiciário determina implementação do transporte escolar em Canhoba

Município terá 30 dias para oferecer transporte às crianças de Canhoba
O Juiz Karlos Max Araujo Alves deferiu, no último dia 31 de maio, pedido Liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Gararu, representada pelo Promotor de Justiça Maurício Gusmão Magalães, contra o Município de Canhoba, baseado nos autos de procedimento investigatório que constatou a ausência do transporte escolar para alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

O Relatório, oriundo do Conselho Tutelar do Município em questão, comprovou que cerca de 39 (trinta e nove) alunos, na faixa etária de 05 a 10 anos, residentes dos Povoados Coetezeira, Barra Salgada, Alto Bonito e Oiteiro Alto, são obrigados a andar a pé, todos os dias, de segunda a sexta-feira, de 06 a 14 Km, a fim de assistirem aula na escola mais próxima, localizada no Povoado Frutoso. Isso por conta da omissão do Município de Canhoba em propiciar transporte para que estas crianças tenham acesso à escola.

Tal omissão, além de atingir diretamente as crianças, afeta indiretamente seus pais, que deixam de trabalhar para acompanhar seus filhos até a escola, em razão da pouca idade e dos perigos a que estão expostos.

A Liminar determina que o Municipio de Canhoba, no prazo de 30 (trinta), proceda a implementação do transporte escolar dos alunos residentes nos referidos Povoados, para a Escola Municipal Waldemar de Souza Porto. Determina ainda, em caso de descumprimento da medida, a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada, a princípio, a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de responsabilidade do referido Município, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Alcançando a multa  arbitrada o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem que a medida determinada seja efetivamente implementada, a multa diária, passará a ser também de responsabilidade pessoal e solidária do Prefeito Municipal, que também estará sujeito à responsabilidade criminal e administrativa.

Fonte: Ascom MPE

 

 

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