Com a proximidade do novo ano letivo nas Redes de Ensino e atento às listas de material escolar abusivas é que a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE) vem realizando fiscalização para orientar os estabelecimentos de Ensino para os abusos apresentados nas listas escolares. Materiais considerados abusivos devem ser retirados da lista
Segundo a diretora do Procon em Sergipe, Gilza Brito, o órgão já deu início a fiscalização da lista escolar para ano letivo de 2011. “Já começamos a fiscalização no início de novembro passado, mas existem poucas reclamações, em torno de dez registradas diariamente, tendo um número maior de pais pedido orientação sobre os itens constados na lista”, informa.
Ainda de acordo com Gilza Brito, uma média de 50 escolas já encaminhou a lista ao PROCON para que o órgão dê o parecer. “caso seja encontrado algum item abusivo, o órgão solicita a retirada, podendo ser aberto um processo administrativo, a escolar ser multada ou ter suas atividades suspensas caso insista em manter o produto na lista”, diz a diretora, ao acrescentar que por enquanto não tem nada definido quanto a uma possível reunião entre o órgão e a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen-SE) Para Gilza Brito caso o item não seja retirado, a escola pode ser multada
De acordo com o presidente da Associação de Pais e Alunos das Escolas da Rede Particular de Ensino, Genivaldo Lima, durante todo o ano de 2010, houve diversas reuniões entre a Associação, o Procon e a Fenen-SE para se discutir os abusos apresentados nas listas e para que em 2011 as listas possam ter menos itens dos já apresentados no ano passado.
Materiais proibidos
Para a diretora Gilza Brito, todo material que não for de uso exclusivo do aluno está proibido constar na lista escolar. Abaixo segue a notificação enviada pelo Procon às escolas:
Está proibida a exigência de material de consumo ou de expediente, de uso genérico e abrangente, entre outros, de: 1) Papel higiênico; 2) Bastões de cola quente; 3) Fitas adesivas largas, finas e dupla face; 4) Estêncil; 5) Material de reprografia; 6) Verniz; 7) Álcool; 8) Algodão; 9) Rolo de papel toalha; 10) Clips; 11) Grampo para grampeador; 12) Medicamentos; 13) Materiais descartáveis (copos, talheres, pratos e lenços); 14) Percevejo; 15) Lástex; 16) Fio de nylon; 17) Pincel para quadro magnético e para retroprojetor; 18) Fósforos; 19) Tinta para tecido; 20) Material de limpeza em geral; 21) Giz branco e colorido; 22) Barbante.
No entanto, alguns materiais serão permitidos, porém em quantidade limitadas, são eles: 1) Pasta de dente (uso pessoal); 2) (Uma) Resma de papel; 3) Sabonete (somente para uso pessoal); 4) TNT (até um metro); 5) Gliter (creme com brilho), Purpurina e Brocal: a partir da 1ª série.
Denúncias podem ser feitas no Procon
O pai que se sentir lesado pela escola deve procurar a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor para registrar queixa, através do telefone (0xx79) 3211-3383 ou se dirigir até a sede do Procon, na Rua Santa Luzia, nº 602
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B