1 º ENCONTRO INTERESTADUAL

Previsto para o mês de novembro de 2004, o “1º Encontro Interestadual dos contabilistas de Alagoas e Sergipe – Alagipe – , na cidade de Canindé de São Francisco-SE.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Carlos Henrique, juntamente com a diretora executiva, Ederilda Pereira e a assessoria de comunicação do jornalista João Evangelista, estiveram no dia 13 de agosto do ano em curso,  nas cidades de Canindé de São Francisco e Piranhas/AL, conferindo as instalações e detalhamentos para a realização de mais um evento, que será oferecido a classe contábil, sergipana e alagoana.

Mais informações e reservas, entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe. Falar com  Ederilda. Telefone: (79) 211-6812.

Brasileiro paga dezenas de tributos

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário), e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas, e contribuições),  representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média 37% do faturamento empresarial, é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas, pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado.

Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Quais são as receitas isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

São isentas das citadas contribuições as receitas relacionadas no inciso do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158/35, de 2001, a seguir transcritos, observando o disposto nos artigos 1º e 2º do referido artigo.

1) Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;

2) Receita relativa a exportação de mercadorias para o exterior;

3) Receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

4) Receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda convencional;

5) Receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;

6) Receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, registradas no Registro Especial Barsileiro-REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 1997;

7) Receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior, na importação e exportação, pelas embarcações registradas no REB, de que trata a Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, & 3º e decreto nº 2.256, de 1996, art. 6º.

Empregado transferido provisoriamente para outro estabelecimento da empresa vai gozar férias e receber o 13º salário durante a transferência?

Se ocorrer a transferência provisória do empregado para outro estabelecimento da empresa, observadas as condições do art. 469, da CLT, ficará a empresa obrigada a pagar ao trabalhador o adicional de transferência correspondente a, no mínimo 25% do seu salário, enquanto durar a transferência.

Esse adicional, enquanto estiver sendo pago, integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.

Assim, havendo concessão das férias ou pagamento de parcelas do 13º salário durante o período de transferência, tais verbas serão calculadas com base no salário acrescido do citado adicional.

O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo do salário ou férias, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura de salário complessivo (pagamento englobado), o que é vedado pelo direito do trabalho.

(Fonte: Itamaraty News)

Informações importantes para se abrir uma empresa

Em pesquisa realizada pelo banco mundial no Brasil pode se levar cerca de cinco meses para se legalizar uma empresa, mas o desemprego, a vontade de ter um negócio próprio, está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura que é ser empresário no país. Por isso planejar é a palavra chave. Passaremos algumas dicas que poderão auxiliar quem esteja com idéia de alçar vôo próprio.

Definição

A definição da área exata que vai atuar, é o primeiro passo para abrir uma empresa. Se você não sabe exatamente o que vai fazer, com certeza não irá longe.

Afinal, uma empresa costuma ser e ter personalidade de seu dono, então faça uma auto-reflexão sobre suas características pessoais e os tipos de atividade em que você se destaca.

Uma auto-análise pode ser feita de seguinte forma: fazendo uma lista de suas habilidades e talentos, perguntando aos amigos ou as pessoas próximas em que tipo de negócio você se daria bem ou não, procure lembrar as atividades que você gostava de fazer quando era criança, pergunta-se como utilizar seu tempo em dia perfeito, atenção às necessidades das pessoas também poderá ser inspiração de um novo produto e tente enxergar as coisas com olhos de empreendedor.

1ª – Setores de Atividade
Seu futuro negócio vai ter que se fixar basicamente em uma desta três áreas: indústria, comércio ou serviço.

*João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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