As aventuras de um consumidor no Brasil A assistência técnica da loja de carros seminovos O episódio de hoje narra a luta de Consuminho ao exigir o conserto no vidro elétrico do seu automóvel o qual comprou em uma loja de usados e após três dias de comprado, o vidro do lado direito deixou de funcionar. Após fazer várias pesquisas e levar em consideração o nome e o conceito da loja no mercado, Consuminho comprou um veículo usado, modelo 2005. Segundo o vendedor, tratava-se de um carro “excelente”, que só não comprava porque não tinha condições. Com essas informações, Consuminho não teve dúvida e comprou o veículo. Três dias depois da compra, o vidro elétrico do lado direito deixou de funcionar, não subia mais, fato este que fez Consuminho dirigir-se até à loja onde comprou. Lá, foi informado pelo proprietário de que a loja não tinha nada a ver com o problema, pois, apenas vende carros usados, não dá garantia. Disse ainda que, quem quer carro com garantia compra veículo zero quilômetro. Diante da recusa de conserto do vidro pela loja, Consuminho percebeu que havia caído no golpe do engano, pois havia comprado o carro numa loja do grupo ‘faz de conta’, aquele que “faz de conta” que respeita o consumidor e só se apresenta realmente quando há necessidade de assumir alguma responsabilidade. Foi esse o caso, quando Consuminho precisou que a loja assumisse a sua responsabilidade diante do vidro que não funcionava de forma adequada, a mesma recusou-se a resolver o problema. Então, Consuminho, como todo bom curioso, foi consultar o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que a lei dá ao Consumidor o direito de, no prazo de 90 dias, reclamar de vícios aparentes nos produtos duráveis e não faz distinção entre novo ou usado, ou seja, mesmo sendo o carro usado, a loja tem o dever de dá garantia pelo período mínimo de 90 dias, tendo, portanto, obrigação de consertar o vidro elétrico. Assim, diante da recusa da loja e da necessidade de consertar imediatamente o vidro, posto que o impossibilitava de usar com tranqüilidade o seu veículo, Consuminho fez o conserto, pagou e foi à Justiça exigir o ressarcimento do valor pago em dobro, face à recusa da prestação do serviço de garantia pelo fornecedor. Faça você também como Consuminho, agora que já sabe que o produto durável usado também tem garantia de 90 dias, quando lhe recusarem a assistência técnica no prazo de garantia que a lei determina, ou seja, 90 dias, exija na Justiça o seu direito.
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