As aventuras de um consumidor no Brasil A aventura de viajar de avião A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao tentar viajar de avião quando, ao tentar fazer o check-in, foi comunicado que já havia feito uso do bilhete de passagem. Consuminho tinha compromissos a resolver em outra cidade e por isso comprou a passagem com trinta dias de antecedência. No dia da viagem, precavido, chegou ao aeroporto com uma hora de antecedência, mas por ironia do destino, o seu pesadelo começou ao tentar fazer o check–in. No check-in foi comunicado que não poderia embarcar devido ao fato de no sistema de dados da empresa constar que ele, Consuminho, já teria feito aquele mesmo percurso no mês anterior. Diante desse fato, Consuminho solicitou uma declaração a qual fizesse constar que ele não poderia embarcar porque constava no sistema que já havia feito esse mesmo percurso no mês anterior, o que foi recusado sob o fundamento de que o procedimento da empresa não permite a emissão desse tipo de declaração. Indignado, Consuminho foi até a agência de viagens onde comprou a passagem solicitar ajuda, quando o agente checou os dados da reserva e foi até o balcão do check-in com Consuminho. A funcionária da empresa, sem acreditar também no agente de viagens, o acompanhou até a agência e lá constatou que a reserva era verdadeira. Ao final, constatou-se que o equívoco foi provocado pelo fato de, no mês anterior, uma pessoa com o nome igual ao de Consuminho ter viajado esse mesmo trecho. Devido à rápida checagem de dados e a eficiência do sistema, a aeronave referente ao bilhete da passagem aterrissou, decolou e Consuminho não conseguiu embarcar. Sem acreditar no que havia acontecido, percebeu que para viajar de avião não basta comprar a passagem e chegar ao aeroporto com antecedência, é preciso contar com a sorte no sentido de que nenhuma pessoa com um nome igual ao seu tenha feito o mesmo percurso no mês anterior. Consuminho foi até a ANAC registrar o fato e esperava que alguém fosse até a empresa verificar o ocorrido ou pelo menos chamasse alguém da empresa para esclarecer o fato e mais uma vez sentiu-se frustrado, pois nada foi feito. A empresa de transporte aéreo por sua vez, também ignorou Consuminho que ficou no aeroporto sentindo-se impotente, frustrado e sem saber o que fazer e a quem recorrer para exercer o seu direito de fazer uso da passagem a qual tinha comprado há mais de trinta dias. Como última tentativa de viajar, Consuminho ligou para o Procon e para a Delegacia de Defesa do Consumidor que imediatamente deslocaram-se até o aeroporto. Somente com a chegada dos representantes desses órgãos de defesa do consumidor ao aeroporto é que a empresa atendeu Consuminho, reconheceu a falha no sistema e emitiu o bilhete de passagem para o próximo vôo que partiu cinco horas depois. Após a emissão do check-in, Consuminho dirigiu-se até a Delegacia de Defesa do Consumidor e registrou uma ocorrência para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo, já que o funcionário da empresa não permitiu o acesso de Consuminho aos dados sobre ele existentes no sistema. Após a investigação, a Delegacia enviou o termo de ocorrência circunstanciada para o Juizado Especial Criminal e lá o funcionário o qual negou a declaração a Consuminho, aceitou a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Agora, Consuminho aguarda o julgamento da ação de indenização por danos morais, proposta em face da empresa. Faça você também como Consuminho e caso não lhe permitam viajar conforme a reserva que você fez, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e exerça na justiça os seus direitos. Agindo assim, estará contribuindo para que as empresas passem a respeitar os direitos do consumidor.
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