A câmera digital que queimou o display após um ano de uso

As aventuras de um consumidor no Brasil

A câmera digital que queimou o display após um ano de uso

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para exigir do fabricante a troca do display da sua máquina, sem ônus, que queimou após um ano de uso.

Consuminho adora tirar fotos, acha importante registrar os bons momentos da vida e para isso, comprou uma máquina fotográfica digital a qual sempre fez uso de acordo com as recomendações do manual de instruções, além do zelo que costuma ter com seus pertences.

Ocorre que com um ano e meio de uso, o display queimou sem qualquer pancada ou algo que justificasse o problema. Para tentar resolver o problema, foi até a assistência técnica autorizada e lá verificou que seria mais vantajoso comprar outra máquina a pagar o conserto da sua. Ouviu ainda do funcionário da assistência técnica, que aquele problema era comum naquele modelo de máquina após um ano e meio de uso.

Consuminho ficou cabreiro com a informação de que aquele problema era comum e saiu comentando o fato com as pessoas as quais conhecia até que descobriu uma comunidade no Orkut com um monte de internauta reclamando a mesma coisa sobre o mesmo modelo e marca da sua máquina.

Certo dia em sua casa antes de dormir, resolveu consultar o Código de Defesa do Consumidor e lá descobriu que quando o produto apresenta um problema de fabricação mesmo após o prazo de garantia oferecido pelo fabricante, o consumidor tem um prazo de 90 dias a partir do dia em que tomar conhecimento do problema e da sua origem, para reclamar o conserto junto ao fabricante. Assim, levou novamente a máquina até a assistência técnica e solicitou que o conserto fosse feito pela garantia, sem ônus e solicitou também que lhe fosse dada uma declaração recusando o conserto.

No Orkut, imprimiu todas as reclamações das pessoas e enviou uma carta para o fabricante com cópia das reclamações em anexo, solicitando a troca do display da sua máquina. Como o fabricante não deu resposta, fez uma reclamação no Procon. Esperava que o órgão oficiasse ao fabricante acerca da existência ou não de um problema em série na produção daquela máquina digital, mas ouviu que o órgão não poderia fazer nada porque demandava perícia e eles não tinham perito.

Consciente de que se tratava de um problema em série o qual atingia muitas pessoas, Consuminho também denunciou o fato no Ministério Público e na Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Ele sabe que esses órgãos não podem defendê-lo de forma isolada, apenas a coletividade, mas sabe que aqueles órgãos defendendo a coletividade ele também será beneficiado.

Não satisfeito com a conduta do fabricante, Consuminho entrou com uma ação na Justiça pedindo para que seja determinado ao fabricante trocar o display da sua máquina. Agora, aguarda os acontecimentos.

Faça você também como Consuminho e lute sempre pelo seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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