A chacina de Jacarezinho

A polícia civil realiza em Copacabana, Ipanema e Leblon, no Rio de Janeiro operação destinada à prisão de bandidos de “colarinho branco”, praticantes de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção dentre outros que proporcionam tantos desvios de recursos públicos (que deveriam ser aplicados em setores essenciais como educação e saúde, com o que causam mortes e graves abalos à saúde e integridade física e psíquica de diversos brasileiros) para locupletamento privado às custas do erário. Diversos policiais (250) com diversos armamentos, acompanhados de cobertura por dois helicópteros que sobrevoam a região e suporte de quatro blindados, levam a efeito a tarefa e, em resposta a um revide de um dos moradores desses condomínios luxuosos, invadem tais condomínios, sem qualquer mandado judicial, e executam diversos moradores (tornando-se a operação policial mais letal da história do Estado do Rio de Janeiro) tendo em vista que conforme a investigação policial conduzida, são bandidos e não há nenhum “inocente”. Mais ainda: a operação é justificada, mesmo sob a vigência de decisão liminar do Ministro do STF Edson Fachin que proíbe a realização de operações policiais como essas durante a pandemia do coronavírus, salvo situações excepcionais muito bem justificadas e previamente comunicadas ao Ministério Público, porque o ativismo judicial tem impedido a polícia de realizar a sua tarefa de combater a corrupção e de fazer a limpeza da sociedade com a depuração dos corruptos de “colarinho branco”.

Surreal?

Não. É o que ocorreu no Rio de Janeiro. Só que ao invés de ser em Copacabana, Ipanema ou Leblon, foi na favela do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Essa surreal descrição é suficiente para perceber que, tivesse esse abuso ocorrido naquelas zonas “nobres”, a indignação seria geral. Vozes se levantariam, sobretudo pelos meios de comunicação de massa (TV e rádio), mas também nas redes sociais, contra o Estado Policial, que descumpre a Constituição e a lei e viola direitos individuais fundamentais (a exemplo do devido processo legal, da presunção de inocência, da liberdade de locomoção e a inviolabilidade domiciliar e, enfim, da vida).

Mais ainda: seria tratada sem contestações como efetivamente o foi, uma verdadeira, acintosa e inaceitável chacina!

Quando as violações/restrições de direitos e garantias fundamentais recai sobre comunidades periféricas, sem posses, sem maior poder de fogo e de ressonância social, minorias comunitárias historicamente segregadas, a anestesiada sociedade aceita tais violações como necessárias ao combate ao crime organizado.

Um enorme perigo, no sentido de legitimação social da criminalização da pobreza, de legitimação do Estado Policial que aponta a sua faceta repressora apenas sobre determinados segmentos sociais, ainda mais no atual contexto político que o país atravessa.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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