A cilada da TV por assinatura

As aventuras de um consumidor no Brasil

A cilada da TV por assinatura

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para rescindir o contrato com a empresa de TV por assinatura sem ter que pagar multa.

Consuminho adora futebol e ao se aproximar os jogos da copa do mundo ficava pensando em contratar os serviços de uma empresa de TV a cabo sempre que via uma publicidade por onde andava, seja na rua, supermercado, televisão, etc.

Certo dia foi fazer compras em um supermercado quando foi abordado por um vendedor de TV por assinatura ao sair do caixa. O vendedor mostrou um folheto, falou um monte de vantagens e disse que era só assinar uma autorização que eles providenciavam a instalação. Quanto à forma de pagamento, Consuminho podia escolher entre boleto bancário e débito em conta. O valor da mensalidade era apenas R$75,00. Com isso, Consuminho poderia assistir a uma programação completa incluindo esportes e aproveitar os jogos da copa do mundo. Diante das informações, não teve dúvida, contratou o serviço.

No momento da contratação Consuminho perguntou pelo contrato, tendo sido informado de que receberia uma cópia pelos correios.

A instalação foi feita no dia seguinte conforme o vendedor informou, porém, após 40 dias o sinal da TV por assinatura foi suspenso. Começaram os problemas para Consuminho.

Consuminho ligou para o call Center e foi informado de que havia débito em seu nome, uma vez que a mensalidade não havia sido quitada. Consuminho argumentou que havia autorizado a cobrança via débito em conta e que o débito havia sido feito, conforme conferiu no extrato. O call Center disse que como a empresa não recebeu o pagamento, só podia fazer voltar o sinal se Consuminho pagasse a fatura. Diante dos jogos da copa, Consuminho solicitou o boleto bancário e pagou novamente a parcela, sob a promessa da empresa de verificar o pagamento e abater o crédito no mês posterior.

Ao receber a fatura, Consuminho entrou em contato novamente com o call center sobre o crédito que ele tinha na empresa, mas ouviu desta que não podia fazer nada.  Consuminho mais uma vez realizou o pagamento via boleto bancário, mesmo assim, teve o sinal da TV novamente suspenso sob o argumento de falta de pagamento já que o banco não havia feito o débito em conta.

Diante de tanta deficiência no serviço prestado, Consuminho ligou para o call center, solicitou o cancelamento do serviço e ouviu da empresa que como o cancelamento estava sendo solicitado antes de um ano, teria que pagar uma multa de R$700,00, conforme previsto no contrato. Consuminho perguntou que contrato, já que não lhe foi entregue nenhuma cópia e ele havia assinado apenas uma autorização para instalação da antena e débito da fatura em débito em conta. A empresa falou que não podia fazer nada.

Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que não é obrigado a pagar uma multa que não informado. Assim, enviou uma carta com AR para a empresa de TV por assinatura solicitando o cancelamento do serviço com a retirada da antena, sem o pagamento de multa, haja vista que o serviço além de ter sido prestado com deficiência, não foi informado quanto à cobrança de multa e nem lhe enviaram cópia do contrato. Por cautela, antes de enviar a carta, tirou uma cópia da mesma. Também enviou uma carta para o supermercado dando ciência dos fatos.

Considerando a falta de resposta da empresa, Consuminho registrou uma reclamação no Procon pela dificuldade de cancelar o contrato sem multa e uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor para investigar a prática de crime contra as relações de consumo pela violação do dever de informação. Agora aguarda o resultado de suas denúncias. Caso não obtenha êxito, ajuizará uma ação no Juizado Especial Cível.

Faça como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

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