As aventuras de um consumidor no Brasil A COMPRA VIA INTERNET E O SEU CANCELAMENTO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO O episódio de hoje narra a aventura de Consuminho ao tentar cancelar uma compra feita através de cartão de crédito via Internet, vez que se aproximava o dia de pagar a fatura e o fornecedor ainda não havia feito a entrega do produto. Após navegar por várias horas na Internet, Consuminho resolveu comprar um notebook em uma loja virtual, acreditava que não teria problemas, pois era a loja do fabricante do produto. Pretendendo proteger-se, Consuminho fez a compra logo após a data de vencimento de seu cartão e optou pela forma de pagamento parcelado, já que, caso houvesse algum problema, teria quase 30 dias para tentar cancelar a mesma. Assim, comprou um notebook o qual chegou no prazo de 48 horas. Ocorre que, embora tenha sido enviado para o seu endereço, veio destinado a uma outra pessoa, razão pela qual não recebeu a encomenda, contatou o fabricante e ficou então esperando pela chegada do notebook. Faltando 10 dias para o vencimento da fatura do cartão de crédito, Consuminho entrou em contato via telefone com o fornecedor do notebook e este apenas lhe dizia que já havia enviado o produto. Consuminho perguntava por algum dado que pudesse diligenciar o transporte da encomenda e todas as informações passadas pelo fornecedor não batiam com as tentativas de confirmação feitas, foi quando então ligou para a administradora de cartão de crédito solicitando o cancelamento da compra, o que foi recusado sob o fundamento de que somente o credor é que poderia solicitar o cancelamento. Diante da negativa, Consuminho enviou um fax para o fabricante do produto cancelando o pedido e em seguida enviou um outro fax para a administradora de cartão de crédito solicitando o cancelamento da compra, justificando que o notebook não foi entregue pelo fornecedor e que não pode ser obrigado a pagar por algo que não recebeu. Alegou ainda que o titular do cartão tem legitimidade para cancelar uma compra quando o produto não é entregue pelo fornecedor, pois é o responsável pelo pagamento da fatura. A fatura veio cobrando a primeira parcela, mas, como Consuminho já havia solicitado o cancelamento da compra, de forma comprovada, efetuou o pagamento com abatimento do valor da parcela referente à compra cancelada. Desta vez, não conseguiu mais se comunicar com a administradora de cartão de crédito, mas, como fez o cartão por intermédio do banco o qual possui conta-corrente, comunicou por escrito a este, ficando com uma cópia da comunicação. Somente assim conseguiu cancelar a compra junto ao seu cartão de crédito. Faça você também como Consuminho, ao fazer uma compra pela Internet com cartão de crédito, procure um site seguro, conhecido e faça com pelo menos 20 dias de antecedência do vencimento da sua fatura, porque em havendo algum problema, terá tempo hábil para fazer o cancelamento da compra e, caso não consiga contatar a sua administradora, comunique-se com o seu banco onde contratou o cartão.
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