As aventuras de um consumidor no Brasil A desistência da assinatura de revista comprada via telefone A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao desistir da assinatura da revista, a qual contratou através de telefone. Consuminho sempre que pode, fica navegando pela Internet. É um momento onde procura atualizar-se e pesquisar assuntos de seu interesse. Como um bom brasileiro, rendeu-se aos apelos publicitários enquanto navegava e contratou a assinatura da revista ‘X’ para 24 meses mediante o pagamento de 7 parcelas no seu cartão de crédito. A revista chegou no mês seguinte, conforme contratado. Ocorre que ao analisar suas contas no cartão de crédito, Consuminho percebeu que havia gastado demais e que a assinatura da revista naquele momento seria desnecessária. Assim, no dia seguinte ligou para a Central de Atendimento para cancelar a assinatura, mas ouviu da pessoa que estava do outro lado da linha e que não quis se identificar, que a revista não permitia o cancelamento da assinatura. Consuminho ficou triste e ao mesmo tempo com raiva de si mesmo, pois não foi capaz de resistir ao apelo publicitário e terminou contratando uma assinatura para 24 meses e agora percebeu que está com o orçamento apertado. Inconformado, só conseguia pensar na quantidade de pessoas que são atraídas a gastar mais do que podem e terminam com os seus nomes nos cadastros de consumidores SPC e SERASA. Após pensar bastante, Consuminho foi buscar ajuda no Código de defesa do Consumidor e lá descobriu que tinha o direito de desistir da assinatura da revista no prazo de sete dias a contar do recebimento do primeiro exemplar. Assim, como fazia apenas 03 dias que havia recebido o primeiro exemplar, enviou uma carta para a revista, com aviso de recebimento, comunicando a desistência da assinatura e solicitando que fosse cancelada a compra junto ao cartão de crédito. Consuminho também registrou uma reclamação no procon contra a revista. Passados cinco dias sem resposta, Consuminho enviou uma carta para a administradora de cartão de crédito, com cópia da carta enviada à revista e solicitou o cancelamento da compra. Como o cartão se recusou a cancelar a compra, Consuminho também reclamou no Procon contra a administradora do cartão. No final do mês, a fatura veio cobrando o valor da assinatura a qual Consuminho tinha pedido cancelamento, o que o motivou a ir à justiça reclamar contra a revista e o cartão de crédito. Na justiça, foi reconhecido o direito de Consuminho de desistir da assinatura. Faça como Consuminho e caso o fornecedor não aceite o seu pedido de desistência formulado no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, da compra feita por telefone, reclame nos órgãos de defesa do consumidor. No último caso procure a justiça, mas, jamais, deixe de lutar pelo seu direito.
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