A desistência do financiamento do carro

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para desistir da compra do carro zero quilômetro o qual havia sido adquirido mediante contrato de financiamento firmado durante um feirão.

Não dá para ignorar que o carro é uma das paixões do homem e para Consuminho não seria diferente. Embora apaixonado por carros, Consuminho sempre procurou manter a cabeça no lugar e não fazer compras pela emoção.

Diante de tanta publicidade por conta da redução do IPI, Consuminho foi ao Shopping durante o final de semana e ao perceber que tinha um feirão de veículos novos, não se conteve e acabou comprando um veículo mediante contrato de financiamento firmado no próprio lugar onde estava sendo realizado o feirão.

Ao chegar a sua casa, após pensar melhor, percebeu que não tinha feito uma boa compra, não pelo veículo, mas pelo empréstimo contratado, o momento financeiro não era dos mais adequados. Assim, após consultar o Código de Defesa do Consumidor, descobriu que podia desistir daquele empréstimo uma vez que o contratou fora do estabelecimento comercial.

No dia seguinte enviou uma carta ao banco informando a desistência do empréstimo. Também informou a concessionária a desistência da compra comunicada ao banco e não chegou sequer a retirar o veículo do pátio.

Para a surpresa de Consuminho, ele foi citado de uma ação de busca e apreensão ajuizada pelo banco onde alegou que não havia no contrato cláusula de arrependimento, bem como já havia repassado o valor para a concessionária, razão pela qual o consumidor não podia desistir do empréstimo. Na defesa, Consuminho alegou que comunicou a desistência dentro do prazo concedido pelo Código de Defesa do Consumidor.

No processo, a justiça decidiu que a cláusula de arrependimento estava implícita no contrato, uma vez que decorria da lei e reconheceu o direito de Consuminho arrepender-se do contrato de empréstimo pelo fato de ter sido contratado fora do estabelecimento comercial da instituição financeira.
 
Faça você também como Consuminho, consulte o Código de Defesa do Consumidor e fique por dentro do seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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