A escolha do Quinto do Pleno do TRT

Litisconsórcio

A escolha do Quinto do Pleno do TRT

Pelo menos uma geração de advogados que militam na área trabalhista devem ficar mais três décadas sem ir às urnas para eleger um novo nome para o Quinto Constitucional da Justiça do Trabalho. O fato é que a lista tríplice já tinha uma previsão óbvia e lógica para sua formação. Não estamos aqui afirmando que eram favas contadas, mas que havia uma inclinação para indicação de três personagens diversos.

O primeiro ponto que tínhamos analisado antes da escolha do Quinto é que o mais votado estaria na lista tríplice automaticamente. Isso é o justo, pois mostra a vontade da maioria os advogados em eleger um representante da classe. Essa vantagem eleitoral levou o advogado Thênisson Dória, com 1.331 votos, á sua indicação. Carismático e professor universitário, Thênisson circula com simpatia entre a classe, mas dificilmente deverá ser o escolhido, pois lhe falta conhecimento no staff palaciano em Brasília, mesmo com o empenho dos “Brittos”.

O segundo mote é que entre os desembargadores trabalhista havia um dos candidatos que era mais simpático, mas sem a unanimidade dos pares. Estamos falando de Bruno Loeser, com 812 votos, que também tem o plus de ser amigo da filha da presidente  Dilma o que lhe daria mais força política na hora da escolha. Caso estivesse na lista tríplice os advogados José Alvino dos Santos, 980 votos, e Maria do Carmo Déda, 934 votos, a história seria diferente pelos simples fatos: Alvino é um professor tarimbado e um dos mais conceituados advogados trabalhistas do Estado, além de gozar de grande prestígio em Brasília. Maria do Carmo Déda, além de ser uma excelente advogada trabalhista é irmã do falecido governador Marcelo Déda, que tinha laços de amizade com a presidente Dilma, logo Loeser poderia ser preterido por um dos dois.

Por fim sobrariam o professor e procurador do Estado Marcos Póvas, com 1.168 votos, que segundo informes tem uma ligação forte com Jaques Wagner,  ministro de Dilma, e tentaria a indicação baiana, pois é baiano de nascimento. O advogado Cristiano Cabral, com 746 votos,  chega  na lista como o azarão, pois é ligado ao grupo do ex-governador e prefeito da capital, o democrata João Alves Filho, que não tem nenhuma influência no governo petista, ou seja, não vai ser indicado.
Com esta análise o próximo a sentar na cadeira do Quinto é o advogado Bruno Loeser que já faz investidas no planalto. Thênisson Dória está se mobilizando, mas não tem o acesso de Loeser o que o deixa na segunda opção. Agora basta esperar o “time” da presidente Dilma na escolha do novo desembargador do trabalho o que estima-se que até agosto seja nomeado. 

Thênisson Dória, poucas chances de sentar na cadeira.

Bruno Loeser, o mais forte dos três. Pode ser o indicado por Dilma.

Cristiano Cabral,  o azarão. Não deve ser escolhido

Frase da Semana
 

César Britto ex-presidente da OAB Federal.

César Britto, ex-presidente da OAB Federal: “Quando os advogados me deram a honra de dirigir a OAB eu acusei de Estado Policial a prática de fazer da prisão um etapa novelesca a ilustrar os noticiários milicianos”.

DEFERIDO

MAIS POLICIAIS NAS RUAS
O governo Jackson Barreto incorporou mais 357 policiais militares totalizando assim mais de mil homens que reforçam o policiamento na capital e no interior do Estado. Em seu discurso JB também garantiu que convocará mais trezentos policiais civis – escrivães e agentes de polícia. Foram investidos também cerca de R$ 35 milhões em modernização de sistema de comunicação – rádios – e armamento. Ressalta-se ainda que em Convênio com o Ministério da Justiça forma adquiridos 32 viaturas – bases móveis. Segurança em primeiro lugar!

Chico Dantas da Sedetec: Mais indústrias e empregos para o EStado.

CHICO DANTAS, O CORINGA DE JB
O secretário da SEDETC, o advogado Chico Dantas, mesmo em tempos de crise, conduz sua pasta com muita desenvoltura. Um dos pontos mais positivos para o Governo Jackson Barreto é que o desemprego, ao contrário dos demais Estados, manteve-se em alta, como diversos outros empreendimentos estão vindo para Sergipe. Na semana passada, recebeu um grupo de quatro empresários sergipanos do ramo de construção civil, confecções, gráfica e de fraldas que visam investir em empreendimentos industriais no interior do Estado. CD, coringa para qualquer pasta do Governo!

Sala de amamentação da OAB/SE no TRT/SE.

SALA DE AMAMENTAÇÃO
A OAB/SE em conjunto com  a ASSAT,  inaugurou na última quarta-feira, 08, uma sala de amamentação para as advogadas e as partes no Tribunal Regional do Trabalho  – TRT 20. Agora, as mães poderão amamentar e trocar a fralda de seus filhos enquanto estiverem no Tribunal. O vice-presidente da OAB/SE, Inácio Krauss disse: “Está de parabéns não só a advocacia trabalhista, mas também a sociedade sergipana que frequenta as instalações do Tribunal. A  sala de amamentação foi fruto de um trabalho coletivo entre a OAB/SE e a ASSAT, que foi abraçado pela presidência do TRT20”.

INDEFERIDO

CIDADE SUJA
Na semana passada mais um vez os aracajuanos ficaram com seus lixos na porta de casa. A Torre diz que a prefeitura de  Aracaju não vem pagando as faturas e isso os impedem de limpar a cidade. Já a prefeitura informa que os pagamentos estão em dias e não há motivos para a paralização. É preciso saber quem está falando a verdade. O caso está tão crítico que se faz necessário que haja uma intervenção do Ministério Público nessa questão. Limpe a cidade João!

Vamos subir Dragão! Sem notificação.

PROCON/AJU  X CONFIANÇA
Soou mal a atuação do PROCON/AJU, através do advogado Nubem Bomfim, em notificar e multar a Associação Desportiva Confiança, no que se refere a venda dos ingressos com descontos de 50%, como também, a diretoria do clube não teria separado pelo menos 40% dos ingressos para meia entrada, para o jogo entre o Confiança e Flamengo, no próximo dia 16 de março, na Arena Batistão. Muitos dos torcedores – azulinos e flamenguistas – reprovaram a posição do PROCON/AJU.

PROCON/AJU  X CONFIANÇA II
Outro ponto levantado pelos torcedores é que em nenhum momento, o amigo Nubem que deve ser torcedor do Sergipe, notificou as equipes que disputam o Campeonato Sergipano e os promotores das festas particulares de Aracaju que fazem à mesma prática quanto à venda dos ingressos. Sem falar é óbvio que tanto os Governos – Estadual e Municipal – juntaram forças para manter o jogo no Estado, apesar da diretoria do Confiança receber uma proposta de venda de mando de campo no valor de R$ 3 milhões. Vamos sair do Estado Dragão!

ARTIGO

As conquistas das mulheres na legislação brasileira

O dia 8 de março é conhecido internacionalmente como o dia da mulher. O papel da mulher na história foi marcado pela opressão dos homens. Por isto, as mulheres tiveram que lutar para serem reconhecidas como iguais aos homens e, assim, gozarem dos mesmos direitos conferidos a eles.
Inicialmente no âmbito trabalhista as mulheres e as crianças foram muito discriminadas, eram vulgarmente designadas como meias forças de trabalho, de modo que mesmo trabalhando na mesma jornada que um homem o salário era menor, além de lhe ser vedado ocupar um cargo de direção.
Destaque-se, que o trabalho é a fonte lícita de produção de riqueza das nações e por este motivo é muito importante para a economia dos países. Lê-se no preâmbulo da Convenção Constitutiva da Organização Internacional do Trabalho que uma das condições de manutenção da paz mundial é que as pessoas estejam submetidas a condições de trabalho dignas e, especialmente, que tenham trabalho para prover a própria subsistência.

GISELE NEVES TAVARES, especialista em direito material e processual do trabalho.

A partir de movimentos sociais como o das feministas e sufragistas, foi que as mulheres brasileiras começaram a obter direitos, capacidade civil para a mulher casada, voto e, posteriormente, um capítulo próprio na Consolidação das Leis do Trabalho que tratou das condições do trabalho da mulher.
Na CLT é o capítulo III, que trata dos direitos das mulheres, ao estabelecer as condições especiais que regem a duração da jornada, condições de trabalho, proteção à maternidade e medidas proibitórias de discriminação contra a mulher.
No que atine a jornada é previsto que antes da realização de jornada extraordinária pela empregada, deve ser concedido um intervalo de 15 minutos. Frise-se, que este direito teve sua eficácia discutida, porém a jurisprudência tem confirmado a sua validade.
Uma lei muito importante para as mulheres foi a Lei Maria da Penha, embora esta verse sobre a proteção da mulher que sofre violência doméstica, esta lei tem repercussões no âmbito dos direitos trabalhistas, pois a mulher que sofre violência doméstica poderá se afastar de seu trabalho e terá garantido por seis meses a manutenção do vínculo de emprego.
Outra importante novidade foi a mudança do prazo de licença maternidade para a empregada que adota criança, art. 392-A da CLT, antes a quantidade de dias da licença era proporcional e estava ligado a idade da criança adotada, agora a licença será sempre de 120 dias.     

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS e Conselheiro Federal da OAB/SE.
Luiza Monte Alegre Gadelha Vieira – Acadêmica de Direito da UFS.

Luiza Monte Alegre Gadelha Vieira  – O que mudou, no NCPC, em relação à cobrança de cota condominial em atraso e qual será o procedimento da ação executória em face do condômino inadimplente?

Arnaldo de A. Machado Jr  – A esse respeito, o NCPC andou muito bem, trazendo uma modificação importante para o Direito imobiliário. Sob a vigência do CPC 73, as dívidas condominiais em geral podem ser objeto de ações de cobrança (processo de conhecimento). Somente após o trânsito em julgado, possibilita-se a fase de cumprimento, destinada à satisfação propriamente do crédito não arcado espontaneamente pelo devedor.

Apesar de tais procedimentos terem vocação para a celeridade (sumário e sumaríssimo), constata-se que tais demandas têm demorado bastante até o seu desfecho. No mais, em situações como essa, de flagrante descumprimento ao princípio da solidariedade (inadimplemento de um condômino), alicerce das relações condominiais, encontramo-nos diante de um sacrifício injusto e desproporcional imposto aos adimplentes, qual seja as taxas extras (pagamento de funcionários, etc.). Por tais razões, o NCPC inseriu no rol de títulos executivos extrajudiciais os créditos referentes às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstos na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que estejam documentalmente comprovados (ponto relevante). Desse modo, o condomínio poderá ingressar imediatamente com ação de execução judicial em face do inadimplente, o qual será citado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com todos os meios de expropriação correlatos.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais