A falha na informação do plano de saúde

A história de hoje narra a aventura da mãe do amigo de Consuminho para tentar salvar o filho que morreu dias depois de dar entrada em um hospital que recusou o atendimento sob o argumento de que havia se descredenciado do plano de saúde. O amigo de Consuminho era consumidor dos serviços de uma operadora de plano de saúde e há muitos anos costumava ser atendido no hospital X quando precisava de atendimento de urgência. Da última vez o amigo de Consuminho não teve a mesma sorte. Ao tentar ser atendido pelo hospital com fortes dores no peito, teve recusado o atendimento sob o argumento de que o hospital não pertencia mais à rede credenciada do plano de saúde. A família teve que arcar com as despesas com internamento particular, mesmo assim o amigo de Consuminho não resistiu e acabou vindo a óbito 07 dias depois de internado. Inconformada, a mãe consultou o Código de Defesa do Consumidor e verificou que o plano de saúde tinha o dever de informar o descredenciamento do hospital e assim, registrou uma reclamação no Procon e um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor pela violação ao dever de informação, além de ajuizar uma ação na Justiça. Ao se defender no processo, o plano de saúde alegou que informou o descredenciamento através de sua página na internet, mas a justiça entendeu que o plano tinha o dever de informar individualmente os seus consumidores do descredenciamento do hospital, e que a simples comunicação através da internet não cumpriu o dever de informação declinado no Código de Defesa do Consumidor. Assim, condenou o plano de saúde a indenizar a mãe do amigo de Consuminho nas despesas pagas pelo internamento de forma particular. Faça você também como a mãe do amigo de Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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