A garantia legal do produto

O Código de Defesa do Consumidor determina um prazo de 90 dias de garantia aos produtos adquiridos no mercado de consumo e isso independe de o produto ser novo ou usado. Assim, quando o consumidor compra, por exemplo, um veículo seminovo na loja, o veículo deve funcionar adequadamente por, no mínimo, 90 dias. Se algum problema ocorrer nesse período, a exemplo do vidro elétrico que para de funcionar, a loja é obrigada a consertar e deixar funcionando de forma adequada. Essa garantia de 90 dias não se confunde com a garantia contratual que é aquela conferida pelo fabricante. A regra geral é que o período de garantia do fabricante quando existente é acrescido ao período de garantia legal.

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