A greve dos correios e a fatura que chegou atrasada

A greve dos correios e a fatura que chegou atrasada

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para pagar a fatura de cartão de crédito sem juros, pelo fato de que a mesma foi entregue com atraso de cinco dias em razão da greve dos correios.

A data de vencimento do cartão de Consuminho é todo dia 25 de cada mês e geralmente a fatura chega com 07 dias de antecedência. Ocorre que no mês em que houve greve nos Correios a fatura somente foi entregue no dia 30, portando cinco dias após o vencimento. Ao receber, Consuminho ligou para o serviço de atendimento ao consumidor da administradora, mas, para variar, não funcionou, apenas limitou-se a informar que estava fora do ar.

Assim Consuminho enviou um telegrama para a loja onde ele fez o cartão, informando que a fatura com vencimento no dia 25 fora entregue no dia 30, razão pela qual postulava a não cobrança de juros e multas. No outro dia pagou a fatura na loja onde fez o cartão.

No mês seguinte, para a surpresa se Consuminho, a fatura fez constar a cobrança de R$77,00 (setenta e sete reais), valores estes referentes à cobrança de encargos pelo atraso no pagamento, tais como juros e multa.

Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que o risco de não entregar a fatura no prazo é do fornecedor o qual não pode transferir essa responsabilidade para o consumidor. Assim dirigiu-se até o banco do estado e fez um depósito (consignação extrajudicial) em favor da administradora, abatendo-se do valor total os encargos cobrados pelo atraso no pagamento, vez que o mesmo deveu-se à entrega da fatura cinco dias após o vencimento.

A administradora do cartão recusou o pagamento e enviou uma correspondência a Consuminho informando que a fatura encontrava-se em aberto e que iria incluir o seu nome nos cadastros de consumidores e bloquear o cartão.

Inconformado Consuminho resolveu procurar o Procon e lá lhe foi solicitada a cópia do contrato. Ao informar que não recebeu cópia do contrato, recebeu como resposta que a sua reclamação não podia ser registrada, pois não tinha como analisar se os encargos cobrados pela administradora estavam corretos ou errados.

Consuminho argumentou que o fato de a administradora não ter feito a entrega de uma cópia do contrato é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. Argumentou ainda que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, portanto a administradora não pode transferir os custos do atraso no pagamento ao consumidor. Apesar dos argumentos, a reclamação não foi registrada e Consuminho saiu frustrado sem saber a quem recorrer haja vista que se o órgão que tem o dever de defender o consumidor não o faz, para onde apelar?

Após pensar muito, Consuminho pesquisou na internet e descobriu que o diretor do Procon é um servidor público e como tal é obrigado a praticar, independentemente de reclamação, os atos determinados pela lei, sob pena de improbidade administrativa e naquele caso, tratava-se, pelo menos em tese, de 02 violações ao Código de Defesa do Consumidor as quais deveriam ser apuradas. Consuminho não sabe o que é improbidade administrativa, mas em todo o caso, resolveu denunciar o fato ao Ministério Público e na Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.

Consuminho também resolveu ajuizar uma ação na justiça para evitar ter o seu nome negativado e não ser obrigado a pagar por encargos os quais não deu causa.

A lição da história: Consuminho sabe que sozinho não conseguirá mudar o mundo, mas tem a consciência de que se cada um fizer a sua parte as coisas podem melhorar.

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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