Considero-me um católico regular. Vou a missa todos os domingos; comungo; arrependo-me dos meus pecados; e procuro ouvir com atenção a homilia do sacerdote em busca de tirar dela algo que possa aplicar na semana. A religião existe praticamente desde que o homem desenvolveu capacidade de raciocínio. Talvez seja isso que mantém a chama de minha fé e a confiança no catolicismo. Acredito também no que os outros dizem, no que os mais velhos ensinam, sem ter tido contato com aquilo sobre o que eles falam. Mas como militante do direito, em palavras simples digamos que, em geral, o Direito é a forma de organização de qualquer tipo de sociedade. Sim, pois, se não houvesse o Direito não poderíamos falar em ordem, em organização, em respeito às pessoas, em respeito à propriedade, em honestidade nas relações. Direito é o que salvaguarda a justiça nas relações inter-subjetivas, ou seja, entre as pessoas. Isto se aplica tambem às instituições que não deixam de ser pessoas para o Direito. A palavra canônico é usada para designar algo da Igreja. Canon, que originariamente era como uma régua, um medidor, passou a ser um termo usado pela Igreja para definir os seus próprios assuntos, usos e costumes; portanto, tudo o que é canônico é da Igreja. Uma casa canônica é uma casa paroquial, por exemplo. E Direito Canônico é o Direito da Igreja Católica. Basicamente o Direito Canônico atual é composto por três documentos: Codex Iuris Canonici (C.I.C.) que, em português, traduz-se por Código de Direito Canônico; o Codex canonum Ecclesiarum Orientalium (C.C.E.O) ou Código dos cânones das Igrejas Orientais (referente às Igrejas em comunhão com o Papa, mas de outro rito como, por exemplo, a Igreja Católica Maronita) e ainda a Constituição Apostólica Pastor Bonus. Como curiosidade o Código de Direito Canônico atual foi promulgado em 1983 e o anterior era de 1917 e poucos são os juristas que o aplica o dele conhece. Outros podem dizer que viram, ou ouviram falar, mas existem muitos, que mesmo sem relatar ter tido tal experiência, também acreditam até cegamente nele. Ou seja, eles acreditam, confiam, naqueles que alegam ter visto algo, mesmo sem esses poderem provar ter visto qualquer coisa. É essa mistura de fé que nos deixa mais serenos e confiantes nas coisas divinas. O bom cristão também acredita no que está escrito na Bíblia, ou na Tora, ou em qualquer outro dos inúmeros livros religiosos. Nesse caso, estão acreditando em ensinamentos supostamente divinos, mas, no entanto, reunidos e escritos pelas mãos dos homens, criaturas tão inclinadas a erros… E nessa possibilidade de erro é que fui consultado por um dos meus clientes sobre uma possível intervenção quando na homilia do sacerdote. O Código Canônico silencia sobre o assunto mas o padre Waltervan Corrêa, diretor do seminário, afirma que a norma cristã não permite a intervenção. “A homilia é a palavra de Deus e o sacerdote deve ater-se a ela. Ora! Não é discurso ou palestra”, afirma Waltervan. Entendemos que a igreja veio para apoiar as pessoas, trazendo explicações um tanto quanto satisfatórias, tirando dúvidas e mostrando o caminho divino. Faz-se necessário porém, que os sacerdotes veiculem suas homilias ao evangelho que é a palavra de Deus, evitando assim que alguns grupos sociais sintam-se constrangidos por comentários individuais durante a missa. Vemos então que a ciência é a maior das oposições da religião, sendo que a cada avanço seu o mundo se torna mais revelado, menos misterioso, mais explicado, não sobrando muito espaço para as antigas explicações do gênero de “é assim porque Deus disse que é”. 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Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br Dica de Livros
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