A Lei do assédio

Gostaria de não ter que ler, escutar ou presenciar com tanta frequência atos de assédio sexual e moral contra as mulheres. Em plena Campanha dos 16 dias de ativismo, uma mobilização educativa e de massa, que luta pela erradicação desse tipo de violência e pela garantia dos Direitos Humanos das mulheres, temos que nos deparar com tantos casos que parecem não cessar. Esta semana, uma excelente reportagem da revista Piauí, trouxe o caso de assédio moral e sexual cometido pelo ator e diretor global Marcius Melhem, e as denúncias, bravamente, feitas pela atriz Dani Calabresa. Não falarei especificamente desse caso, sugiro que leiam a reportagem da revista citada, mas explicarei aqui de maneira didática sobre o que é o assédio moral e o assédio sexual e por que é importante que esse tipo de violência seja erradicado.

De acordo com a nossa Constituição, em seu artigo 216, o crime de assédio sexual consiste no fato de o assediador “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Explicando em pormenores, existem características que consistem em assédio sexual, como: superioridade hierárquica do assediador; promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação; atitudes de represália no caso de recusa, e conotação sexual. Os casos típicos de assédio sexual são: convites para ir a locais sem relação com o trabalho; comentários ousados sobre o corpo da vítima; toques indesejados, a exemplo de abraços prolongados, beijos inapropriados, toques inadequados; envio ou exibição de fotos com conotação sexual, perguntas sobre a vida sexual da vítima, entre outras situações semelhantes.

Em se tratando de assédio moral, uma prática mais comum do que se imagina e menos divulgada por razões que transitam entre o medo de não conseguir mais emprego em outros locais, vergonha e constrangimento, consiste na exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, que se tornam repetitivas e prolongadas durante o exercício de suas funções. Algumas características e exemplos de situações em que o assédio moral ocorre são: cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos, apelidos e conotações pejorativas; direcionar tarefas e atividades sempre a uma pessoa, à “escolhida”; críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização; solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador, mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis, entre outros tantos exemplos.

 

Vocês podem estar se perguntando: por que ela está explicando? Nós já sabemos o que isso significa! Estou sendo didática para que talvez eu consiga encorajar pessoas que passam por esse tipo de situação a não se calarem, a procurar seus direitos e lutar por eles. Escrevo também, com o intuito de tentar alertar aos assediadores para que parem com esse tipo de violência, pois nós estamos atentas, e vamos reagir. Não podemos normalizar e romantizar o assédio. Não podemos nos calar diante de uma violência cometida contra nós. É necessário rever esse tipo de comportamento, punir esses crimes, e que as empresas repensem suas políticas.

 

É necessário encorajar as pessoas que passam por esse tipo de situação a fazer as denúncias e cobrar das autoridades mais efetividade e aplicabilidade das leis. A sociedade precisa parar de buscar justificativas para normalizar os abusos, parar de culpar as vítimas e de reproduzir modelos trabalhistas nocivos, com base em exploração e na violência.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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